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ID
2906155
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante aos títulos de crédito, seus princípios e classificações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    a) Correto. A abstração e a inoponibilidade das exceções pessoais decorrem do princípio da autonomia. A abstração significa que, quando o título circula, ele se desvincula do negócio que lhe deu origem. Posto em circulação, o título passa a vincular outras pessoas, que não participaram da relação originária e que, por isso, assumem obrigações e direitos em função do título. Quanto à inoponibilidade das exceções pessoais, o portador de boa-fé do título não pode ser atingido por defesas relativas a negócio do qual ele não participou. Por outro lado, se o portador tiver agido de má-fé ao adquirir o título, o artigo 916 do Código Civil dispõe que poderão ser opostas as exceções fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes.

    b) Errado. Pelo princípio da autonomia, o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Sua posse legítima caracteriza a existência de um direito próprio, não limitado por relações anteriores.

    c) Errado. O princípio da literalidade assegura às partes da relação cambial a exata correspondência entre o teor do título e o direito que ele representa. Assim, somente os atos que são devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante seu legítimo portador.

    d) Errado. Os títulos à ordem estruturam-se como ordem de pagamento e caracterizam-se pela existência de três sujeitos distintos: (i) sacador, que emite o título, ordenando o pagamento; (ii) sacado, que recebe a ordem de pagamento; e (iii) tomador, em favor de quem o título é emitido. São exemplos de título à ordem o cheque, a duplicata e a letra de câmbio. De acordo com o artigo 910 do Código Civil, o título à ordem é endossável.

    e) Errado. Código Civil, Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    Fonte: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado, Método, 5ª ed., 2015.

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    1.      Princípios do Direito Cambiário:

    a.      Cartularidade – o título é necessário para o pagar. Só vale o original;

    b.     Literalidade – o título só vale pelo que nele contém, nada além;

    c.      Autonomia – as obrigações contraídas pelos vários devedores são autônomas entre si:

                                                                 i.     Abstração – o título se desvincula da causa que lhe deu origem;

                                                                ii.     Inoponibilidade de exceção (defesa) pessoal contra terceiro de boa-fé.

    d.     Formalismo – cada título possui seus elementos correspondentes a sua validade;

    e.      Executividade – obrigação de execução por parte do Estado no caso do inadimplir.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • mal escrita demais a letra a

  • Sobre D:

    Os títulos à ordem caracterizam-se justamente por serem endossáveis, isto é, transferíveis a outrem.

    Sobre a E:

    Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

  • Atenção para o princípio da LITERALIDADE INDIRETA, aceita recentemente pelo STJ, segundo o qual, os contratos adjacentes responsáveis pela ocorrência do título de crédito, devem ser considerados como prova de constituição deste. Assim, tornando desnecessário, nos casos em que há a existência desse(s) contrato(s) anteriores, a própria assinatura do emitente