Gabarito: Letra A.
Letra A: Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Letra B: Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
Letra C:Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
Letra D: Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Letra E: Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).
Lei 6404/76.
O que é uma companhia com valor nominal e sem valor nominal?
- C/ valor nominal é a companhia que tem o valor do seu capital social (montante investido pelos sócios) dividido pelo número de ações emitidas. Qual a intenção disso? É fazer com que as ações não desvalorizem, pois a lei não permite que ações com valores menores que o valor nominal sejam emitidas. Há assim uma fixação do valor de emissão. Ex.: empresa é constituída com um investimento de 1 bilhão. Esta mesma empresa emite 1 bilhão de ações. O valor nominal dela será então, R$1.
Sem valor nominal, é a companhia em que o valor de emissão não foi fixado. O valor pode aumentar ou diminuir dependendo da situação do mercado. Se o mercado estiver ''bom'', o valor das ações aumenta; se estiver ''ruim'', diminui.