SóProvas


ID
2906164
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B:

    Código Civil : Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Anacleto é : Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos,

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

  • Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o defeito de idade, hoje é fundamento exclusivo para a incapacidade absoluta.

  • O Comentário de irmãs concursadas inclui parte desatualizada:
     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • GABARITO B

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • Alguém explica pq a deficiencia mental do moço da questão não faz com que ele seja capaz nos termos da Lei 13.146/15?

  • Porque ele é menor de idade, Mingau Cat. A lei fala de maior absolutamente capaz.

  • Mingau Cat, respondendo sua dúvida!!

    "Alguém explica pq a deficiência mental do moço da questão não faz com que ele seja capaz nos termos da Lei 13.146/15?"

    Resposta 1: Ele possui 17 anos, deficiente ou não, ele vai ser relativamente incapaz por conta da idade;

    (Art. 4º, I, CC)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    Resposta 2: CASO FOSSE MAIOR DE IDADE --> A deficiência dele (do moço), conforme se depreende do enunciado da questão, "...por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível...", impede que o mesmo possa, por causa transitória ou permanente (no caso a deficiência), exprimir sua vontade..."

    (Art. 4º. III, Código Civil)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ELE NÃO É RELATIVAMENTE INCAPAZ POR CONTA DA DEFICIÊNCIA, MAS ELA NÃO PERMITE QUE O MESMO POSSA "EXPRIMIR SUA VONTADE".

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.

    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    ATENÇÃO! Esta última constatação não impede que uma pessoa deficiente (mental/intelectual) seja considerada relativamente incapaz, no entanto, não por causa da deficiência em si, mas em razão da impossibilidade, transitória ou permanente, de declarar sua vontade.

    Pois bem, sabendo que Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por causa de sua deficiência mental está permanentemente impossibilitado de exprimir sua vontade, é preciso identificar a alternativa correta.

    ATENÇÃO! a informação de existência de doença mental é elemento despiciendo na resolução da questão, já que, como visto, não há incapacidade em razão de deficiência mental/intelectual, mas pela impossibilidade de manifestar a vontade.

    Passemos às alternativas:

    a) Não obstante Anacleto seja, de fato, relativamente incapaz em razão da idade, é incorreto afirmar que sua deficiência mental o torna absolutamente incapaz.


    b) Conforme visto no art. 4º do Código Civil, as características de Anacleto, quais sejam: idade (inciso I), condição de viciado em tóxico (inciso II) e impossibilidade permanente de declaração de vontade (inciso III), são todas causas de incapacidade relativa, portanto, a alternativa está correta.


    c)
    Tal como salientado, a única hipótese de incapacidade absoluta existente hoje é em razão da idade - menor de 16 anos, hipótese em que Anacleto não se enquadra, o que torna incorreta a afirmação em análise.

    d) Embora Anacleto seja relativamente incapaz pela idade, a condição de viciado em tóxico não o torna absolutamente incapaz, portanto, alternativa incorreta.

    e)
      Em que pese seja correto afirmar que a idade de Anacleto é causa de incapacidade relativa, a alternativa traz duas afirmações incorretas: (i) que a deficiência mental conduz à incapacidade relativa, já que, como visto, a causa é a impossibilidade de exprimir a vontade e não a deficiência em si; e (ii) que a condição de viciado em tóxico não é causa de incapacidade, posto que o texto da lei é claro em recepcionar tal hipótese.


    Nota-se, portanto, que as alternativas pretendem confundir o candidato remetendo-se à antiga teoria das incapacidades, que, dentre outros, englobava a deficiência mental/intelectual como causa de incapacidade.

    Gabarito do professor: letra "b".

  • O único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos.  Em todas as demais hipóteses, a incapacidade é relativa!

  • Estudante Solidário, para de usar drogas quando for estudar.

  • Absolutamente incapaz somente os menores de 16 anos.

  • Resposta: Letra B

    Art. 4o- São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    I (...)

    III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    (...)

  • Essa não tem resposta correta. Deficiência mental não é causa de incapacidade.

  • Mateus Fernandes:

    A questão justamente faz uma pegadinha com relação à deficiência, pois sabemos que o Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou o entendimento de capacidade, alterando o caso de incapacidade ABSOLUTA da pessoa com deficiência mental. Essa não existe mais. Apenas capacidade absoluta do menor de 16 anos.

    A capacidade relativa continua vigente com relação às pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Nesse inciso, não há nenhuma referência à deficiência, podendo ser uma pessoa sem deficiência, mas que não consiga exprimir sua vontade.

    A questão da prova fala "não exprime sua vontade de forma clara e inteligível". É quanto a isso que a capacidade é relativa, tanto que a alternativa "b" não fala da parte da doença mental, mas "das situações acima descritas".

    Bons estudos.

  • to perdida

    não acerto uma.

    apesar de ler a lei.

  • Absolutamente incapaz= somente os menores de dezesseis anos.

    Relativamente incapaz= maiores de 16 e menores de 18

    .2) Èbrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido

    3) Os pródigos

    4) Aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora

    é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores

    impúberes).

    ATENÇÃO:   INCAPACIDADE RELATIVA -  São ASSISTIDOS

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz

    Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer

    e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    Cuidado!        A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade

    RELATIVA quando reduzem o discernimento.

  • INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora

    é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores

    impúberes).

    ATENÇÃO:   INCAPACIDADE RELATIVA -  São ASSISTIDOS

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz

    Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer

    e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    Cuidado!        A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade

    RELATIVA quando reduzem o discernimento.

  • Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    No caso em tela, Anacleto não é relativamente incapaz por causa da sua doença mental permanente, mas sim por sua idade. Ou seja, mesmo que ele não seja viciado em tóxico ou não tenha doença mental permanente, ele ainda sim seria relativamente incapaz.

  • O ÚNICO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NO ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL É O MENOR DE 16 ANOS.

    TODAS AS OUTRAS POSSIBILIDADES SÃO DE RELATIVAMENTE INCAPAZES.

    PONTO.

    Alternativa B

  • Pobre Anacleto

  • B. relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.

  • Fui por eliminação, achei a questão mal formulada.

  • Com a mudança ocorrida com a lei de 2015, absolutamente incapaz passou a ser apenas aqueles menores de 16 anos. Os demais casos são de incapacidade relativa

  • Para complementar

    (...) Nesse contexto, todas as pessoas com deficiência que eram tratadas no art. 3.º anterior passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Eventualmente, podem ser tidas como relativamente incapazes, em algum enquadramento do art. 4.º do Código Civil, também ora alterado.

    Quanto ao termo excepcionais sem desenvolvimento completo (art. 4.º, III), ele foi substituído pela antiga expressão que se encontrava no anterior art. 3.º, III, ora revogado (“aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”). Em suma, podemos dizer que houve uma verdadeira revolução na teoria das incapacidades.

    Tartuce.

  • Só tem um critério pra ser absolutamente incapaz: menor de 16 anos, o restante ou é relativamente incapaz ou plenamente capaz.

  • Lembrei do Prof. Paulo Sousa do Estratégia na hora...

  • b

    relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.

  • PRA MEMORIZAR: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: OS MENORES DE 16 - REPRESENTADO PELOS PAIS/RESPONSÁVEIS.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ: TODO O RESTANTE - ASSISTIDO PELOS PAIS/ RESPONSÁVEIS.

  • Essa questão falta a resposta correta. Segundo o CC/2002, assim escrito está nos termos do art. 4º

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Antes informava que o doente mental era relativamente incapaz, porém, com a mudança advinda da lei Nº 13.146/2015, modificou o parágrafo III.

    A letra B diz que é relativamente incapaz em todas as outras circunstâncias, mas o doente mental não é mais incapaz, ele recebe plena capacidade para seus atos civis

  • Pela nova redação (dada também pelo art. 114 da lei) são considerados relativamente incapazes os ébrios habituais e os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    A situação é inconcebível.

    Os portadores de deficiência mental passam a ter plena capacidade, podendo inclusive casar, constituir união estável e exercer guarda e tutela de outrem. Isso vem afirmado explicitamente no art. 6º da lei 13.146/2015:

    "Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I – casar-se e constituir união estável;

    II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

  • Gabarito - Letra B.

    CC/02

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Típica questão de marcar a "menos errada", pois nenhuma está realmente certa.

  • O fato de ser apenas deficiente, não é causa de incapacidade.! Adoram tentar confundir o candidato nessa parte!

  • Exatamente, Marcus Matos. A Deficiência, per si, não suscita a incapacidade (relativa/absoluta) do agente. 

  • GABARITO: B

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

  • Atualmente, são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, apenas os menores de 16 anos, conforme art. 3ºCC.

  • Já me acostumei , mas doença mental permanente ser relativamente incapaz é complicado
  • Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Gab: B

  • CUIDADO: Questão DESATUALIZADA.

    Atualmente, são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, apenas os menores de 16 anos, conforme art. 3ºCC.

  • Complementando:

    A partir da Convenção de Nova York, que ingressou em nosso sistema com força de norma constitucional, e com o advento da Lei n. 13.146/2015 (EPD), uma importante reconstrução jurídica se operou.

    A pessoa com deficiência – aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial, nos termos do art. 2º do EPD – não é mais considerada civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84 do Estatuto deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil.

    Toda pessoa, inclusive a deficiente, é dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela.

    Fonte: Aula Pablo Stolze - Gran Cursos

  • Errei a questão porque vi em livros de direito civil que o vício em tóxico só é causa de incapacidade quando reduz o discernimento. A questão dá a entender que o discernimento foi reduzido em razão da deficiência (e nesse caso parece que também não é causa de incapacidade).