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Gabarito: Letra D.
Letra A: Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
Letra B: Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Letra C: Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Letra D: Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
Letra E: Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Todos artigos extraídos do Código Civil.
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A) toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante remuneração. (ERRADA. Pode ser material ou IMATERIAL (art. 594)).
B) pode seu contrato ser estipulado por qualquer prazo, mesmo que se destine à execução de obra certa e determinada. (ERRADA, máx. 4 anos, art. 598).
C) não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso.(ERRADO, art. 599)
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ESQUEMATIZANDO ...
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Antecedência : 8 dias ---> Salário fixado por 1 mês ou +
........................ 4 dias ---> Salário fixado por semana ou quinzena
....................... Véspera -> Contratado por menos de 7 dias
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D)CORRETA. Art.597 CC
E) se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, quem o despediu deverá pagar-lhe por inteiro tanto a remuneração vencida como a que venceria até o termo legal do contrato. (ERRADO, a que se vencer paga pela metade, art. 603).
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Art. 594. Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestada o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de...
Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
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Exige-se atenção aos arts. 593 a 609 do Código Civil, que tratam do Contrato de Prestação de Serviços.
A referida modalidade de contrato abrange toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial (art. 594), desde que não sujeito às leis trabalhistas ou lei especial (art. 593).
Sendo assim, o contrato em comento se consubstanciará na contratação, mediante retribuição, de uma prestação de serviços nos moldes acima elucidados.
A questão exige a identificação da alternativa que traz assertiva correta acerca deste tipo de contrato. Vejamos:
a) A incorreção da alternativa reside no fato de que, como visto, o serviço ou trabalho lícito contratado pode ser imaterial (art. 594 do Código Civil).
b) A alternativa está, igualmente, incorreta, conforme dizeres assertivos dos professores Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. Editora JusPodvm: Salvador, 2019, ps. 1260/1261):
"O contrato de prestação de serviços submete-se a um tempo máximo de duração de quatro anos, conforme ressalta o art. 598 do Código de 2002: 'A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra'. Fixado, eventualmente, um contrato por prazo superior a quatro anos, o excesso será ineficaz, reduzido até se enquadrar no limite estabelecido. Note-se: o contrato é existente e válido, apenas sendo ineficaz no que exceder o quadriênio legal".
Esta vedação legal tem o objetivo de impedir que o contrato de prestação de serviço oculte uma relação trabalhista, o que, no entanto, não escapa das críticas dos mesmos juristas:
"Não obstante, nos tempos atuais, a norma vem se mostrando, de certo modo, injustificável, por diferentes razões. Primus, porque o fato de superar período de quatro anos não significa que a relação negocial caracterizou-se como um contrato de emprego. Secundus, porque, esgotado o quadriênio, nada impede que as partes ajustem um novo período contratual, renovado nas mesmas bases ou não, sem que isso implique a caracterização de uma relação empregatícia. Basta imaginar a prestação de serviços advocatícios por longos períodos de tempo".
c) A assertiva aborda o texto do art. 599, sendo incorreta na medida em que afirma ser possível a resolução do contrato sem aviso prévio, quando na verdade, a lei o exige.
d) A assertiva é a transcrição literal do art. 597, portanto, está correta.
e) Conforme disposto no art. 603, a demissão sem justa causa do prestador de serviço lhe gera o direito de receber a prestação vencida e apenas metade da que seria devida do momento da demissão até o termo legal do contrato, assim, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: letra "d".
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ITEM A) ERRADA. O erro da questão está em "desde que material", pois o art. 594/CC, afirma que toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou IMATERIAL, pode ser contratada mediante retribuição
ITEM B) ERRADA. De acordo com o art. 598 do Código Civil, a prestação de serviço não será convencionada por mais de QUATRO ANOS!
ITEM C) ERRADA. O art. 599/CC, leciona que qualquer das partes podem resolver o contrato, MEDIANTE AVISO PRÉVIO.
ITEM D)CORRETA = ART. 597 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO!!
ITEM E) ERRADA. Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
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Prestador se despedir sem justa causa / despedido por justa causa
> terá direito à retribuição vencida
> mas responderá por perdas e danos.
Prestador despedido sem justa causa
> outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e
> por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
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Não confundir, como eu fiz (rs):
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. [Compra e Venda]
X
Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações. [Prestação de Serviços]
To the moon and back
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a) toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante remuneração. = MATERIAL OU IMATERIAL
b) pode seu contrato ser estipulado por qualquer prazo, mesmo que se destine à execução de obra certa e determinada. = MÁXIMO DE 4 ANOS
c) não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso. = CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, PARA SEENCERRAR, DEPENDE DE PRÉVIO AVISO
d) a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço se, por convenção ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações. - GAB
e) se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, quem o despediu deverá pagar-lhe por inteiro tanto a remuneração vencida como a que venceria até o termo legal do contrato. = DISPENSA SEM JUSRA CAUSA PELO TOMADOR O OBRIGA A PAGAR AO PRESTADOR AQUILO QUE JÁ FOI PRESTADO (VENCIDO) + METADE DO QUE FALTARIA PARA SE ENCERRAR O CONTRATO (VINVENDO)
GAB: D.