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A) Serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça. ERRADO - Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio
B) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. CERTO
C) podem ser feitas por edital, caso necessário, mas não por hora certa, pela natureza do ato processual. ERRADO - Art. 275, § 2 Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
D) o juiz determinará, de ofício, aquelas intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese. ERRADO - Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário
E) a parte arguirá sua nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por intempestivo em caso de reconhecimento do vício. ERRADO - Art. 272, § 8 A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
Bons estudos, pessoal!
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Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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Colegas, a questão A só está errada por que não incluiu a hipótese de "meio eletrônico" ?
"A) Serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça. ERRADO
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio "
Mas, se realmente pode ser feita por correio não deveria a alternativa estar correta?
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Bruna, o erro está na inversão, a questão diz que será por correio quando frustrada a realizada por oficial, enquanto o texto da lei diz que será por oficial quando frustrada a que ocorrer por correio.
Essa inversão muda totalmente o sentido do artigo.
Ex: Imagine que o oficial de justiça tente intimaram parte e constate que ela é desconhecida no endereço, não haveria razão para mandar uma carta por correio para ele endereço tentando novamente a citação.
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A) Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
B) CORRETO. Art 274 paragrafo único
C)Art. 275, § 2 Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
D) Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
E) Art. 272 § 8 A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
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No que se refere as intimações:
A) serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça.
Art. 275 - As intimações serão realizadas por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
B) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Correto - conforme o Art. 274. Parágrafo Único.
C) podem ser feitas por edital, caso necessário, mas não por hora certa, pela natureza do ato processual.
Art. 275. Parágrafo 2º - Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
D) o juiz determinará, de ofício, aquelas intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese.
Art. 271. O Juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
E) a parte arguirá sua nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por intempestivo em caso de reconhecimento do vício.
Art. 272. Parágrafo 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
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LETRA B CORRETA
CPC/15
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço
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Resuminho de como é feita a intimação:
-É feita preferencialmente por meio eletrônico. (art 270)
-Se não puder ser feita por meio eletrônico, considera-se feita pela publicação do ato no órgão oficial. (art 272)
-Se não der por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, é o escrivão ou chefe de secretária quem vai fazer a intimação: 1) pessoalmente, se a parte tiver domicílio na sede do juízo (quem cumpre o ato é o oficial de justiça) ; 2) por carta, quando o domicílio da parte é fora da sede do juízo. (art 273)
-Se a lei não discrimina o modo da intimação, esta será feita pelo correiro ou no próprio cartório pelo escrivão ou chefe de secretaria, se a parte estiver presente lá. (art 274)
-Quando a intimação por correio não der certo, será ela feita por oficial de justiça. (art 275)
-Se necessário, poderá ser feita a intimação por hora certa ou por edital. (art 275, §2)
OBS: Se a parte mudou de endereço sem comunicar o juízo, será considerada feita a intimação quando for enviada ao endereço que está nos autos, mesmo que a parte não tenha recebido a intimação pessoalmente. Isso é porque é obrigação da parte comunicar a mudança de endereço. (art 274, §único)
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Thiago
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Direto no comentário do Thiago! Excelente resumo!
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@WSO_DPE Muito obrigada pelo esclarecimento! Realmente há uma inversão de sentidos, foi total falta de atenção minha.
Mas, por exemplo, quando a questão só cita uma das hipóteses e omite uma outra. Estaria errada ou certa?
Eu vejo gabaritos dizendo estar "errado" pela falta das outras hipóteses e outros dizendo estar "certo", mesmo quando só foi citada uma/ algumas das hipóteses. Isso me confunde bastante!
Para mim, omitindo uma das hipóteses ou mais, não prejudica a questão. Estaria certo mesmo citando uma só das hipóteses, afinal ela é válida também.
Alguma dica? [ @WSO e todos os demais?]
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Alternativa A) A intimação pelo correio é a regra, sendo a intimação por oficial de justiça uma exceção, senão vejamos: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (...). Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 274, parágrafo único, do CPC/15: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Afirmativa correta.
Alternativa C) A lei processual admite tanto a intimação por edital quanto por hora certa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 271, do CPC/15, que "o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 272, §8º, do CPC/15, que "a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Alternativa A) A intimação pelo correio é a regra, sendo a intimação por oficial de justiça uma exceção, senão vejamos: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (...). Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 274, parágrafo único, do CPC/15: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Afirmativa correta.
Alternativa C) A lei processual admite tanto a intimação por edital quanto por hora certa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital". Afirmativa incorreta.
Alternativa D)
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito: B
a) serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça.
Errado. Aplicação dos arts. 270 e 275 do CPC: Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
b) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 274, parágrafo único, CPC: Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
c) podem ser feitas por edital, caso necessário, mas não por hora certa, pela natureza do ato processual.
Errado. Aplicação do art. 275, §2º, CPC: § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
d) o juiz determinará, de ofício, aquelas intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese.
Errado. Aplicação do art. 271, CPC :Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
e) a parte arguirá sua nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por intempestivo em caso de reconhecimento do vício.
Errado. Aplicação do art. 272, §8º, CPC: § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
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ORDEM E FORMAS PARA A INTIMAÇÃO
1º - meio eletrônico;
2º - inserção da intimação em diário oficial;
3º - intimação pessoal em cartório (escrivão ou chefe de secretaria); se domiciliado na sede do juízo ou por carta registrada com aviso de recebimento se domiciliado fora do juízo;
4º - por carta registrada com aviso de recebimento;
5º - por oficial de justiça ( quando FRUSTADA a realização por meio ELETRÔNICO ou CORREIO )
6º - intimação por hora certa; ou
7º - por edital.
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PENSO QUE O COMENTÁRIO MAIS "CURTIDO" (DO COLEGA NETO MELO) TENHA TROCADO UM DETALHE:
ORDEM E FORMAS PARA A INTIMAÇÃO
1º - meio eletrônico;
2º - inserção da intimação em diário oficial;
3º - intimação pessoal em cartório (escrivão ou chefe de secretaria);
4º - por carta registrada com aviso de recebimento;
5º - por oficial de justiça se domiciliado na sede do juízo ou por carta registrada com aviso de recebimento se
domiciliado fora do juízo.
6º - intimação por hora certa; ou
7º - por edital.
O CORRETO SERIA:
1º - meio eletrônico;
2º - inserção da intimação em diário oficial;
3º - intimação pessoal em cartório (escrivão ou chefe de secretaria) -> se domiciliado na sede do juízo ou por carta registrada com aviso de recebimento se domiciliado fora do juízo;
4º - por carta registrada com aviso de recebimento;
5º - por oficial de justiça (QUANDO FRUSTRADA POR MEIO ELETRÔNICO OU CORREIO).
6º - intimação por hora certa; ou
7º - por edital.
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Intimação- meio eletrônico ou correio ,aí sim vem Oficial
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Gab B. Incumbe à parte atualizar as informações de contato prestadas.
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Gente, eu não consigo aprender direito processual civil. Alguém me dá umas dicas por favor. Já estou estudando para tribunais há um ano e ainda tenho a sensação de que não sei nada. Os editais são enormes.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
b) CERTO: Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
c) ERRADO: Art. 275. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
d) ERRADO: Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
e) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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Boa questão para diferenciar citação x intimação
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Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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No que se refere às intimações, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
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REGRA GERAL:
CITAÇÃO: PELO CORREIO, DEPOIS OFICIAL DE JUSTIÇA!
INTIMAÇÃO: ELETRÔNICA, DEPOIS OFICIAL
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Gente a INTIMAÇÃO é tipo a Branca de Neve :" Pra que ter só um se ela pode ter 7?"
1- O crush master dela é por MEIO ELETRONICO - Sempre que possível a prioridade é dele. ( aplica-se ao MP, DP, AP)
2- Quando o Crush master rejeita ela, ela parte pro segundo da fila : "PUBLICAÇÃO NO ORGÃO OFICIAL" - ela não perde tempo, não deu pra realizar com um ela vai com o outro..
3- Meio eletrônico deu bolo, nem tinha órgão oficial na city ali pra intimar, ela parte pro proximo da fila : Escrivão ou chefe de secretaria
4- A lei não dispondo de modo diverso: Será feita pelo CORREIO OU CHEFE DE SECRETARIA
5- Todo mundo dando bolo na pobre da intimação, ela parte pro OFICIAL DE JUSTIÇA, quando frustrada a realização por meio eletronico ou correio.
6- Caso necessário : HORA CERTA/ EDITAL - (Os reserva ali da nossa jogadora, ficar sem dar certo o encontro dela não vai).
7- POR OFICIO DO JUIZ - QUANDO PENDENTE - ( aqui é tipo o pai da intimação tentando fazer um encontro forçado, pq ela ta enrolando uns processo pendente ...)
Moral da historia , sejam estilo a Intimação e a Ariana grande e thank you next!