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ID
2906200
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:


I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, "desde que público", de que tem a posse em razão do cargo, "para proveito próprio".

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Erros do item I: "desde que público" "para proveito próprio"

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    Excesso de exação (é o parágrafo primeiro do Art. 316 concussão)

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    A afirmação II está certinha

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    A afirmação III está certinha também.

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, "mas desde que remunerado", exerce cargo, emprego ou função pública.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Erro do item IV "mas desde que remunerado"

    II e III certas temos que marcar a letra A

    Azul = Correto

    Vermelho = Errado

  • Complementando o comentário do colega: a assertiva I contém outro erro, ao omitir a possibilidade de o crime de peculato ser cometido em proveito alheio (parte final do caput do artigo 312 do Código Penal). Bons estudos!
  • Apenas complementando as respostas. PECULATO MALVERSAÇÃO: objeto material do crime é um bem de um PARTICULAR que está sob a custódia do Estado. (ex.: Detran apreende um veículo e o servidor responsável pela sua guarda o aliena para terceiro, ficando com o dinheiro).

    Qualquer erro me avisem.

    Bons estudos.

  • I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

    Errado. Apropriar de dinheiro,valor ou qualquer bem móvel Público ou particular, de que tenha posse(...)

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    Certo. Excesso de exação: exigir tributo ou contribuição social indevida, ou devida, por meio Vexatório/Gravoso.

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Certo. Prevaricação Imprópria.

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Errado. Funcionário Público: com ou sem remuneração exercendo cargo, emprego ou função.

    Equiparado a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, Concessionária -> Atividade de serviço público.

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    Muitas bancas cobram a literalidade da Lei, por isso,é sempre bom reler o código Penal. Existem 3 tipos de peculatos:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

                § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

                 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Essa troca de telefônico por "eletrônico" não deixaria o item III incorreto?!?!

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

  • I. Para caracterizar o peculato, o dinheiro pode ser tanto publico quanto de particular, e a posse pode ser tanto própria quanto alheia.

  • Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:

    I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. ERRADO

    - Consoante artigo 312, caput do CP, o bem pode ser PÚBLICO ou PARTICULAR, assim como o proveito pode ser próprio ou alheio.

    - Art. 312 do CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO ou PARTICULAR, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    II. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CERTO

    - Art. 316, § 1º do CP. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    III. É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CERTO

    - São os exatos termos do artigo 319-A do CP.

    - Art. 319-A do CP. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. ERRADO

    - NÃO existe a necessidade de remuneração.

    - Art. 327 do CP. Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou SEM remuneração, exerce cargo, emprego ou função público.

  • Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:

    I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

    No crime de peculato apropriação o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO ou PARTICULAR.. não necessariamente é preciso ser PÚBLICO. Podendo ser desviado em proveito próprio ou alheio.

    ERRADO.

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    Nos termos do art. 316 Parágrafo 1º. CORRETO

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Nos termos do Art. 319-A. CORRETO

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Nos termos do Art. 327 do CP. Considera-se funcionário público, quem embora transitoriamente ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Ou seja, se o camarada não tem remuneração + esta trabalhando na adm pública ele é considerado funcionário público para efeitos penais.

    II e III GABARITO.

  • o crime de peculato pode ser apropriar-se tanto de dinheiro, bens.... públicos quanto particular.

  • I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. [Não é imprescindível que a coisa seja pública. A coisa pode ser particular, desde que esteja sobre a custódia da administração. Chama-se, nesse caso, peculato "malversação"]

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. [Modalidade específica de prevaricação, cuidado!]

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. [Remunerado ou não]

  • LETRA A CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Na minha opinião a só tem uma questão correta.

    I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.  (ERRADA)

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    Excesso de exação

        Art 316 -    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza  (CORRETA)

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  (Na minha opinião está errada)

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. (ERRADA)

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • concordo com o colega acima @robson espindola tendo em vista que a banca FCC copia texto de lei. mesmo, assim como considerei que a alternativa I estava errada, eu por logica nas respostas propostas para marcação, marque a alternativa correta para a banca.

  • Acertei a questão, mas isto pouco importa. A III está flagrantemente errada. Tem tipo específico para a conduta.

  • Na verdade a III está certa, ali está o Gênero Prevaricação e o tipo próprio do Art. 319 - A  (Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo) é Prevaricação SIM, mas imprópria ou especial.

  • A III não está errada! interpretação de lei pelo amor de deus, na lei temos o 319 - prevaricação e o 319 A - também prevaricação, mas obviamente não está escrito PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA na lei...que choradeira, bora ver mais aula e se aprofundar em doutrina do que ficar com mimimi.

  • Peculato: apropriar-se ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    Excesso de exação: exige tributo; cobrança vexatória

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

  • I - Peculato:  Natureza do bem público ou particular

    IV- - NÃO É NECESSÁRIO REMUNERAÇÃO. Pode ser transitório (jurado, mesário)

  • O bem, valor ou dinheiro pode ser público ou não, desde que o agente tenha a posse em razão do CARGO.

    o crime pode ser cometido em proveito próprio ou ALHEIO.

  • Gab A

  • lll- CHAMADO DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Difícil saber o que a banca quer. Tem banca que retira uma parte do texto penal e considera a questão verdadeira ( cespe ), outras retiram uma parte do texto e considera a questão errada.

    A primeira questão faltou conteúdo do texto, mas se fosse a CESPE e colocássemos que estaria errado tínhamos errado a questão.

  • a I faltou complemento está errada e a III falou complemento está certa vai entender né!!

  • GABARITO A

    I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CORRETO

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CORRETO

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..

    Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:

    O erro está em "..desde que público.."

    O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.

  • Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..

    Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:

    O erro está em "..desde que público.."

    O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.

  • Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..

    Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:

    O erro está em "..desde que público.."

    O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.

  • GABARITO A

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR 

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Pessoal,

    O item I está flagrantemente errado ao dizer "desde que público". Não precisa ser público, pode ser privado, desde que o agente tenha posse em função do cargo público que possui.

    O item IV está errado ao falar "desde que remunerado", pois o próprio conceito de agente público do CP afirma: ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    Por fim, uma observação importante, o item III possui uma tipificação sim no CP, mas é denominado de prevaricação imprópria.

    Portanto: II e III corretos, gabarito: A.

  • (...) público OU particular. Na questão, dá a entender que apenas bens, valores etc., Públicos, que caracterizam o peculato.

  • I- o bem pode ser público ou particular

    II- CORRETA

    III- CORRETA

    IV- ou sem remuneração

    Portanto, alternativa "a" é a CORRETA

  • LETRA A CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR 

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • No item I, o bem tanto pode ser particular quanto público. Basta lembrar daquele juiz que determinou a apreensão de um carro do Eike Batista e depois ficou dirigindo o veículo como se fosse dele. O bem era particular, mas o agente o detinha por conta de sua função pública e dele se apropriou, caracterizando o crime.

  • Assertiva A

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

    PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Os erros da I: Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público (ou particular), de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio (ou de outrem).

  • I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CORRETO

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CORRETO

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Gab A -

    Na verdade o nome do delito é de prevaricação imprópria 319-A, que consiste em DEIXAR o direito penitenciário de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, que permita a comunicar com outros presos ou com o ambiente externo.

    O referido delito é punido somente a titulo de dolo, logo, acaso o diretor ou agente penitenciário tenha sido negligente na revista pessoal, não tipificará o crime. Além do que, a comunicação pelo aparelho não precisar ser para fora do presidio, bastando o objeto eletrônico ser comunicável. (inclusive a entrada de chip celular é punível)

    Para acrescentar, vale citar o crime de Favorecimento Real Impróprio - Art. 349-A, que consiste no outro lado da moeda, isto é: ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

  • Sobre Item III- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA.

    Art. 319-A, CP. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • SEM FIRULA.

    GAB: A

    I- O bem pode ser público ou particular.

    II- CERTA

    III - CERTA (trata-se da prevaricação imprópria)

    IV- O conceito de funcionário público é AMPLO e não é necessário que o funcionário possua remuneração para que integre esse conceito.

    PERTENCEREMOS!

  • Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público [sentido amplo] de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL [não pode ser imóvel], PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo [peculato apropriação], ou desviá-lo, em proveito PRÓPRIO OU ALHEIO [peculato desvio]:

  • Apesar de ser bem particular, está sob a custódia do Estado, portanto, passível peculato com bens particulares - denomina-se PECULATO MALVERSAÇÃO

  • Art. 312 - APROPRIAR-SE

    • o funcionário público
    • de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
    • público ou particular,
    • de que tem a posse em razão do cargo, ou

    DESVIÁ-LO,

    • em proveito próprio ou alheio:
  • Prevaricação (Art. 319, CP) - 03 meses a 01 ano EEE multa.

    Prevaricação imprópria (art. 319-A, CP) - 03 meses a 01 ano. - Não tem multa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

  • Por que eu troco a certa pela errada?.. ??

  • I. ERRADO - Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. O BEM PODE SER PÚBLICO OU PRIVADO. QUANDO FOR DE NATUREZA PRIVADA, ESTARÁ CONFIGURADO O CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO, ISSO OCORRE NOS CASOS EM QUE O BEM PARTICULAR ESTEJA SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    II . CORRETO - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. OU, EM OUTRAS PALAVRAS, EXAGERO NO EXIGÊNCIA (EXCESSO DE EXAÇÃO).

    III . CORRETO - É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. NO CASO EM TELA, TEMOS O CRIME DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA. COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

    IV. ERRADO - Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. REMUNERADO OU NÃO. EX.: AGENTES HONORÍFICOS (JURADOS E MESÁRIOS ELEITORAIS)

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    GABARITO ''A''