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ID
2906206
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra D

     

     

    CLT, Art. 134 , § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • Art 134 As Férias serão concedidas por ato do empregador,em um só período,nos 12 ( doze) meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito

     

    § 1 Desde que haja concordância do empregado,as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferior a 5 dias corridos cada um

     

     

    _____>Férias/Art 129

     

    -Todo Empregado tem Direito

    -Anualmente

    -Sem prejuízo da $

    -Vedado Descontos 

    -Será computados/tempo de Serviço

     

     

    Letra:D

    Bons Estudos ;)

  • CLT:

    Art. 134, § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    LC 150 (DOMÉSTICOS):

    Art. 17, § 2  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

    ASSIM:

    CLT => EM ATÉ 3 PERÍODOS => UM DE NO MÍNIMO 14 DIAS E OS OUTROS DE NO MÍNIMO 5 DIAS => MEDIANTE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO

    DOMÉSTICOS => ATÉ 2 PERÍODOS => UM DE NO MÍNIMO 14 DIAS => A CRITÉRIO DO EMPREGADOR

  • Aquela "concordância" do empregado.

  • O gabarito é a Letra D

    Resposta na nova CLT:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um

    A redação anterior era assim:

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    Pessoal, estou começando um blog sobre educação jurídica. Depois dá uma passada por lá:

    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • GABARITO: D

    DEPENDE DA CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO!!

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

     

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Gabarito = Letra D

     

     

    CLT, Art. 134 , § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • D

    ART 134 PARÁGRAFO 3º CLT

  • Gabarito: “ 

    ATENÇÃO: “não poderá ser Inferior à 14” = PODE SER 14, 15.. ou seja, não necessariamente será 15 como afirmado na “C”.

    Olá, estou iniciando um Instagram focado em TRTs, se quiser dar um conferia e, quem sabe, seguir, entra lá!

    @vitor_trt

  • GABARITO: D

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

     

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.