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Gabarito = Letra D
CLT, Art. 134 , § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Art 134 As Férias serão concedidas por ato do empregador,em um só período,nos 12 ( doze) meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito
§ 1 Desde que haja concordância do empregado,as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferior a 5 dias corridos cada um
_____>Férias/Art 129
-Todo Empregado tem Direito
-Anualmente
-Sem prejuízo da $
-Vedado Descontos
-Será computados/tempo de Serviço
Letra:D
Bons Estudos ;)
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CLT:
Art. 134, § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
LC 150 (DOMÉSTICOS):
Art. 17, § 2 O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.
ASSIM:
CLT => EM ATÉ 3 PERÍODOS => UM DE NO MÍNIMO 14 DIAS E OS OUTROS DE NO MÍNIMO 5 DIAS => MEDIANTE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO
DOMÉSTICOS => ATÉ 2 PERÍODOS => UM DE NO MÍNIMO 14 DIAS => A CRITÉRIO DO EMPREGADOR
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Aquela "concordância" do empregado.
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O gabarito é a Letra D
Resposta na nova CLT:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um
A redação anterior era assim:
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Pessoal, estou começando um blog sobre educação jurídica. Depois dá uma passada por lá:
https://bloglucas92.blogspot.com/
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GABARITO: D
DEPENDE DA CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO!!
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Gabarito = Letra D
CLT, Art. 134 , § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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D
ART 134 PARÁGRAFO 3º CLT
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Gabarito: “ D ”
ATENÇÃO: “não poderá ser Inferior à 14” = PODE SER 14, 15.. ou seja, não necessariamente será 15 como afirmado na “C”.
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@vitor_trt
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GABARITO: D
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.