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ID
2906209
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Felipe, auxiliar administrativo, completou 18 anos e pretende se alistar como eleitor; Silmara, recepcionista, necessita ausentar-se do emprego para acompanhar consulta médica de seu filho de 5 anos de idade; Gerson, gerente, pretende acompanhar sua esposa grávida em consulta médica pré-natal. Considerando que todos são empregados, pela lei vigente, é correto dizer que podem faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, considerando-se interrupção do contrato de trabalho, pelos seguintes períodos, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra C

     

     

    Felipe, auxiliar administrativo, completou 18 anos e pretende se alistar como eleitor;

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

     

     

    Silmara, recepcionista, necessita ausentar-se do emprego para acompanhar consulta médica de seu filho de 5 anos de idade; 

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

     

     

    Gerson, gerente, pretende acompanhar sua esposa grávida em consulta médica pré-natal.

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;   

     

                                                                                                     (((((((((atualização))))))))))

    Art. 474, XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

     

    já cobrado na Q974051

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.   

  • X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    Dica que vi aqui no Qconcursos:

    2 dias - (acompanhar 2 - consulta mãe e filho na barriga)

    1 dia - Acompanhar 1 filho.

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

     

    3 dias:

    → Casamento.

     

    2 dias:

    → Falecimento (Consecutivo).

    → Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não). [FELIPE]

    → Acompanhamento de exames na gravidez. [GERSON]

     

    1 dia:

    → Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

    1 dia/ano:

    → Doação de sangue.

    → Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos. [SILMARA]

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

    → Cumprir serviço militar.

    → Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

    → Comparecer em juízo.

    → Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Interrupção Sem Prejuízo do $

     

     

    __>1 dia/nascimento de filho 

    __>1dia, em cada 12 meses/doação voluntária de sangue

    __>1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    __>2  dias/ falecimento=Consecutivos

    __>2 dias/consultas médicas no período de gravidez

    __> 2 dias/alistar eleitor=consecutivos ou não

    __>3/casamento;

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Mnemônico boladíssimo criado por mim:

    VO-TAR = 2 SÍLABAS; 2 DIAS (ALISTAMENTO ELEITORAL)

    CONSULTA MÉDICA DO F1LHÃO = 1 DIA; 6 LETRAS (ATÉ 6 ANOS)

    PA-PAI = 2 SÍLABAS; 2 DIAS (ACOMPANHAR GRAVIDEZ)

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • GABARITO: C

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;   

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;      

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;           

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.   

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).   

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.        

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.       

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;          

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.     

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

  • Gab. C

    Vi esse macete em alguma das questões daqui do Qconcursos, mas nao me recordo qual. Peço desculpas ao inventor, por nao por o seu nome rsrssr

    ai vai:

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    Consultas médicas → 2 palavras ( 2 dias)

    Acompanhar filho de até 6 anos = 1 dia ( Um só filho ,logo 1 dia)

    Lembrando que há atualização:

    Art. 474, XII - até 3 (três) dias, em cada 12 m de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

  • GABARITO C

    Houve atualização:

    Art 473, XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 473 da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    [...]

    V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    [...]

    X - até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

  • ATENÇÃO

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

    Obs: tem direito APENAS 1 dia em razão de ser 1 pessoa (filho (a))

     

     

    Gerson, gerente, pretende acompanhar sua esposa grávida em consulta médica pré-natal.

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;  

    Obs: tem direito de DOIS DIAS em razão de ser suas pessoas (esposa+filho(a))

  • Art. 473 da CLT

    1 dia,

    -nascimento de filho

    - em cada 12 meses doação de sangue

    - por um ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                 

    Até 2 dias

    -falecimento CADI

    - alistar eleitor

    - acompanhar consultas médicas e exames (gravidez)

    Até 3 dias

    -casamento

    - em cada 12 meses exames preventivos de câncer

    Dias em que estiver

    - realizando provas de exame vestibular

    Período de tempo

    -Serviço Militar

    Tempo que se fizer necessário

    -comparecer a juízo

    -representante de entidade sindical, participando de reunião oficial de organismo internacional.

    Art. 320 § 3o  Professores

    -9 dias, falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • PRAZOS DE INTERRUPÇÃO

    1 dia (12 meses) – doação de sangue.

    1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

    2 dias – falecimento (mor-to) / Para professor são garantidos 9 dias; art. 320. §3º da CLT.

    2 dias consecutivos ou não – eleitor.

    2 dias acompanhar consultas médicas durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

    3 dias – casamento (ca-sa-do) / Para professor são garantidos 9 dias; art. 320. §3º da CLT.

    3 dias, exames preventivos de câncer em cada 12 meses de trabalho.

    1 dia (CLT) – 5 dias, art 10, §1 ADCT/CF – paternidade

    Obs.: Lei nº 13.257/16 (empresa cidadã) possibilitou a extensão desses 05 dias em mais 15 dias no caso de licença paternidade (20 dias). O empregado deve requerer no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    No período que precisar cumprir formalidade do Serviço Militar

    Nos dias de prova de vestibular.

    Tempo q se fizer necessário em juízo.

    Tempo q se fizer necessário reunião oficial – sindical - organismo internacional.

  • Cuidado para não confundir...

    Assistência gratuita em creches e pré-escolas (direito constitucional) a idade limite da criança é 5 anos.

    No caso da interrupção do contrato de trabalho por necessidade de acompanhamento de filho em consulta médica, a idade limite é 6 anos!

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

    Portanto:

    Assistência gratuita em creches e pré-escolas - idade limite: 5 anos (CF, art. 7º, XXV);

    Acompanhar filho em consulta médica (interrupção do contrato de trabalho) - idade limite: 6 anos (CLT, Art. 473, XI).

  • C. até 2 dias consecutivos ou não; por 1 dia por ano e até 2 dias.

    (CERTO)

    Alistamento eleitoral: por até 02 dias consecutivos (art. 473, V, CLT)

    Acompanhar exame de filho: por 01 dia (art. 473, XI, CLT)

    Acompanhar exame de gestante: até 02 dias (art. 473, X, CLT).