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Gabarito = Letra B
CLT, Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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GABARITO = B
Periculosidade é calculada sobre o salário-base e concede um acréscimo de 30%
Art. 193 - § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Insalubridade dá direito a um aumento de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Além disso, material inflamável é perigoso, e não insalubre.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Com isso, já podemos eliminar as alternativas A, C e E.
Prevalece ainda o entendimento de que os adicionais não são cumulativos.
Art. 193 - § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Outra maneira de eliminar a alternativa A.
Penosidade carece de regulamentação. Elimina-se a alternativa D.
Sobra, portanto, a alternativa B, que é o gabarito.
Art. 193 - § 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Dica:
A insalubridade tem um MÍNIMO (10%), então o adicional incide sobre o salário MÍNIMO.
A periculosidade tem uma única BASE (30%), então incide sobre o salário BASE (sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros).
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Thiago
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GABARITO: "B"
Apenas para complementar:
PERICULOSIDADE (30% sobre o salário sem os acréscimos)
Art. 193 da CLT
- Inflamáveis
- Explosivos
- Roubo e outras espécies de violência física
-Energia elétrica
-Atividade motocicleta
Ainda, conforme a portaria do MTE 518/2003 e orientação jurisprudencial do TST nº 345.
-Radiação ionizante/substâncias radioativas
Fonte:https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/16328/2005_oj0345.pdf?sequence=1&isAllowed=y
INSALUBRIDADE: 10% (mínimo) 20% (médio) 40% (máximo) do salário mínimo.
Obs.: Na NR 15 está expresso que no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Fonte: NR 15 e CLT.
Bons estudos!
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Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos
__>Adicional de Periculosidade deve ser pago pelas seguintes exposições: Art 193
-Inflamáveis
-Explosivos
-Energia elétrica
-Segurança pessoal ou patrimonial (risco de roubo ou violência física)
-Atividades de motocicleta
Art 193/ § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
__>Se o empregado labora em um ambiente que, ao mesmo tempo, é insalubre e perigoso, ele Não irá receber os dois adicionais, pelo que prevê a CLT. Mas, poderá OPTAR pelo que lhe for mais vantajoso
Letra:B
Bons Estudos ;)
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Insalubridade
_>Mínimo= 10%
_>Médio= 20%
_>Máximo=40%
Periculosidade
_>Salário sem os acréscimos resultantes de gratificações
_>prêmios ou participações nos lucros da empresa
->30%
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Elimina logo a D, pq não existe adicional de penosidade.
A A é excluída com base no "Art. 193 - § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido".
Depois elimina a C e a E, pq 30% é o único percentual q incide na periculosidade e exclusivamente nela (os percentuais da insalubridade variam em 10%, 20% e 40%).
Daí só resta a B mesmo...
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Já existe jurisprudência sobre possível cumulação dos dois adicionais, certo?
mas que por motivos diferentes.... talvez se ele trabalhasse de motocicleta carregando material radioativo, por exemplo, receberia os dois... ou não?
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A Portaria 1565 do MTE que regulava a matéria caiu, enquanto não for regulamentada a atividade não da direito ao adicional de periculosidade, questão desatualizada.
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vale ressaltar que o § 4º do art. 193 da CLT está em pleno vigor, o qual estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". Há que se enfatizar que o referido parágrafo foi incluído por uma lei, porquanto somente outra lei poderá revogá-lo, e não uma portaria.
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GABARITO: B
Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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NORMA REGULAMENTADORA 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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GABARITO B
PERICULOSIDADE - 30% sobre o salário base
INSALUBRIDADE - 10%, 20% OU 40% sobre o salário mínimo
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b) CERTO (responde todas as demais)
Art. 193 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
[...]
§ 1° O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
[...]
§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Revisando em virtude da alta incidência:
Insalubridade graus mínimo, médio e máximo: 10%, 20% e 40% do salário-mínimo da região.
Periculosidade: 30% do salário-base.
Não pode acumular ambos os adicionais. Deve-se optar por um ou por outro.