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Letra C)
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Atenção!!! este item da NR 32 não explicita bactérias, fungos e vírus.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
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A - em caso de exposição acidental ou incidental, devem ser adotadas imediatamente somente as medidas de proteção previstas no PPRA.
R: Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
B - a higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico deve ser de responsabilidade do empregado.
R: Responsabilidade do empregador
C - consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons.
D - todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado poderá, quando possível, ser identificado, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
R: acredito que o erro seja no poderá, devia ser DEVERÁ
E - os cilindros contendo gases inflamáveis como hidrogênio e acetileno devem ser armazenados em ambiente contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso.
R: Acredito que essa mistura causa uma explosão, já que na mangueira da soldagem mesmo, oxiacetileno (algo assim) a mangueira verde(oxigênio) precisa ser separado da mangueira vermelha (acetileno).
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32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
32.3.8.3 Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.