24.3.2 O refeitório a que se refere o item 24.3.1 obedecerá aos seguintes requisitos:
a) área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados;
b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.
24.3.13 O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos.
24.4.2 As áreas previstas para cozinha e depósito de gêneros alimentícios deverão ser de 35% (trinta e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) respectivamente, da área do refeitório.
24.4.13 É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios, disponham de sanitário e vestiário próprios, cujo uso seja vedado aos comensais e que não se comunique com a cozinha.
Sobre o refeitório a que se refere o item 24.3.1 da NR 24, é CORRETO afirmar que:
A QUESTÃO DEVE SER ANULADA...
pois o item 24.3.1 Trata sobre refeitório...
24.4.2 e terá áreas previstas para cozinha e depósito de gêneros alimentícios, de 35 % e de 20 %, respectivamente, da sua área total.
trata sobre Cozinhas...