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ID
2906569
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na NR 6, que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI), analise se as seguintes afirmativas, referentes ao certificado de aprovação (CA), são verdadeiras (V) ou falsas (F).


( ) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade de cinco anos, prorrogáveis por igual período, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.

( ) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade do prazo vinculada à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

( ) Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, este deverá apresentar o nome do transportador, o nome do fabricante e o número do CA.

( ) Sempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

( ) Cabe ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador do EPI; b) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6; e) fiscalizar a quantidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; g) cancelar o CA.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 6.9 Certificado de Aprovação - CA

    6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: 

    a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

    b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.

    6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

  • GABARITO: "B"

    RESUMO: COMPETÊNCIAS- EPI

    SIT/DSST:

    cadastrar e/ou descadastrar empresas;

    emissão, renovação ou cadastramento de CA;

    fiscalizar a qualidade do EPI;

    estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPIs.

    SRTE:

    fiscalizar e orientar as empresas quanto ao uso do EPI;

    fiscalizar a qualidade do EPI;

    recolher amostras do EPI;

    aplicar penalidades.

    Em suma, as competências, quanto ao EPI, das SRTEs decorrem do ato de fiscalização na empresa e as competências da SIT/DSST decorrem da coordenação, supervisão e controle das atividades relacionadas com a SST.

    Fonte: Fávio Nunes, 2016. livro Segurança e Saúde no Trabalho. p. 129.

    Acrescentando:

    Cabe ao órgão Nacional:

    suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora.

  • ( F) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade de cinco anos, prorrogáveis por igual período, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.

    (V) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade do prazo vinculada à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

    (F) Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, este deverá apresentar o nome do transportador, o nome do fabricante e o número do CA.

    (V) Sempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

    (F) Cabe ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador do EPI; b) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6; e) fiscalizar a quantidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; g) cancelar o CA.