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II- errado. PPRA pode substituir LTCAT
IV- errado .Prazo minimo de guarda 20 anos
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QUESTÃO TA ERRADA, ONDE TA ESCRITO ISSO:
III. Na elaboração de um PPRA para um escritório de contabilidade, basta realizar-se o trabalho de registro e divulgação de dados.
O PPRA deve ser elaborado, tanto para um escritório de contabilidade com 40 funcionários, quanto para um posto de gasolina com 4 funcionários. A diferença entre um e outro é a forma de elaboração, para um escritório de contabilidade, basta realizar o trabalho de reconhecimento, registro e divulgação de dados. Para o posto de gasolina provavelmente terão que ser implantadas medidas de controle e monitoramento da exposição aos riscos ambientais.
VAMOS A NR 9
9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
LOGO, não basta realizar-se o trabalho de registro e divulgação de dados, é obrigatório a antecipação e reconhecimento dos riscos....
eu pergunto, como o cara vai saber se o ambiente não tem os riscos físicos, químicos e biológicos, para poder querer fazer o PPRA reduzido
ele chega e fala: meu ambiente é seguro, confia... quero ppra reduzido.
nada disso, ele precisa provar que seu ambiente não tem os riscos citados, e a partir disso, ter seu PPRA REDUZIDO.
ALTERNATIVA CORRETA, NÃO EXISTE...
QUESTÃO PROVAVELMENTE FOI ANULADA.
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discordo desse gabarito aí, provavelmente ela foi anulada sim.
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|| - Sim, o PPRA Poderá substituir o LTCAT. Lembre-se de que a palavra tem que ser "Poderá", pois se vir afirmando o item estaria errado. Mas, de onde eu tirei essa ideia maluca?
Intrução Normativa 77
Art. 261. Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, eainda de forma complementar, desde que contenham os elementosinformativos básicos constitutivos relacionados no art. 262, os seguintes documentos:
I - laudos técnico-periciais realizados na mesma empresa,emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas,individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos,ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas aomesmo setor, atividades, condições e local de trabalho;
II - laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredode Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
III - laudos emitidos por órgãos do Ministério do Trabalho eEmprego - MTE;
IV - laudos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento,quando o responsável técnico não for seu empregado;
b) nome e identificação do acompanhante da empresa, quandoo responsável técnico não for seu empregado; e
c) data e local da realização da perícia.
V - as demonstrações ambientais:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho naIndústria da Construção - PCMAT; e
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO
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9.3.7 Do monitoramento.
9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
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Eu vou além dos comentários anteriores e questiono até a assertiva "I". Dizer que o PPRA é documento elaborado para servir de base p o PCMSO é questionável, visto que sua importância e abrangência é muito maior que isso. O "homem da banca" foi infeliz nessa questão!
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Para quem não entendeu os questionamentos nos comentários, é pq mudaram o gabarito !
Em 08/01/20 às 21:23, você respondeu a opção B! Você acertou!
Em 15/03/19 às 16:00, você respondeu a opção B! Você errou!
;) vamosjuntos !