ID 2906719 Banca UFSC Órgão UFSC Ano 2014 Provas UFSC - 2014 - UFSC - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura Em relação à NR 35 – Trabalhos em Altura, assinale a alternativa CORRETA. Alternativas Se o comprimento do talabarte for menor que 90 cm, o absorvedor de energia deve ser utilizado. O fator de queda é a relação entre o comprimento do talabarte e a altura da edificação. Se o fator de queda for maior que 1, deve ser utilizado o absorvedor de energia. A permissão de trabalho tem validade limitada à duração da atividade, independentemente dos turnos em que esta é realizada. A aptidão para trabalho em altura pode ser consignada pelo engenheiro de segurança do trabalho. Responder Comentários NR 35 - TRABALHO EM ALTURA Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detêlo. 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho. complementando...35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. Se o fator de queda for maior que 1, deve ser utilizado o absorvedor de energia. onde consta esse item na Nr 35?? essa questão acredito que esteja desatualizada... essa parada de fator de queda, encontra apenas na NR antes da ultima atualização Questão desatualizada! QUESTÃO DEVE SER ANULADA