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Gab. E
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Apesar de 'tá' na matéria de ADM, eu respondi de acordo com o decreto 1171.
Das Regras Deontológicas
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. (...) (item A)
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público(...) (item B)
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. (...) (item C)
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade(...) (Item D) obs: quem errou a questão na prova daria para entrar com recurso, pq não é qualquer ato adm, tem exceções.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. ( Item E) GABARITO!!
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GAB E
Sobre a 'd' acredito que não caiba recurso, pois não precisa mencionar a exceção visto que a regra geral é dar publicidade.
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GABARITO LETRA E
DECRETO Nº 1171/1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
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Letra e.
Dentre as opções elencadas, apenas a “e” trata-se de uma situação que pode ensejar dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Neste sentido, inclusive, é a previsão de uma das regras deontológicas do Decreto n. 1.171/1994:
X – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
FONTE: DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: LETRA E
Das Regras Deontológicas
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.
não cabe recurso,pois é letra fria da lei.
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Gabarito''E''.
De acordo com o Decreto nº 1.171, Capítulo I, seção I:
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Deixar uma pessoa à espera de solução que compete ao servidor, permitindo procrastinação na prestação do serviço é uma atitude do servidor que configura dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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O item D é um pouco temerário. Dar publicidade a qualquer ato bate de frente com as exceções do sigilo no que tange à honra e das questões concernentes à segurança da sociedade e do Estado.
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ESSA D AÍ