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ID
2906782
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as regras deontológicas aplicadas ao servidor governamental, assinale a alternativa correspondente a uma atitude do servidor que configura dano moral aos usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

  • Apesar de 'tá' na matéria de ADM, eu respondi de acordo com o decreto 1171.

    Das Regras Deontológicas

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. (...) (item A)

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público(...) (item B)

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. (...) (item C)

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade(...) (Item D) obs: quem errou a questão na prova daria para entrar com recurso, pq não é qualquer ato adm, tem exceções.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. ( Item E) GABARITO!!

  • GAB E

     

    Sobre a 'd' acredito que não caiba recurso, pois não precisa mencionar a exceção visto que a regra geral é dar publicidade.

  • GABARITO LETRA E 

     

    DECRETO Nº 1171/1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)

     

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

     

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Letra e.

    Dentre as opções elencadas, apenas a “e” trata-se de uma situação que pode ensejar dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    Neste sentido, inclusive, é a previsão de uma das regras deontológicas do Decreto n. 1.171/1994:

    X – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    FONTE:  DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • GABARITO: LETRA E

    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.

    não cabe recurso,pois é letra fria da lei.

  • Gabarito''E''.

    De acordo com o Decreto nº 1.171, Capítulo I, seção I:

    X Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    Deixar uma pessoa à espera de solução que compete ao servidor, permitindo procrastinação na prestação do serviço é uma atitude do servidor que configura dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • O item D é um pouco temerário. Dar publicidade a qualquer ato bate de frente com as exceções do sigilo no que tange à honra e das questões concernentes à segurança da sociedade e do Estado.

  • ESSA D