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ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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GABA:
a) doze anos de idade incompletos.
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Por uma questão assim de ECA na minha prova...
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INCOMPLETOS SÓ NOS DOZE ...
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Segundo a Lei 8.069/90:
Criança: até 12 anos incompletos
Adolescente: 12 anos até 18 anos incompletos.
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Nao seria 14 anos?
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Rafael
De acordo com o o ECA, criança até 12 anos de idade incompletos, já para a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) considera-se criança pessoal com até 18 anos, só não lembro o artigo.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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só reforçando que o eco em sentido literal fala que adolescente é de 12 anos aos 18 anos, erro do legislador que pode gerar pegadinhas, já que é pacificado de 12 anos aos 18 incompletos.
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Criança , pessoa com até 12 anos de idade incompletos . Adolescente , pessoa de 12 anos a 18 anos de idade
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Criança , pessoa com até 12 anos de idade incompletos . Adolescente , pessoa de 12 anos a 18 anos de idade
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Só uma alternativa c o numero 12. Vc nem precisava saber se é completo ou incompleto. rsrsrs
Questao bobinha essa! Eu q num quero uma assim no meu concurso pra tdo mundo acertar.
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Letra A
ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito : "A"
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ECA
Art 2º e P.Único
Criança: até 12 anos
Adolescente: entre 12 e 18 anos
Jovem adulto: entre 18 e 21 anos.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
GABARITO: A