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ID
2906809
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 8.069/1990, também chamada Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe de mecanismos de proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, para efeito de proteção da lei, a pessoa até

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • GABA:

    a) doze anos de idade incompletos.

  • Por uma questão assim de ECA na minha prova...

  • INCOMPLETOS SÓ NOS DOZE ...

  • Segundo a Lei 8.069/90:

    Criança: até 12 anos incompletos

    Adolescente: 12 anos até 18 anos incompletos.

  • Nao seria 14 anos?

  • Rafael

    De acordo com o o ECA, criança até 12 anos de idade incompletos, já para a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) considera-se criança pessoal com até 18 anos, só não lembro o artigo.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • só reforçando que o eco em sentido literal fala que adolescente é de 12 anos aos 18 anos, erro do legislador que pode gerar pegadinhas, já que é pacificado de 12 anos aos 18 incompletos.

  • Criança , pessoa com até 12 anos de idade incompletos . Adolescente , pessoa de 12 anos a 18 anos de idade
  • Criança , pessoa com até 12 anos de idade incompletos . Adolescente , pessoa de 12 anos a 18 anos de idade
  • Só uma alternativa c o numero 12. Vc nem precisava saber se é completo ou incompleto. rsrsrs

    Questao bobinha essa! Eu q num quero uma assim no meu concurso pra tdo mundo acertar.

  • Letra A

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito : "A"

  • ECA

    Art 2º e P.Único

    Criança: até 12 anos

    Adolescente: entre 12 e 18 anos

    Jovem adulto: entre 18 e 21 anos.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança.

    Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    GABARITO: A