Inspeção de Rotina, ela é citada na nr 11, em documentos e livros sobre perdas e investigação
é uma rotina simples, porém muito eficiente, é como você pegasse o seu carro para viajar com a família, e olhasse o freio, a água, os cintos de segurança... algo padrão, ela deve ser feita até mesmo de forma informal por trabalhadores capacitados autorizados, podendo ser feita tb por habilitados... costumo chamar ela de uma rotina diária.
Ietra D
INSPEÇÕES GERAIS: São aquelas realizadas em toda a empresa, ou seja, que envolvem todos os setores. Em geral, participam das verificações engenheiros, técnicos de Segurança do Trabalho, médicos, assistentes sociais, membros da CIPA(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e funcionários. As inspeções gerais devem ser repetidas em intervalos regulares. Em empresas que não contam com uma equipe de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, o cumprimento deve partir dos integrantes da CIPA.
INSPEÇÕES PARCIAIS: Elas podem limitar-se em relação á áreas específicas, sendo verificados apenas determinados setores da empresa, e podem limitar-se em relação ás atividades, sendo verificados certos tipos de trabalho, certas máquinas ou certos equipamentos.
INSPEÇÕES DE ROTINA: Este cabe aos encarregados dos setores de segurança, aos membros da CIPA, ao pessoal que cuida da manutenção das máquinas, equipamentos e condutores de energia. É muito importante que os próprios trabalhadores façam verificações em suas ferramentas, nas máquinas que operam e nos equipamentos que utilizam. Naturalmente, as verificações de rotina, são mais procurados os riscos que se manifestam com mais frequência e que constituem as causas mais comuns de acidentes.
INSPEÇÃO OFICIAL: É o tipo de inspeção realizada pelos órgãos governamentais do trabalho ou empresas de seguros. Nesse caso, é muito importante que a empresa tenha conhecimento de todos os procedimentos de controle de segurança e saúde do trabalho, de forma a informar aos órgãos fiscalizadores sobre medidas que estão sendo tomadas ou mesmo que estão pendentes para evitar riscos e acidentes de trabalho.
INSPEÇÕES PERIÓDICAS: As inspeções periódicas são aquelas realizadas em determinados períodos de tempo, visando detectar condições inseguras, que naturalmente surgem pelo desgaste de peças, uso de ferramentas, depreciação de máquinas e equipamentos.
Vale destacar que algumas inspeções são obrigatórias por lei, como aquelas referentes a equipamentos perigosos como caldeiras e equipamentos de segurança, como extintores e outros.
INSPEÇÕES ESPECIAIS: Esse tipo de inspeção busca identificar riscos presumíveis, ou seja, que necessitem de profissionais especializados para realizar medições e testes em aparelhos. Poderão ser detectadas situações anormais de trabalho e que apresentem risco à saúde e segurança. Em geral, é um tipo de inspeção mais técnica e minuciosa, por isso a necessidade de utilizar equipamentos e aparelhos especializados. Pode-se citar como exemplos das inspeções especiais em vasos de pressão, a medição do ruído ambiental, quantidade de partículas tóxicas em suspensão no ar, entre outros.
INSPEÇÕES EVENTUAIS: Esta não tem data ou períodos determinados. Podem ser feitas por vários técnicos (incluindo médicos e engenheiros) e se destinam a controles especiais de problemas importantes dos diversos setores da empresa.