SóProvas


ID
2906941
Banca
CONSULPAM
Órgão
Câmara de Juiz de Fora - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. Esses acessórios são indispensáveis e obrigatórios quando o fator risco estiver presente. Veja alguns tipos de EPIs:


I. Talabarte Simples.

II. Máscaras Cirúrgicas.

III. Gorro.

IV. Botas Fechadas.

V. Capacete.

VI. Luvas.


São utilizados em unidades de atendimento em saúde:

Alternativas
Comentários
  • I. Talabarte Simples. (É UTILIZADO EM TRABALHO EM ALTURA)

  • Questão mal formulada. Em unidades de saúde pode ter vários tipos de serviço como, em unidades com vários andares, o de limpeza externa dos vidros, que necessitariam dos EPIs relacionados à trabalho em altura.

  • Detalhe da questão: No enunciado está claro o que se pede é uma atividade referente ao atendimento à saúde.

    Você não presta atendimento com talabarte e capacete

  • o gabarito é A.

    mas cuidado se outra questão referenciar que gorro ou mascara cirúrgica são EPI, pois esses não estão no anexo 1 da NR6, a qual estabelece:

    6.2 O EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional.[...] 6.4 [...]...de acordo com o ANEXO I desta. / 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. [...] 6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o NOME COMERCIAL da empresa fabricante, o LOTE de fabricação e o número do CA;

    vide abaixo que o "gorro" não é considerado na norma como EPI:

    Anexo 1 - A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

    A.1 - Capacete

    a) capacete  proteção contra impactos de objetos no o crânio;

    b) capacete para proteção contra choques elétricos;

    c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

    A.2 - Capuz ou balaclava

    a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;

    b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;

    c) capuz p/ proteção do crânio e pescoço c agentes abrasivos e escoriantes;

    d) capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água.

  • Gorro????

  • No enunciado já tem-se um erro:

    "...que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar..."

    protetor solar não é EPI.

  • Acabei de assistir uma aula de NR 6 e foi dito que protetor solar não é EPI. Já talabarte eu usava para ficar pendurado no poste quando trabalhava na companhia de energia elétrica e usava também bota fechada. A opção IV quase me confundia.

  • Talabarte também não é EPI.

  • Máscara Cirúrgica também não é EPI