o gabarito é A.
mas cuidado se outra questão referenciar que gorro ou mascara cirúrgica são EPI, pois esses não estão no anexo 1 da NR6, a qual estabelece:
6.2 O EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional.[...] 6.4 [...]...de acordo com o ANEXO I desta. / 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. [...] 6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o NOME COMERCIAL da empresa fabricante, o LOTE de fabricação e o número do CA;
vide abaixo que o "gorro" não é considerado na norma como EPI:
Anexo 1 - A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a) capacete proteção contra impactos de objetos no o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 - Capuz ou balaclava
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
c) capuz p/ proteção do crânio e pescoço c agentes abrasivos e escoriantes;
d) capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água.
No enunciado já tem-se um erro:
"...que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar..."
protetor solar não é EPI.