Em relação à classificação de Acidentes de Trabalho, correlacione as colunas:
I. Acidente do Trabalho.
II. Acidente sem Lesão.
III. Acidente de Trajeto.
IV. Acidente Impessoal.
V. Acidente Inicial.
( ) É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela devendo ser comunicado em até 48 horas da data da ocorrência a CIPA.
( ) É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
( ) É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.
( ) É o acidente que não causa lesão pessoal.
( ) É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.
A sequência CORRETA é: