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ID
2906968
Banca
CONSULPAM
Órgão
Câmara de Juiz de Fora - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A investigação de acidentes de trabalho (AT) constitui importante ferramenta para o desenvolvimento do sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Através de uma boa análise de acidente, pode-se compreender o que ocorreu, como o trabalho foi realmente executado, como e por que as coisas deram errado. Sobre o tema analise os itens abaixo:


I. No Brasil, é função dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigar e analisar as causas dos AT graves e fatais, bem como as situações com potencial para gerar tais eventos.

II. Para cada acidente analisado deve ser emitido um relatório abordando suas causas e as medidas a serem adotadas pelo empregador para que novos eventos indesejados não voltem a ocorrer.

III. A análise de um AT não pode encerrar-se com a elaboração do relatório, é necessário ir além (DROGARIS, 1993, p.108). Há de se buscar a disseminação das lições aprendidas com o evento analisado, como também o cumprimento pelas empresas das medidas preventivas apontadas no relatório a fim de evitar a recorrência do mesmo.


Analisados os itens é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • como também o cumprimento pelas empresas das medidas preventivas apontadas no relatório a fim de evitar a recorrência do mesmo.

    blz, todas estão certas, mas acredito que além de preventivas deveria ter medidas corretivas no relatório, afinal, ocorreu um AT.

  • É complicado quando a banca formula a pergunta em base de um livro ou resumo bibliográfico.

    Segundo a NR a obrigação de fiscalizar é da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou seja a letra A estaria errada,

    e segundo INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 144 DE 18 DE MAIO DE 2018 que fala sobre função dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) também não tem nada claro que é função deles, ou seja para mim a questão deveria ser anulada, me corrijam se eu estiver errado !!

  • Wilson concordo com seu comentário, a banca utilizou uma citação que me pareceu demonstrar opnião do autor (Embora eu concorde com tal opinião...);

    Entretanto, vale citar que a Portaria 1719/14 (Ler em conjunto com a NR 03 e NR 28) autoriza os AFTs a adotar determinadas medidas em todo o território nacional...

  • Wilson, a resposta esta no RIT - Decreto 4.552/02 - Artigo 18

    Art. 18.  Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:

           XIV - analisar e investigar as causas dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, bem como as situações com potencial para gerar tais eventos;