Podemos levar de forma informal o fap COMO UM FATOR CORRETIVO UM FATOR "JUSTO".... ou seja
as empresas que não tem acidentes, que investem em SST teria uma bonificação, como a redução da metade do valor cobrado, em contra partida, as precárias, poderia ter sua punição pelo dobro.
FAP 0,5/ 1/ 2
O FAP irá aumentar ou reduzir o SAT (SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO) que apesar de ter em seu nome SEGURO... é tudo menos um seguro, ele é considerado um TRIBUTO.
A Banca foi infeliz ao elaborar o comando da questão. Pois o FAP náo é uma uma contribuição imposta às empresas.
DECRETO 6042/2007 Art. 202-A § 1 O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.
DECRETO 6042/2007 Art. 202 As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.