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ID
2907130
Banca
IBADE
Órgão
CAERN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) considera como uma medida técnica de prevenção:

Alternativas
Comentários
  • algumas outras opções são medidas administrativas

  • lerta D

    Medidas técnicas de prevenção:

    a)   identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

    b)   antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

    c)   proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

    d)   prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; 

    e)   implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

    f)    avaliar a atmosfera, antes da entrada de trabalhadores, para ver se o seu interior é seguro; 

    g)   manter condições atmosféricas aceitáveis, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando

    h)   monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados

    i)     proibir a ventilação com oxigênio puro;

    j)     testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e 

    k)   utilizar equipamento de leitura direta, protegido contra emissões eletromagnéticas ou radiofrequência.

    Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento no âmbito do – INMETRO

    As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado

    Medidas administrativas:

    a)   manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;

    b)   definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

    c)   manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;

    d)   implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;

    e)   adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

    f)    preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores

    g)   possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;

    h)   entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

    i)     encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho, quando ocorrer uma condição não prevista

    j)     manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por 5 anos;

    k)   disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para os trabalhadores e a fiscalização

    l)     identificar os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

    m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;

    n)   assegurar que o acesso somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

    o)   garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local e 

    p)   implementar a PPR de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho.

  • 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

     

    a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

    b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

    c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

    d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

    e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

    f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

    g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

    h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

    i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

    j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

    k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

  • 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

    a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

    b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

    c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

    d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

    e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

    f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

    g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

    h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

     i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

    j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

    k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.