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ID
2907211
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas sobre nacionalidade e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

        § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  •   Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil;

    b) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente; Errei uma questão, pois não precisa de está a SERVIÇO DO PAÍS basta que faça o registro no órgão. 

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa

    Naturalizados

    - De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

    - De outros países: 15 anos interruptos + sem condenação. penal (é um ato vinculado).

    Segundo STF  a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização pode ser extraditado , mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente da republica e Vice

    -Presidente da câmara dos deputados

    -Presidente do senado

    -Carreira Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

  • Letra 'A' fala sobre os cargos exclusivos de brasileiros natos. São 7 cargos exclusivos para os brasileiros natos:

    Presidente da Republica e Vice.

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado.

    Ministro do STF

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro da Defesa.

    Logo a letra A está errada. Cargo de Ministro da Justiça não tem! Art 12  § 3

    A letra 'B' fala sobre o os naturalizados ocuparem um cargo exclusivo dos brasileiros natos. Logo está errada!

    Letra C está correta!

    Letra D está errada!

    Não pode existir distinção entre brasileiros natos e naturalizados! SALVO OS CASOS PREVISTOS NA CF/88.

    Letra 'E' está errada!

    Só é considerado brasileiro nato os que nasceram dentro da barriguinha da mamae no estrangeiro. Desde que seja registrado em repartição pública. E também desde que o papai ou a mamãe seja brasileiro a serviço do Brasil!

  • A) São privativos de brasileiro nato os cargos: I–de Presidente e Vice-Presidente da República; II–de Presidente da Câmara dos Deputados; III–de Presidente do Senado Federal; IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V–da carreira diplomática; VI–de oficial das Forças Armadas; VII–de Ministro de Estado da Defesa.

    B) Apena nato: São privativos de brasileiro nato os cargos: I–de Presidente e Vice-Presidente da República; II–de Presidente da Câmara dos Deputados; III–de Presidente do Senado Federal; IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V–da carreira diplomática; VI–de oficial das Forças Armadas; VII–de Ministro de Estado da Defesa.

    C) CORRETO: II–naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    D) § 2o A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição

    E) SÃO NATURALIZADOS: os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Vacilei... :-(

  • MP³.COM

  • CF - Art. 12, inciso II, alinea a - São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Ninguem errou essa questao kkk

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    - Art. 12,

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas
    aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um
    ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    ART 12 II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • São brasileiros naturalizados:

    a) naturalizados ordinária: exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    b) naturalização extraordinária: aos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RFB há mais de quinze anos ininterruptos e sem condições condenação penal, desde que requereriam a nacionalidade brasileira.

     

    Requisitos para aquisição de naturalização extraordinária:

    I) Residência ininterrupta no Brasil há de mais de quinze anos;

    II) Ausência de condenação penal;

    III) Requerimento do interessado.

    Gab.B

  • Sobre a letra e) = são considerados brasileiros naturalizados

  • A) O cargo de Ministro da Justiça somente poderá ser ocupado por brasileiro nato.

    -Cargos privativos de Brasileiro nato

    -Presidente e Vice-presidente da República /Presidente do Senado ou da Câmara

    -Ministro do STF ou Ministro de Estado da Defesa

    -De carreira diplomática

    -De oficial das forças armadas

    .

    B) A Constituição Federal de 1988 permite que brasileiro naturalizado ocupe o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.

    -Presidente da Câmara dos Deputados = Apenas Brasileiro NATO

    .

    C) De acordo com a Constituição Federal de 1988, pessoas originárias de países de língua portuguesa com residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral podem adquirir a nacionalidade brasileira.

    .

    D) A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    -Apenas a CF pode estabelecer distinções entre brasileiro nato e naturalizado.

    .

    E) É considerado brasileiro nato os que residirem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira..

    -Será considerado brasileiro naturalizado.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • MP3.COM >> Cargos privativos de brasileiros natos.

    Ministro de STF;

    Presidente da República e Vice;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado;

    Carreira Diplomata;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado e Defesa.

  • e Rodrigo Maia? o.0

    Brasil: aonde na prática a teoria é outra.

  • Bruno César Fernandes Borges, você está equivocado em relação a Rodrigo Maia, tendo em vista, que o pai dele é brasileiro nato!

    CF 88:

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  • Bruno César, Rodrigo Maia é brasileiro nato. Pra ser brasileiro nato há três possibilidades:

    Art. 12, I CF

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (CASO DO RODRIGO MAIA) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito: C

     

     

    CF/88

    Art. 12 - São brasileiros:

    (...)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    (...)

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • Gabarito''C''.

    Art. 12.   II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Identificação dos erros:

    A) O cargo de Ministro da Justiça somente poderá ser ocupado por brasileiro nato. Naturalizado também. Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM (Ministro STF, Presidente e vice, Presidente Câmara, Presidente Senado, Carreiras diplomáticas, Oficial das FAs, Ministro de Estado da Defesa)

    B) A Constituição Federal de 1988 permite que brasileiro naturalizado ocupe o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. O cargo de Presidente da Câmara é privativo de brasileiro NATO.

    C) De acordo com a Constituição Federal de 1988, pessoas originárias de países de língua portuguesa com residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral podem adquirir a nacionalidade brasileira. CORRETA (CF/88, Art. 12, II, a)

    D) A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Não poderá!

    E) É considerado brasileiro nato os que residirem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Naturalizado!

  • A) São privativos de brasileiro nato os cargos: I–de Presidente e Vice-Presidente da República; II–de Presidente da Câmara dos Deputados; III–de Presidente do Senado Federal; IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V–da carreira diplomática; VI–de oficial das Forças Armadas; VII–de Ministro de Estado da Defesa.

    B) Apena nato: São privativos de brasileiro nato os cargos: I–de Presidente e Vice-Presidente da República; II–de Presidente da Câmara dos Deputados; III–de Presidente do Senado Federal; IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V–da carreira diplomática; VI–de oficial das Forças Armadas; VII–de Ministro de Estado da Defesa.

    C) CORRETO: II–naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    D) § 2o A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição

    E) SÃO NATURALIZADOS: os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Gostei (

    66

    )

  • GABARITO:C
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; [GABARITO]

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • gab. C

    Art. 12.   II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A) Ministro de Estado da Defesa.

    B) Pode ser deputado, mas não pode ser Presidente da Câmara.

    D) Somente a CF//88 faz distinções entre brasileiros natos e naturalizados. É vedado à lei fazer tais distinções.

    E) Brasileiro naturalizado.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Os cargos reservados a brasileiros natos são: art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa “b”: está incorreta. Os cargos reservados a brasileiros natos são: art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados:  b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Aos portugueses com residência permanente no país, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado.
  • Quase nacionalidade, requisitos: ✓ser português com residência permanente no país ✓manifestação de vontade do agente ✓aceitação do Ministro da Justiça
  • Não é equiparação entre brasileiros natos e naturalizados.
  • Aos originarios de Países de língua portuguesa, não basta a residência permanente no país por 1 ano ininterrupto, exige-se, também, da idoneidade moral.
  • A Constituição Federal prevê que serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Gabarito/C

    rumoa #PMTO

  • GABARITO (C)

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (...)

  • Gabarito : letra C

    Alternativa “a”: está incorreta. Os cargos reservados a brasileiros natos são: art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa “b”: está incorreta. Os cargos reservados a brasileiros natos são:

    art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

  • É a nacionalidade secundária ou derivada:

    Português+ um ano ininterrupto+ idoneidade moral -> classifica-se como ordinária. Nesse caso, lembre que a concessão da nacionalidade é discricionária.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    EXTRADIÇÃO

    MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE UM ESTADO E OUTRO PELA QUAL SE CONCEDE OU SOLICITA A ENTREGA DE UM APESSOA SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO ATIVA

    OCORRE QUANDO O BRASIL SOLICITA A UM PAÍS ESTRANGEIRO A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO PASSIVA

    OCORRE QUANDO UM PAÍS ESTRANGEIRO SOLICITA AO BRASIL A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    BRASILEIRO NATO

    NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATURALIZADO

    CRIME COMUM- PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS- PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • É A CF QUE DISTINGUE

  • questão um pouco maldosa...

  • Em relação ao tema “Nacionalidade”, apenas a alternativa ‘c’ está correta, conforme o art. 12, II, ‘a’, CF/88. Mas vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: o cargo de Ministro da Justiça não consta no rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato disposto no art. 12, §3º, CF/88. Desta forma, referido Ministro pode ser brasileiro nato ou naturalizado.

    - Letra ‘b’: o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois faz parte dos cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, II, CF/88);

    - Letra ‘d’: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previsos nesta Constituição” – art. 12, §2º, CF/88;

    - Letra ‘e’: aqueles que residem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a nacionalidade brasileira, mas serão considerados brasileiros naturalizados, de acordo com o art. 12, II, ‘b’, CF/88.

  • Privativos de BRASILEIROS NATOS:

    MP3.COM

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    CARREIRA DIPLOMÁTICA;

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;

    MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.

  • NACIONALIDADE

     

    A lei NÃO PODERÁ estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    A Constituição Federal prevê que serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Aos originarios de Países de língua portuguesa, não basta a residência permanente no país por 1 ano ininterrupto, exige-se, também, da idoneidade moral.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    1.       tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    2.       adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    ·        de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    ·        de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis