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a) Incorreta. Pois não é arma de uso restrito e sim permitido. Lei. 10.826. Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
b) Incorreta. Não é Policia Civil e sim Policia Federal. Lei 10.826. Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
c) Incorreta. As penas são diferentes, logicamente dá para saber que o crime de PORTE é mais grave que POSSE.Lei 10.826 Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
d) Correta, embora o estudante fique com medo de marcar por conta da palavra "inclusive. Lei 10.826, art. 17, Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
e) Incorreta. Art. 17 da10.826. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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A lei é omissa em relação a aquisição de arma de uso RESTRITO?
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Com relação à letra C, embora logicamente a pena do porte seja mais grave que a da posse, o art. 16 prevê que quanto às armas de uso RESTRITO, porte e posse têm as mesmas penas.
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A arma de uso restrito não pode ser adquirida. Seu uso é restrito a determinadas funções de Estado e, como tal, regulado por legislação própria.
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Com relacão à alternativa E, o STJ já julgou no sentido de que a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto a disparo implica o reconhecimento do princípio da insignificância. REsp 1710320/RJ.
NO mesmo sentido o STF diz que é atípica a conduta de portar munição em forma de pingente. HC 133984/MG.
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GABARITO D
a) Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender, dentre outros requisitos, a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
b) O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
c) A Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e o Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não são crimes que apresentam as mesmas penas, nem constituem o mesmo tipo penal (posse irregular art 12 e porte irregular artigo 14).
e) Configura crime possuir arma, munição ou acessórios em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, não configura crime.
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Na letra D responderá no Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
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Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
LEI DE ARMAS 10.826 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e o Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são crimes que apresentam as mesmas penas, tanto que constituem o mesmo tipo penal. ERRADO.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Detenção de 1 a 3 anos + multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Reclusão de 2 a 4 anos + multa.
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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e o Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são crimes que apresentam as mesmas penas, tanto que constituem o mesmo tipo penal. ERRADO.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Detenção de 1 a 3 anos + multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Reclusão de 2 a 4 anos + multa.
GABA: d
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A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A opção A está incorreta porque o Artigo 4º, da Lei 10.826/03, fala em arma de fogo de uso permitido e não de uso restrito.
A opção B também está incorreta porque o Artigo 11-A,da Lei 10.826/03, fala da Polícia Federal e não Civil.
A opção C está incorreta porque os tipos penais da posse irregular de arma de fogo de uso permitido e do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são diferentes. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo, já o porte pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. Além disso, as penas previstas são diferentes (Artigo 12 e Artigo 14, da Lei 10.826/03).
A opção E está incorreta porque configura crime possuir arma, munição ou acessórios em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, não configura crime.
A opção D está correta segundo o Artigo 17, parágrafo único, Lei 10.826/03.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Lembrem que o atual Decreto 9.785/19 trata "sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas".
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GAB= D
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Melhor comentário é o do Bruno Mendes. Direto ao ponto. OBRIGADA!
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Com base no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa CORRETA.
A ) Para adquirir arma de fogo de uso restrito (PERMITIDO), o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender, dentre outros requisitos, a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
B ) O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Civil (POLICIA FEDERAL) de cada Estado para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
C ) A Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e o Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são crimes que apresentam as mesmas penas, tanto que constituem o mesmo tipo penal. (Não são os mesmo tipo penais e nem valor punitivo equivalente, sendo a posse referente ao Artigo 12 - 1 a 3 anos , quanto ao último, Artigo 14 - 2 a 4 anos)
D ) (CORRETA - FUNDAMENTAÇÕES : ART. 17, PARAGRAFO ÚNICO) Em relação ao crime de Comércio ilegal de arma de fogo, equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
E ) Possuir apenas munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, não configura crime. (Pelo contrário, conforme o : ART. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta)
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Gabarito: D
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
- A questão, na alternativa C, tentou confundir a Posse/Porte de arma de uso PERMITIDO com a Posse/Porte de arma de uso RESTRITO.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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GABARITO D
BIZU
CRIMES DE ARMA DE FOGO
ARMA QUEBRADA = não há crime (inf. 570 STJ)
ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = há crime (inf. 505 STF)
ESPINGARDA DE CHUMBINHO = não é considerado arma de fogo
ARMA DE BRINQUEDO/SIMULACRO = não é considerado arma de fogo
TRANSPORTE DE ARMA EM BOLSA = há crime (inf. 338 STJ)
ARMA SEM MUNIÇÃO = há crime (inf. 493 STJ/699 STF)
ARMA DESMONTADA COM TODAS AS PEÇAS = há crime.
SÓ MUNIÇÃO = há crime (inf. 688 STF)
+ DE UMA ARMA = crime único
+ DE UMA ARMA COM CALIBRES DIFERENTES = um só crime, o + grave.
VÁRIAS MUNIÇÕES = um só crime, o mais grave.
ROUBO + ARMA DE FOGO = CP
ROUBO + ARMA DE BRINQUEDO/INAPTA/DESMUNICIADA = não causa aumento de pena.
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A - INCORRETA , troca uso permitido por restrito
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá
B - INCORRETA, troca Policia FEDERAL por Policia Civil
Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica
C - INCORRETA, posse irregular e porte ilegal de uso permitido possuem penas diferentes
Posse DETENÇÃO
Porte RECLUSÃO
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Minha contribuição.
Gabarito: D
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
Abraço!!!
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se falasse que o porte de uso restrito e a posse de uso restrito possui o mesmo tipo penal, estaria correta. ficar atento nas palavras permitido e restrito!
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Lembrando que para que haja comércio de arma de fogo é necessário habitualidade da conduta.
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a - Conforme artigo 4º do estatuto do desarmamento, o cidadão poderá adquirir arma de fogo de uso permitido.
b - O credenciamento dos profissionais que atestam a capacidade técnica e psicológica é feito pela polícia federal.
c - Posse irregular de uso permitido (2 a 3 anos de detenção) e porte ilegal de uso permitido (detenção de 2 a 4 anos para o réu primário, mas aumentada, em caso de reincidência, para de 4 a 8 anos de detenção). Já a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pena de reclusão de 8 a 12 anos, sendo aplicada em dobro caso a posse ou o porte da arma se destine à prática de outros crimes, consumados ou tentados.
d - Em relação ao crime de Comércio ilegal de arma de fogo, equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. Correta!
e - O artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica como crime, com pena que varia de 1 a 3 anos de detenção, quando alguém possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1710320, preconizou o entendimento de que diante de pequena apreensão de munições sem arma de fogo não esta configurada a tipicidade material do delito, isso se não houver prova de que o réu integra organização criminosa.
Obs: O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido foi transformado em crime hediondo pela lei 13.497/17.
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Será que é só eu que me incomodo com este estudante solitário e suas filosofadas chatas?
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§ 2º Incorre na mesma pena quem vende ou
entrega arma de fogo, acessório ou munição,
sem autorização ou em desacordo com a
determinação legal ou regulamentar, a
agente policial disfarçado, quando presentes
elementos probatórios razoáveis de conduta
criminal preexistente.
Incluso pelo o pacote anticrime ao artigo 17 e tornou- se hediondo!
A PENA PASSA SER DE 8 A 12 ANOS DE RECLUSÃO
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Atualizações dadas pela Lei 13.964/2019
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. REVOGADO
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
§ 1o Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
§ 2o Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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Muita loucura
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Possuir apenas munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, não configura crime.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Observação:
O simples fato de possuir munição desacompanhada da arma de fogo constitui crime do mesmo jeito,respondendo o agente pelo crime de acordo com o referido calibre da arma.
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A Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e o Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são crimes que apresentam as mesmas penas, tanto que constituem o mesmo tipo penal.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
OBSERVAÇÃO:
*Constitui tipos penais diferentes
*No estatuto do desarmamento temos apenas 2 crimes com pena de detenção,sendo eles posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela.
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Em relação ao crime de Comércio ilegal de arma de fogo, equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
§ 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Observação:
O crime de comercio ilegal de arma de fogo constitui crime hediondo de acordo com a nova atualização do PACOTE ANTICRIME.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
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No estatuto do desarmamento temos 3 crimes hediondos sendo eles:
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
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GABARITO: D
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
LEMBRANDO QUE A PENA AUMENTA DA METADE SE:
*For arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido.
*For praticado por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.
*O agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
AVANTE!
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Enxerguei uso restrito como permitido.
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O interessante é que a galera cópia as coisas, mas não se atenta. Digo isso , porque tem gente nova que tá começando..
o STJ tem decidido pela existência de concurso formal no caso de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois, no caso, a conduta se subsume a tipos penais diversos: “As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017).
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Só para complementar o comentário do colega Marcos Vinícios, quando se tratar de cumulação de armas, acessórios e munições de uso restrito e permitido haverá concurso de crime, e não um crime só, conforme entendimento hodierno do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 16 DA LEI N.
10.826/03). CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. ART. 16, CAPUT, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, LEI 10.826/2003. MESMO CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial recente do Superior Tribunal de Justiça é de que os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei n.
10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos, razão pela qual deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.
Precedentes.
2. Deve ser mantido o reconhecimento de crime único entre os delitos previstos nos arts. 16, caput, e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, quando ocorrem no mesmo contexto fático.
3. Agravo regimental provido para afastar o reconhecimento de concurso material, manter a incidência de crime único entre os crimes dos arts. 16, caput, e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 e redimensionar as penas.
(AgRg no REsp 1624632/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO.
CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.
I - O princípio da consunção ou absorção é verificado nas hipóteses em que a primeira infração constitui simples fase de realização da segunda, estabelecida em dispositivo diverso, em uma necessária e indistinta relação de delito-meio e delito-fim. A consunção resolve um conflito aparente de normas decorrente de uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
II - In casu, conforme consignado no decisum reprochado, muito embora haja a consumação de crimes de posse irregular de arma de fogo e de porte de munição de uso permitido e de uso restrito, referidas condutas subsumem a tipos penais distintos e autônomos e tutelam bens jurídicos distintos, é dizer, a administração da Justiça e a confiabilidade de cadastros do Sistema Nacional de Armas, não havendo relação de crime-meio e crime-fim.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1863921/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020)
Abraço, espero ter ajudado.
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Os erros de maneira objetiva:
a) uso permitido.
b) PF
c) As penas são diferentes.
d) gabarito.
e) constitui crime.
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Assertiva D
Em relação ao crime de Comércio ilegal de arma de fogo, equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
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Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
LEMBRANDO QUE A PENA AUMENTA DA METADE SE:
*For arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido.
*For praticado por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.
*O agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
GAB: D
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Lembrei do armeiro...
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Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram abaixo.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Quanto à letra E, atenção ao entendimento do STJ (Jurisprudência em tese, edição 108, item 2):
2) A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.
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Correta, D
Para fixar o conteúdo:
O crime de Comércio Ilegal de Armas de Fogo, Acessórios e/ou Munições, Art. 17 do Estatuto do Desarmamento:
Passou a ser enquadrado como Crime Hediondo;
Teve a pena alterada, sendo agora de reclusão de 6 a 12 anos;
Criou-se uma nova conduta criminal, incorrendo na mesma pena de 6 a 12 anos de reclusão, quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente e, por fim;
Terá a pena é aumentada da metade se: I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º do Estatuto do Desarmamento ou II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
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BIZU- CONSANTE A LEI 13.964. LEI 10.826/03
12-POSSE DE ARMA DE FOGO 1 a 3 anos DETENÇÃO.
13-OMISSÃO DE CAUTELA 1 a 2 anos DETENÇÃO.
14-PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO 2 a 4 anos
15-DISPARO DE ARMA DE FOGO 2 a 4 anos
16-PORTE ILEGAL ARMA DE FOFO DE USO RESTRITO 3 a 6/ se proibido 4 a 12 anos---- HEDIONDO
17-COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO 6 A 12------HEDIONDO
18-TRÁFICO INTERNACINAL DE ARMA DE FOGO 8 A 16----- HEDIODO
19- AUMENTO DE METADE AS PENAS DO 17 E 18 SE DE USO PROIBIDO/RESTRITO.
20- AUUMENTO DE METADE SE PRATICADO POR (É BIZU) QUEM TEM O PORTE, QUEM PRATICA ESPORTE, EMPRESA SEG PÚB dos arts 14,15,16,17,18.
Cleverton Silva
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§1o Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)
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Gab D
Parágrafo único: Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
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Gab d! letra da lei:
Comércio irregular de arma de fogo.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
§ 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
Não confundir com:
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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Acho um absurdo essa "declaração de efetiva necessidade". Muito subjetiva essa expressão. Ao meu ver, qualquer um que queira comprar uma arma para se defender já possui a efetiva necessidade. Só de nascer no Brasil essa necessidade já é efetiva.
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revisar
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a) Segundo a prescrição do art. 4º, só é permitida a aquisição de armas de fogo de uso permitido.
b) O credenciamento é feito na Polícia Federal.
c) Os crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo têm penas diferentes.
d) O item está em concordância com o art. 17.
e) Abstratamente, possuir munição é crime.
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Posse irregular de arma de fogo de RESTRITO e o Porte ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO são crimes que apresentam as mesmas penas, tanto que constituem o mesmo tipo penal.
Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: CODESA Prova: FUNCAB - 2016 - CODESA - Guarda Portuário
Quando a arma de fogo é de uso restrito, posse e porte são punidos pelo mesmo tipo penal. Certo
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Fique atento: por uma palavra seu sonho pode ser interrompido!