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LETRA E é a incorreta. O domicílio eleitoral na circunscrição, é sim condição de elegibilidade.
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento NÃO É requisito para o exercício do mandato político.
VI - a idade mínima de:
Quitação eleitoral: As bancas gostam de falar nessa condição, todavia essa condição está prevista no Código Eleitoral e não na Constituição Federal
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Complementando os comentários:
Letra C:
CF/88: Art 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Gabarito: LETRA - E
ART 14 CRFB/88
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
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Está questão deveria ser anulada pois a letra É Esta errada
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Igor Pereira
Se o enunciado pede a questão "incorreta" e o gabarito foi a única errada, por que deveria ser anulada ?
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§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
entre outros
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condições de elegibilidade: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO
BRASILEIRO --> NACIONALIDADE BRASILEIRA
PLENAMENTE --> PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
F - > FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
AL --> ALISTAMENTO ELEITORAL
I --> IDADE MÍNIMA
DO --> DOMICÍLIO ELEITORAL
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Deu mole hein Igor !!!
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Igor Pereira, ela é a única errada! kkkk exatamente oq a questão pede!
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Igor Pereira..... momento de descontração nos estudos...KKKKKKKKK
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Escorreguei feião nessa, fui pega pega pela palavra 'INCORRETA' do enunciado.
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caguei p esta questão
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Art. 14.§3º, CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - nacionalidade brasileira
II - alistamento eleitoral
IV - Domicílio eleitoral na circunscrição
V - filiação partidária
VI - idade mínima de:
a) 35 anos - Presidente da República/Vice-presidente da República/Senador
b) 30 anos - Governador e vice-governador
c) 21 anos - Deputado Federal/Deputado Estadual/Deputado Distrital/Prefeito/Vice-prefeito/Juiz de Paz
d) 18 anos - Vereador
Resposta: letra E, porque diz que não é condição de elegibilidade enquanto a constituição diz que é.
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A) Art. 14, §3º, II, CF.
B) Art. 14, §3º, "c", CF.
C) Art. 14, §6º, CF.
D) Art. 14, II, "a" "b", CF.
E) Art. 14, §3º, IV, CF.
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Gabarito: E
CF/88
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
(...)
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
(...)
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
(...)
VI - a idade mínima de:
(...)
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
(...)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
muito cuidado com questões que pedem "as incorretas" !!!
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Gabarito''E''.
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
entre outros
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão exige conhecimento
acerca dos direitos políticos previstos constitucionalmente. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está
correta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da
lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos
políticos [...].
Alternativa “b": está
correta. Conforme art. 14, §3º - [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco
anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos
para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte
e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Alternativa “c": está
correta. Conforme art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do
pleito.
Alternativa “d": está
correta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II
- facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos.
Alternativa “e": está incorreta.
Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a
nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III -
o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V
- a filiação partidária; VI - a idade mínima de: [...].
Gabarito
do professor: letra e.
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
NÃO DESISTA!
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GAB [E].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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Pode marcar a letra ‘e’, visto que é a única assertiva que está incorreta. Conforme determina o art. 14, § 3º, IV, CF/88, é condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição.
- Letra ‘a’: Item verdadeiro, consoante prevê o art. 14, § 3°, II, CF/88.
- Letra ‘b’: Item verdadeiro, consoante prevê o art. 14, § 3°, VI, ‘c’, CF/88.
- Letra ‘c’: Item verdadeiro, consoante prevê o art. 14, § 6°, CF/88.
- Letra ‘d’: Item verdadeiro, consoante prevê o art. 14, § 1°, CF/88.
Gabarito: E
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voto também é facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18...
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Condições de Elegibilidade (DANI PF)
Domicílio eleitoral na circunscrição
Alistamento eleitoral
Nacionalidade Brasileira
Idade mínima prevista em lei (18/21/30/35)
Plene exercício dos direitos políticos
Filiação partidária
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GABARITO E
Marcar a assertiva incorreta:
O domicílio eleitoral na circunscrição é uma condição de elegibilidade exigida no art. 14, §
3º, IV, da Constituição Federal de 1988.