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(A) Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
(D) § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art.
GABARITO (D) O QUE FOI ISSO ?
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O cansaço fez eu passar despercebido a palavra lícita (A)
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alternativa A tem um LICITO ao invés de ILÍCITO
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--'' PEGADINHA JUREI TER LIDO ILÍCITO
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mdsssss que questao é essa
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LETRA D CORRETA
CP
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
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Muita gente escorregou na casca de banana!! "Vantagem LÍCITA".
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CORRETO D
A) Errada. Pratica o crime quem obtém, para si ou para outrem, vantagem lícita (Ilicita), em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
B) Errada. A pena não é majorada quando cometido contra o idoso. (aplica-se ao Dobro de praticado contra Idoso) Parágrafo 4, Art 171, CP.
C) Errada. Pratica o delito quem subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (Furto, Art 155, CP)
D) Correta. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
E) Errada. O referido delito não é um crime contra o patrimônio.
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A alternativa "A" estava praticamente perfeita, porém a palavra LÍCITA tornou a assertiva errada.
A) Pratica o crime quem obtém, para si ou para outrem, vantagem lícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
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Dia da MALDADE!
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Quem tem leitura automática de artigos acabou errando essa kkkkkk
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PEGADINHA= vantagem ILÍCITA!
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essas bancas lixos, que acham que esta selecionando candidatos! ridiculo isso kkk mds
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PARA ACRESCENTAR:
Estelionato Previdenciário:
Se praticado pelo próprio beneficiário: Crime permanente
Se praticado por terceiro diferente do beneficiário: Crime instantâneo de efeitos permanentes
Se praticado por pessoa após falecimento do beneficiário (terceiro que continua recebendo o benefício devido a outrem que faleceu): Continuidade delitiva. O estelionato é praticado mês a mês ( a cada saque mensal com o cartão magnético do falecido).
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Demorei dois minutos para achar o erro da alternativa A.
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GABARITO: D
Art. 171 - § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
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Casos em que é possível a aplicação do privilégio:
. Furto
. Estelionato
. Receptação
. Apropriação Indébita
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Perdi a questão por ter lido rápido demais a alternativa "a". Apenas vantagem ilícita é tida como a tipificação de estelionato. Dica do dia: leiam mais devagar, pessoal. Hheheheh
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A mente já está tão condicionada à leitura do Código que o "lícito" passa batido... por isso, extrema atenção na hora da prova...
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rapaz eu fui de "A" e só me atentei quando a colega "Ally McBeal" apontou o erro.
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Quando a banca não consegue fazer pergunta inteligente, começa o joguinho de palavras...
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Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem Ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
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Esse examinador quer dar o #$, tirando o "I" de uma palavra. Essa é uma prova de concurso e não um exame de vista.
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Calha anotar que o Dano não entra nesta forma privilegiada aí, por falta de previsão legal. Já caiu algumas vezes.
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QUE BAITA SACANAGEM DA BANCA.... MUDOU APENAS UMA PALAVRINHA RSRSRS
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Casos em que é possível a aplicação do privilégio: (FERA)
. Furto
. Estelionato
. Receptação
. Apropriação Indébita
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GABARITO: D
Artigo 171, §1°, CP: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, §2°" (ou seja, aplica-se o privilégio do furto ao crime de estelionato, desde que presente os requisitos para tanto).
Bons estudos!
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra o patrimônio.
A opção A está incorreta porque ela fala de vantagem lícita quando na verdade o Artigo 171, caput, do Código Penal, fala de vantagem ilícita.
A opção B está incorreta também. O Artigo 171,§ 4º, fala que se o crime for cometido contra idoso, aumenta-se o dobro.
A opção C está errada porque está é a definição do crime de furto, aquele previsto no Artigo 155, caput, do Código Penal.
A opção E está incorreta. O crime de estelionato se encontra dentro do Título II do Código Penal, aquele que fala "Dos crimes contra o patrimônio". Neste sentido, o estelionato é um crime contra o patrimônio. Os crimes contra o patrimônio são aqueles cometidos contra os bens móveis e imóveis ou contra a situação financeira de uma pessoa.
A opção D é a correta conforme o Artigo 171, § 1º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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GAB.: D
Se o estelionato é praticado contra o idoso a pena é aplicada em dobro (art. 171, p. 4º, CP - disposição legislativa que vigora desde o final de 2015).
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Essas questões testam mais nossa situação emocional do que propriamente o conhecimento.....
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falta de atenção errei...
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obster-se se liga no verbo .....estelionatario
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Notei depois a palavra Lícita.
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Essa aplicação da pena em dobro não seria qualificadora?
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Concordo com você, Denilson paz.
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AAAAAAAAAAAA QUE RAIVAAAAAA
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Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
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COVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAARDE, como troca a palavra assim pqp
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Letra de lei.
E troca a palavrinhaaa hehehe S A F A D I N H O S
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LETRA A.
quem errou, errou porque ja estava cansado.
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Gabarito: D
CP
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ILÍCITA, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
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CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
CORRETO = Vantagem ILÍCITA
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eu caiiiiiiiii
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excelente questão errei por falta de atenção.
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Fazendo as devidas correções:
a) Pratica o crime quem obtém, para si ou para outrem, vantagem lícita (ILÍCITA), em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
b) A pena é aplicada em dobro quando cometida contra idoso;
c) Tipo penal do crime de FURTO;
d) CORRETA.
e) É um crime contra o patrimônio;
Bons estudos.
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Não acredito que caí nessa pegadinha do lícita. 20 anos de curso.....
Vida que segue!
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AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH...
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i do capiroto
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rapaz pense numa banquinha maldita essa tal de NUCEPE, kkkkkkk colocou geral no bolso
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CA-CE-TE
CA-CE-TE
CA-CE-TE
CA-CE-TE
CA-CE-TE
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Caraleooooo caí na pegadinhaa
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CRLH NÃO CAI NESSA PEGADINHA KKKKKKKKKKK SÓ FUI NOTAR AQUI NOS COMENTÁRIOS.
GAB D
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A)Pratica o crime quem obtém, para si ou para outrem, vantagem lícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
ILÍCITA
B)A pena não é majorada quando cometido contra o idoso.
APLICA-SE A ENA EM DOBRO
C)Pratica o delito quem subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
CRIME DE FURTO
D)Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
CORRETO
E)O referido delito não é um crime contra o patrimônio.
TÁ DE SACANAGEM :-P
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Maravilha! Daí nomeia-se o candidato que não sabe porr# nenhuma e chutou qualquer merd#...
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Cai na pegadinha aff. Fui com sede dms ao pote kkkkkk
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MAIS UMA VEZ LIVRE DELA. ;)
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Juro que li ilicita
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Eu li ilícita também
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Eu li ilícita
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Por pouco eu não marco a letra A, ainda bem que li novamente.
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Já cai na pegadinha dessa questão pela segunda vez kkkkk
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''O cansaço fez eu passar despercebido a palavra lícita (A''
@Denilson Paz, é nós mano, resolver questões na madrugada tem dessas coisas rs
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Caramba, por um I vc perdi a questão.
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"cuidado com o dedinho mágico da banca sapequinha." Sengik kkkk
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Cuidado, confiança de mais nunca é bom, o cara vai se achando e erra por causa do LICITA, analisem a questão
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Esse " i " é um infeliz, passei direto. Vamos com calma que chegaremos.
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ATUALIZAÇÃO A PARTIR DE JANEIRO 2020.
Art. 171. § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III- pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.
ANTES DA LEI 13964/19
Ação penal pública
INCONDICIONADA
DEPOIS DA LEI 13964/19
Ação penal pública CONDICIONADA à representação da vítima
Ação penal pública INCONDICIONADA quando a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.
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Mesmo com sono e fazendo questão as 3:00 da manhã, horário que o diabo fica perturbando, Deus me concedeu atenção e me fez ver o erro da alternativa A.
Isso derruba muita gente em uma prova.
ATENÇÃO TRIPLICADA NA HORA DA PROVA, SENHORES. Avante.
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GAB. D
Texto de Lei encontrado no §2º do Art. 155 (Furto), o qual é mencionado no §1º do Art. 171 (Estelionato).
Cuidado com a falta do "I" na palavra "LÍCITA" ali na questão A.
Bons estudos!
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Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
PORTANTO GABARITO LETRA D
NÃO DESISTA!! CAVEIRA!!
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Gab D
Que pegadinha pesada essa da letra a "vantagem lícita, "e eu acabei caindo ..
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Eu não entendi, a letra 'A' tá na letra da lei...
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Que pegadinha viu errei pq não vir que era a palavra licita e não a ,ilicita. mas fé deus não erro mais...
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Que ódio, não vi a palavra LÍCITA.
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apenas li o I-licita na minha própria cabeça. e me lasquei.
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Infelizmente nossa "justiça" tem algumas regalias mesmo para quem é criminoso.
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Essa tava fácil. Sempre me atento a essas tiradas de letras... dps de 2k de questão fica simples percebe essas pegadinhas..
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GABARITO D
PMGO
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1o - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2o.
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os crimes contra o patrimônio abaixo admitem privilégio, conforme o art. 155, parágrafo 2o dispõe.
Furto
Estelionato
Receptação
Apropriação Indébita
(FERA)
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efe Ú CÊ KÁ eu vi ILÍCITA e não lícita
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Licitaaaaaa!!!!!
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Assertiva D
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
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Já ouviu aquela dica: grife todas as palavras importantes da questão? Então, assim não cairia na "lícita".
Um dos propósitos dos concursos não é somente avaliar sua inteligência, conhecimento, mas sua capacidade de atenção.
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Presta atenção, “rapar”. LÍCITA! Nunca resolva uma questão sem ler todas as alternativas (como acabei de fazer)
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NOT TODAY, SATANNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN!
NOT TODAY....
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Acerteiiiii kakakakakak
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A pessoa lê tanto a lei seca que já vai no automático. É impossível identificar esse tipo de erro.
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Covardia kkkkkkkk , de tanto fazer questões passou desapercebido
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ai é de matar bixo
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Famoso privilégio.
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Sacaneou o candidato kkkkkk
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Atente-se para não cair na simples pegadinha de trocar ilícito por lícito.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
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putz.... aquela mania de não ler tudo.
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Gab d
2 anos de estudo., para não enxergar a letra i
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pratica o crime quem obtém, para si ou para outrem, vantagem lícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
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Letra D.
a) Errado. A vantagem no estelionato é uma vantagem ilícita.
b) Errado. É majorada quando cometida contra idoso, art. 171, § 4º, a pena é aplicada em dobro.
c) Errado. Subtração está nos crimes de furto e roubo; no estelionato, não há subtração, há a obtenção da vantagem, é a vítima que entrega a coisa para o estelionatário.
d) Certo. Estelionato privilegiado, art. 155, § 2º, CP.
e) Errado. Está dentro do título dos crimes contra o patrimônio.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
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O privilégio do furto é cabível para o dano, estelionato, apropriação indébita e fraude no comércio.
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maldito ( i)licito ahhh... que ódio
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11.145 pessoas enganadaaasss...
11.146 pessoas enganadaaaaaasssss...
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Esse "LÍCITA" da alternativa A quebrou "as pernas" de muita gente kkkkkkkkkkkkkkkk, mas não foi o meu caso hehehe
vlw, flw e atéee maisss...
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O ART. 155, §2º DO CP FOI REVOGADO PELA LEI 13.869/2019
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A) Vantagem ilícita.
B) Aplica-se a pena em dobro.
C) Definição de furto.
E) É um crime contra o patrimônio.
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agora vou ler mais atentamente a questão.
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O privilégio é cabível para o dano, estelionato, apropriação indébita e fraude no comércio!
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Casos em que é possível a aplicação do privilégio:
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
. Furto
. Estelionato
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
. Receptação
. Apropriação Indébita
FRAUDE NO COMÉRCIO
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agora imagina a prova com 120 questões para resolver, uma Redação e com pouco tempo. será que ele vai acertar esta questão? Duvido rsrsrs.
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Fui enganada pelo licita.
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fui enganado pela vantagem lícita.
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pegadinha Boa kkkk 50% caíram
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típico de banca de feira de domingo.... não é toa que a CESPE é melhor do Brasil pq não fica fazendo m..... como isso
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A sua vaga é minha ! #PMCE
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Errei, fui enganado pela banca...
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"vantagem lícita " foi boa rsrsr
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Não vi o (Não) da alternativa B.
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A NUCEPE é comédia, ela mede mais a atenção do que o conhecimento
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O bom de fazer questões da banca é que você fica ligado no que ela é capaz de fazer.
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É falta de criatividade de quem fez a questão colocar erros ortográficos discretos para tropeçar o candidato porque não está testando seu conhecimento, mas só sua atenção às minúcias da letra. Questões toscas essas.
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Casos em que é possível aplicação do privilégio: FERA !
Furto,
Estelionato,
Receptação,
Apropriação indébita.
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Fácilll, extremamente fácillll ...
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O povo paga tanto P@UUUU pra CESPE, mas é a banca que vive metida em venda de gabarito!!!
Vai ver é por isso que ela domina a maioria dos grandes concursos, e esses que não são tão grandes ficam só com esses concursos municipais!!!
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a.A vantagem no estelionato é uma vantagem ilícita.
b.É majorada quando cometida contra idoso, art. 171, § 4º, a pena é aplicada em dobro.
c. Subtração está nos crimes de furto e roubo; no estelionato, não há subtração, há a obtenção da vantagem, é a vítima que entrega a coisa para o estelionatário.
d.Estelionato privilegiado, art. 155, § 2º, CP.
e.Está dentro do título dos crimes contra o patrimônio
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Bonde dos que não notaram a palavra “lícita” no lugar de “ilícita”
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sem comentários ..... que questão sem noção..
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Primeiro vc marca a A) achando po que moleza, dpois erra, ve que a prova e de GM e pensa, mds eu sou um animal, dpois ve que era so uma pegadinha de M.. e volta ficar dboa kkkk....
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GAB => D
Questão requer muito conhecimento, e muito mais atenção.
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Casos em que é possível a aplicação do privilégio: F E R A
. Furto
. Estelionato
. Receptação
. Apropriação Indébita
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A pegadinha do ilícito...