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ID
2907271
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à Lei Maria da Penha (11.340/2006), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    a) Serão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Errado)

    Art. 3 Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    .

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    b) O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Certo)

    Art. 3° §1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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    c) Cabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput. (Errado)

    Art. 3º § 2 Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

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    d) A violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física. (Errado)

    Art. 6 A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

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    e) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública. (Errado)

    Art. 9 A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

  • A - Serão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    B - O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    C - Cabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    D - A violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física.

    E - A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública.

  • A Lei Maria da Penha de fato é inaplicável a vítimas do sexo masculino, conforme reiterada jurisprudência. 

  • ASerão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ( A lei Maria da Penha refere-se à defesa dos direitos das mulheres)

    BO poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    CCabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    Cabe à família, a sociedade e ao poder público

    DA violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física.

    A violência doméstica e familiar é uma das formas de violação dos direitos humanos

    EA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública.

    Nessa assertiva foi mesclado dois artigos que não se relacionam.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 3º – ...

    §1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    a) serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos (Art. 3º);

    c) trata-se de uma responsabilidade solidária entre família, sociedade e poder público (Art. 3º, §2º);

    d) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (Art. 6º);

    e) a referida Lei não faz essa distinção;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • Tive um vizinho que apanhava de cinta, da mulher, toda vez que se embriagava no boteco. Ele bebia todo os dias.

    (não é piada).

  • GABARITO B

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

    PM BA 2020

  • b) O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

    CERTO Art 3 § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

    e) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública.

    ERRADO Art 9 A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta

  • O conteúdo cobrado nesta questão versa sobre as disposições preliminares e gerais da Lei Maria da Penha, temática de grande relevância. A banca faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, a resolução da questão encontra-se entre os 9 primeiros artigos da referida lei. Vejamos.

    A) Incorreta. A Lei 11.340/06 tem por finalidade a proteção apenas e tão somente das mulheres, conforme delineado em seu art. 3º (serão asseguradas às mulheres...), não se estende, portanto, à proteção dos homens.

    Vale destacar que, apesar dos amplos e diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, ainda segue em tramitação projeto de lei com a finalidade de estender a proteção dada pela Lei 11.340/06 também para as mulheres trans.

    B) Correta. A assertiva está em consonância com o texto legal, trata-se de fiel reprodução da lei, mais precisamente do art. 3º, §1º da Lei 11.340/06.

    O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    C) Incorreta. A assertiva contraria previsão legal ao afirmar que cabe apenas ao poder público a criação de condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos humanos, no entanto, conforme expõe o art. 3º, § 2º da Lei 11.340/06 além de ser uma responsabilidade do poder público, também é um dever da família e da sociedade a busca por estas condições.

    D) Incorreta. A assertiva nega a previsão legal ao dispor que a violência doméstica e familiar contra a mulher não constitui violação de direitos humanos, quando o art. 6º da Lei 11.340/06 prevê exatamente o inverso. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    E) Incorreta. O equívoco da assertiva está na afirmação de que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente, quando a vítima da violência for mulher servidora pública.

    A Lei (art. 9º) garante assistência articulada e emergencial às mulheres violentadas no âmbito doméstico ou familiar, de forma ampla, independentemente de ser servidora pública.

    No entanto, importa mencionar que, em relação a mulher servidora pública, existe mecanismo assistencial que busca garantir a preservação da integridade física e psicológica, consistente no acesso prioritário à remoção. Esta é a única peculiaridade presente na lei alusiva a mulher servidora pública.

    Resposta: ITEM B.

  • A) Serão asseguradas as MULHERES (...) Art. 3º

    B) CORRETA Art. 3º § 1º

    C) Cabem as famílias, sociedade e ao poder público (...) Art. 3º § 2º

    D) A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. ART. 6º

    e) Art. 9º caput e §2º, inc.I

  • LETRA B

    O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • GABARITO: Letra B

    A questão tráz a letra da lei!

    a) Questão errada. Somente adicionou a palavra "homens", pois o art 3° diz somente para as mulheres

    b) Questão correta. Letra da lei - Art 3 § 1º

    c) Questão errada, pois não é somente ao poder público que cabe criar condições necessárias, mas sim as famílias, sociedade e ao poder público - Art. 3º § 2º

    d)Questão errada, pois a violência domestica contra mulher constitui sim uma das formas de violação dos direitos humanos - art 6°

    e) Questão errada, pois o art.9° § 2º diz que sera assegurado a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.