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Gab: B
a) Serão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Errado)
Art. 3 Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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b) O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Certo)
Art. 3° §1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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c) Cabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput. (Errado)
Art. 3º § 2 Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
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d) A violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física. (Errado)
Art. 6 A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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e) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública. (Errado)
Art. 9 A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
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A - Serão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
B - O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
C - Cabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
D - A violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física.
E - A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública.
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A Lei Maria da Penha de fato é inaplicável a vítimas do sexo masculino, conforme reiterada jurisprudência.
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ASerão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ( A lei Maria da Penha refere-se à defesa dos direitos das mulheres)
BO poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CCabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Cabe à família, a sociedade e ao poder público
DA violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física.
A violência doméstica e familiar é uma das formas de violação dos direitos humanos
EA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública.
Nessa assertiva foi mesclado dois artigos que não se relacionam.
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 3º – ...
§1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
a) serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos (Art. 3º);
c) trata-se de uma responsabilidade solidária entre família, sociedade e poder público (Art. 3º, §2º);
d) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (Art. 6º);
e) a referida Lei não faz essa distinção;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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Tive um vizinho que apanhava de cinta, da mulher, toda vez que se embriagava no boteco. Ele bebia todo os dias.
(não é piada).
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GABARITO B
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
PM BA 2020
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b) O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
CERTO Art 3 § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
e) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública.
ERRADO Art 9 A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta
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O
conteúdo cobrado nesta questão versa sobre as disposições
preliminares e gerais da Lei Maria da Penha, temática de grande
relevância. A banca faz uma abordagem estritamente voltada para a
letra de lei. Neste sentido, a resolução da questão encontra-se
entre os 9 primeiros artigos da referida lei. Vejamos.
A)
Incorreta. A Lei 11.340/06 tem por finalidade a proteção apenas e
tão somente das mulheres, conforme delineado em seu art. 3º (serão
asseguradas às
mulheres...), não
se estende, portanto, à proteção dos homens.
Vale
destacar que, apesar dos amplos e diversos posicionamentos
doutrinários e jurisprudenciais, ainda segue em tramitação projeto
de lei com a finalidade de estender a proteção dada pela Lei
11.340/06 também para as mulheres trans.
B)
Correta. A assertiva está em consonância com o texto legal,
trata-se de fiel reprodução da lei, mais precisamente do art. 3º,
§1º da Lei 11.340/06.
O
poder público desenvolverá políticas que visem garantir os
direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e
familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
C)
Incorreta. A assertiva contraria previsão legal ao afirmar que cabe
apenas ao poder público a criação de condições necessárias para
o efetivo exercício dos direitos humanos, no entanto, conforme expõe
o art. 3º, § 2º da Lei 11.340/06 além de ser uma responsabilidade
do poder público, também é um dever da família e da sociedade a
busca por estas condições.
D) Incorreta. A assertiva nega
a previsão legal ao dispor que a violência doméstica e familiar
contra a mulher não
constitui violação
de direitos humanos, quando o art. 6º da Lei 11.340/06 prevê
exatamente o inverso. A violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
E)
Incorreta. O equívoco da assertiva está na afirmação de que a
assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente, quando
a vítima da violência for mulher servidora pública.
A
Lei (art. 9º) garante assistência articulada e emergencial às
mulheres violentadas no âmbito doméstico ou familiar, de forma
ampla, independentemente de ser servidora pública.
No
entanto, importa mencionar que, em relação a mulher servidora
pública, existe mecanismo assistencial que busca garantir a
preservação da integridade física e psicológica, consistente no
acesso prioritário à remoção.
Esta é a única peculiaridade presente na lei alusiva a mulher
servidora pública.
Resposta:
ITEM B.
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A) Serão asseguradas as MULHERES (...) Art. 3º
B) CORRETA Art. 3º § 1º
C) Cabem as famílias, sociedade e ao poder público (...) Art. 3º § 2º
D) A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. ART. 6º
e) Art. 9º caput e §2º, inc.I
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LETRA B
O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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GABARITO: Letra B
A questão tráz a letra da lei!
a) Questão errada. Somente adicionou a palavra "homens", pois o art 3° diz somente para as mulheres
b) Questão correta. Letra da lei - Art 3 § 1º
c) Questão errada, pois não é somente ao poder público que cabe criar condições necessárias, mas sim as famílias, sociedade e ao poder público - Art. 3º § 2º
d)Questão errada, pois a violência domestica contra mulher constitui sim uma das formas de violação dos direitos humanos - art 6°
e) Questão errada, pois o art.9° § 2º diz que sera assegurado a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.