-
A - INCORRETA
R: O Auto de Infração é o documento que dá início ao processo administrativo para análise da suposta infração cometida.
- Nesse documento, devem constar o tipo de infração supostamente cometido pelo condutor; o local, a data e a hora em que foi feito o flagrante; os dados identificadores do veículo; a matrícula do agente que notificou a infração e, se possível, a assinatura do condutor ou condutores envolvidos.
B - INCORRETA
R: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998) (grifamos)
C - CORRETA.
R: Art. 284
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
D- INCORRETA
R: Art. 284
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
E - INCORRETA
R: Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a DIRC poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
-
Art. 284 O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
GABARITO : C
-
Questão ANULADA, a alternativa B está errada visto que o prazo são 30 dias e a questão fala em 45 dias.
-
Dennis, vc está comendo merda ?
-
CORRETA, C
Pagamento de multa com desconto: recente alteração legislativa:
Para ter direito ao desconto, o motorista deve estar cadastrado no aplicativo ou no site do SNE (sistema de notificação eletrônica), pagar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração.
Apresentando recurso, o abatimento cai de 40% para 20% até o dia do vencimento.
Após a data limite, é cobrado o valor integral. Detalhe: se pagar após a data de vencimento, o valor da multa será corrigido pela taxa SELIC.
Previsão Legal:
CTB, Artigo 284, §1 Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
§2 O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1.
§4 Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
-
heuheuheuheuehuehueheuheu
Jonathan Cardoso!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Peguem leve com a ritalina, percebendo alguns colegas com "alucinações alucinadas"
-
Sou do tipo de cara que sempre fico em dúvida em duas, e sempre chuto na errada... pqp
-
GABARITO: C - BASE Arts - 281, 282, 282 - A e 284
-
A)
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
-
Gabarito: C
CTB
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
-
01 de Junho de 2019 às 18:56
Sou do tipo de cara que sempre fico em dúvida em duas, e sempre chuto na errada... pqp
pode crer man :( ... parece q depende do dia, ou os chutes são todos golaços ou erra tudo, n tem meio termo
-
Questão desatualizada???
Segundo as alterações feitas no CTB em 2020, esse artigo passou a vigorar sem o termo "se possível", criando certa obrigatoriedade para os órgãos de notificarem eletronicamente, caso o condutor assim prefira.