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ID
2907289
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão abaixo é com base na Lei Orgânica do Município de Teresina. 

Sobre o Poder Executivo Municipal é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no último ano de mandato, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga

    Na verdade far-se-á eleições 30 dias depois, art.81 §1º CF88 !

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    alternativa: C

  • mas podem votar brasileiros a partir dos 16 anos de idade facultativamente, sendo que maiores de 18 anos já são obrigados a votar correto?

  • brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos.

    Nesse caso Gustavo, é o candidato a prefeito e não o eleitor.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

    § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

    A) Art. 61. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas.

    B) Art. 63. § 2° Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.

    D) Art. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

    E) Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente para cada legislatura, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, dentre brasileiros maiores de 21 (vinte um) anos e no exercício de seus direitos políticos.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA 

  • Correta letra C.

    Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO: LETRA C

    DO PODER EXECUTIVO

    DO PREFEITO MUNICIPAL

    Art. 61. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas. (LETRA A)

    Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente para cada legislatura, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, dentre brasileiros maiores de 21 (vinte um) anos e no exercício de seus direitos políticos.(LETRA E).

    Art. 63 - § 2º Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal. (LETRA B).

    Art. 64 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal. (LETRA D).

    Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

    § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei. § 2° Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

    C- ERRADA - Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

    § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

    § 2° Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.