SóProvas


ID
2907397
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais do cidadão, previstos nas constituições, constituem um processo que busca uma igualdade cada vez maior entre os homens. A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5º, tratou dos direitos e garantias fundamentais. Diante desta afirmação, assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Atualidade de centenas de anos atrás.

  • Atualidades não, história. hahaha

  • Gabarito letra C.

  • GAB C O Constitucionalismo antigo (ou da antiguidade) remontam ao período da antiguidade clássica até final do século XVIII, quando surgem as primeiras constituições escritas. Dentre as experiências mais importantes na antiguidade está a Inglaterra: devemos associá-la ao Princípio “Rule of Law”, isto é, o Governo das Leis; substituindo a ideia de que o governo era da pessoa do soberano. Dentro dessa expressão existem dois fundamentos principais: a) Limitação do poder arbitrário (pactos e acordos celebrados entre reis e a população); e b) Igualdade dos cidadãos ingleses perante a lei. Importante observar que nesta fase o sistema constitucional era diferente do que conhecemos hoje. https://googleweblight.com/i?u=https://www.passeidireto.com/arquivo/50038898/direito-constitucional-e-metodologia-juridica-146-pg&hl=pt-BR Achei a questão 'puxada' e errei =/ mas faz parte. Avante!
  • Link que pode ajudar: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4207

  • CONSTITUCIONALISMO

    Movimento político-social com o objetivo de limitação do poder estatal e maior liberdade do indivíduo. Divide-se em:

    1.     Antigo: tem origem na antiguidade clássica, com o povo hebreu na Lei do Senhor. Também nas cidades-Estados gregas com a participação ampla dos governados. Na idade média, com a Carta Magna Inglesa como limitação ao poder monárquico. Na idade moderna com a Petitions of Rights, Habeas Corpus Act, Declaration of Rights do Estado de Virgínia são “embriões” do constitucionalismo moderno.

    2.     Moderno: final do séc. XVIII. Tem como marco a Constituição dos EUA (1787) e da França (1791). Forte viés liberal: liberdades, proteção à propriedade privada, aos direitos individuais etc. Surge a separação dos poderes e a supremacia da Constituição. A rigidez e a formalidade constitucional são consequências do constitucionalismo moderno.

    OBS: século XX surge o Estado Social de Direito, prestações positivas do Estado, garantindo direitos sociais, tendo como marco a Constituição de Weimar (1919).

    NEOCONSTITUCIONALISMO

    (ou contemporâneo, ou avançado ou de direitos).

    1.     Marco histórico: pós a segunda-guerra mundial, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana. As constituições passam a prever valores em seus textos: Estado Constitucional de Direito.

    2.     Marco filosófico: pós positivismo, centralidade dos direitos fundamentais, reaproxima o direito e a ética, constitucionalização dos direitos e os princípios passam a ser regras. 

    3.     Marco teórico: força normativa da Constituição, expansão da jurisdição constitucional e interpretação constitucional (sobreinterpretação). 

  • Material interessante pra fundamentar redações.

  • A alternativa está correta porque é a que chega mais perto da “verdade”. No entanto, os direitos indivuduais, considerados direitos de 1ª geração, são uma consequência direta da Revolução Francesa e queda do regime monárquico na França. Começa-se aí a discussão sobre os limites do Estado e quais seriam os direitos fundamentais de um ser humano. Com o tempo, e o temor de uma revolução, outros países da Europa acompanham essa mudança.

  • A alternativa está correta porque é a que chega mais perto da “verdade”. No entanto, os direitos indivuduais, considerados direitos de 1ª geração, são uma consequência direta da Revolução Francesa e queda do regime monárquico na França. Começa-se aí a discussão sobre os limites do Estado e quais seriam os direitos fundamentais de um ser humano. Com o tempo, e o temor de uma revolução, outros países da Europa acompanham essa mudança.

  • A alternativa está correta porque é a que chega mais perto da “verdade”. No entanto, os direitos indivuduais, considerados direitos de 1ª geração, são uma consequência direta da Revolução Francesa e queda do regime monárquico na França. Começa-se aí a discussão sobre os limites do Estado e quais seriam os direitos fundamentais de um ser humano. Com o tempo, e o temor de uma revolução, outros países da Europa acompanham essa mudança.

  • Os direitos sociais apenas foram reconhecidos depois da 2º Guerra Mundial, no caso brasileiro na Constituição de 1946. ERRADA.

    Constituição do México de 1917 foi pioneira na inclusão de direitos trabalhistas entre os direitos fundamentais.

  • Ridículo.

  • Direitos Civis e Políticos, o "NÃO FAZER" do Estado, ou Direitos de primeira geração, ou direitos negativos, podem ser associados à Inglaterra, à Bill of Rights e outros documentos que garantiam tais direitos aos poucos. Há de se falar também da revolução Americana e Francesa como grandes influenciadores.

  • Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

    Chances de acerto de 95%.

    Claro que o ideal é estudar, mas na hora do aperto essas dicas ajudam.

    Bons estudos!

  • Andréa Rocha, ela está errada em relação aos direitos sociais. Na própria Constituição de 1824 foi dito ser assegurado direito a instrução primária e gratuita e aos socorros públicos

    Art. 179, XXXI, CF A Constituição tambem garante os soccorros publicos.

    Art. 179 XXXII, CF A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.

    A CF/1824 não era uma constituição social. Mesmo assim, já é possível enxergar a adoção de direitos sociais. No entanto, foi só na CF 1934 que realmente houve uma ordem mais concentrada e sistematizada dos direitos sociais vigentes.

  • E a França? Talvez tenham levado em consideração as lutas do período industrial...

  • Por ser uma questão de nível médio tá osso, em.
  • A. ERRADA. Sobre a origem dos direitos fundamentais: "Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito (...) Seu reconhecimento surge com maior evidência nas primeiras Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII. Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade." 

    B. ERRADA. Como citado acima, o apogeu dos direitos fundamentais não foi na antiguidade clássica, nem no império romano, uma vez que seu reconhecimento surge "nas primeiras Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII"

    C. CORRETA. "Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência do que os autores chamam de direitos humanos de 1.ª geração (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se: ■ Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem terra” (A Magna Carta de 1215 limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto.)"

    D. ERRADA. 1ª Guerra aconteceu de 1914 a 1918; Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência do que os autores chamam de direitos humanos de 1.ª geração (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se: ■ Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem terra”; ■ Paz de Westfália (1648); ■ Habeas Corpus Act (1679); ■ Bill of Rights (1688); ■ Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789). Todos os documentos citados são anteriores à 1ª Guerra, inclusive a Magna Carta de 1215 da Inglaterra.

    E. ERRADA. 2ª Guerra aconteceu de 1939 a 1945; Os direitos sociais surgiram antes disso. Sobre os direitos sociais, "O fato histórico que inspira e impulsiona os direitos humanos de 2.ª dimensão (sociais) é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX".; "No Brasil, a Constituição de 1934 (lembrando que nos textos anteriores também havia alguma previsão)".

    *Fontes: Pedro Lenza (2018) e Wikipedia.

  • A alternativa "E" faz dar uma vontade de marcar ela, mas a Inglaterra teve tanto a Magna Carta como também a Bill of Rights. Só depois vieram a Declaração dos Direitos do Bom Povo da Virginia (EUA) e a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos.

  • Não confundir NEOCONSTITUCIONALISMO (pós II Guerra Mundial) com o advento dos direitos sociais, que foram institucionalizados na Constituição de 1934, no Brasil (mas que teve precedentes nas Constituições do México e de Weimar, 1917 e 1919, respectivamente).

  • Prova de nível médio? Sério?

  • Buguei com o nível dessa questão para nível médio. Osso!

  • é questão de constitucional ou prova de história?
  • Eu levei em conta o seguinte pensamento. Quando se trata de principio da legalidade, limite de intervenção do estado e liberdades individuais o começo se dá na Revolução Francesa, se tratando de garantias e direitos sociais, isso começa durante na Revolução Industrial, o que remete a Inglaterra, portanto marquei a C.

  • eu fui pela intuição de que a nossa Constituição é derivada da Constituição Inglesa (Falou-se em Inglaterra)

  • FOCO!!!

    ORIGEM.

    Os primeiros antecedentes de limitação de poderes do Estado surgiram na Inglaterra, com a celebração de pactos que limitavam o poder do monarca, como a famosa Magna Carta, firmada, em 1215, entre o Rei João Sem Terra e os barões, e a Petition of Rights, imposta, em 1628, ao Rei Carlos I. Em troca da conservação do poder, os reis reconheciam direitos de seus súditos.

    HISTÓRICO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    O conceito de direitos individuais vincula-se à imposição de limites ao poder do governante, bem como de seus agentes, para resguardar direitos dos seres humanos isoladamente considerados. As primeiras limitações ao poder do Estado surgiram no final da Idade Média. O antecedente mais importante apontado pelos autores é a Magna Carta, na Inglaterra, em 1215, reconhecendo direitos dos barões, com restrições ao poder absoluto do monarca. Em seguida, surgiram diversas outras declarações limitando o poder do Estado. Contudo, só no século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana, foram editados os primeiros enunciados de direitos individuais.

    FONTE: TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS VOL.17. 2011

    (SINÓPSE JURIDICA)

    GABARITO: C

  • Bom falar q direitos individuais, fundamentais, existem na história das constituições brasileiras desde a PRIMEIRA (1824). Porém era mitigado. Ou seja, eram destinados apenas a parcela da população com certo poder aquisitivo, assim como o voto censitário.

  • Redação errada (da banca):

    É na Inglaterra que surgem as principais manifestações referentes ao reconhecimento de direitos que vão incorporar as constituições do final do século XVIII.

    Redação certa:

    É na Inglaterra que surgem as principais manifestações referentes ao reconhecimento de direitos, que vão ser incorporados pelas constituições do final do século XVIII.

  • Corrigindo o item E:

    • Os direitos sociais foram reconhecidos bem antes, por exemplo, na Constituição Mexicana (1917);
    • Em nosso Brasil, foi a Constituição de 1934 (Durante o Governo de Getúlio Vargas).