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ID
2907520
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor de uma autarquia incumbida da vigilância sanitária de um determinado Município visitou, em trabalho de rotina, um estabelecimento comercial e verificou que lá estava sendo explorada atividade estranha àquelas permitidas e constantes do alvará de licença e instalação, inclusive sem o devido cuidado com as normas sanitárias. Lavrou auto de infração e imposição de multa, incluindo a interdição do estabelecimento por determinado prazo, para que o responsável providenciasse a regularização ou a desativação da atividade não autorizada. O responsável pelo estabelecimento apresentou defesa, deduzindo que teria havido abuso de poder. A alegação do comerciante

Alternativas
Comentários
  • a) errado: não  procede. O STF, no Res p 817.534 MG, limitou o  poder de  polícia as SEM aos atos de consentimento e fiscalização. Não foi as autarquias. 

    FCC SEAD-AP 2018

    Editam atos administrativos no regular exercício de suas atividades 

    a)as agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos.

     

    FCC TRE SP 2017

    A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas, 

    d)quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação. 

     

    b) errado: autarquia criadas por decreto? Não. É por lei (art. 37, XIX)

    c) certo: 1º, na expressão do poder de polícia preventivo, foi concedido o alvará. 2º houve a expressão do poder de polícia fiscalizatório. 3º no contexto nº 2 foi encontrado irregularidades, implicando na expressão da faceta repressiva do poder de polícia: aplicar multa. Cuidado pois a cobrança da multa não é autoexecutorio. A aplicação sim. 

    d) errado: IDEM "A". Só fiscalização e consentimento são delegáveis.  Outro erro: DEVE ser expressamente de lei

    e) errado: se toda vez que um AFRFB fosse ter que recorrer ao judiciário para aplicar a multa... O Poder de polícia tem dentre suas características a AUTOEXECUTORIEDADE, que é ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica. 

     

    CESPE 2019 MPE-PI Prova: Promotor de Justiça Substituto Q971426

    De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo

     a)discricionário, que depende da conveniência e da oportunidade.

     b)de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.

     c)normativo, que é dotado de autonomia com relação às competências definidas em lei.

     d)regulamentar, visando à normatização de situações concretas voltadas à atividade regulada.

     e)disciplinar, objetivando a punição do administrado pela prática de atividade contrária ao disposto no ato normativo.

  • GABARITO C

    A

    ERRADO procede, tendo em vista que a autarquia não pode exercer poder de polícia repressiva, apenas editar atos normativos que regulem o setor e a atuação dos administrados a ele subordinados.

    B

    ERRADO é infundada, tendo em vista que as autarquias possuem plenos poderes no setor que atuam, cabendo ao decreto que as cria delimitar a esfera de competências e prerrogativas das mesmas.

    NÃO é criada por decreto e sim por lei

    C

    GABARITO não é aderente à legalidade, pois a atuação do servidor público tem fundamento no exercício do poder de polícia, que permite a adoção de medidas repressivas e de urgência para obstar ilegalidades e riscos aos administrados.

    D

    ERRADO é improcedente tendo em vista que às autarquias é dado o exercício do poder de polícia em sua integralidade, cabendo à lei que autoriza sua criação delegar aos servidores indicados a competência para instituir multas e sanções, mesmo que não constantes expressamente de lei.

    A lei não autoriza sua criação, a lei crias.

    E

    ERRADO procede, pois embora o servidor possa interditar o estabelecimento, no regular exercício do poder de polícia, a imposição de multa pecuniária depende previsão expressa em lei e de decisão judicial.

    O servidor dispõe da autoexecutoriedade

  • Correção - Prova - Prefeitura de Recife/PE - Cargo: Analista de Gestão Administrativa

    Prof Hebert Almeida, Estratégia Concursos

    www.youtube.com/watch?v=4z6McJJG2vw

  • GABARITO: LETRA C

  • São requisitos para a auto executariedade do poder de policia: Expressa previsão legal e situações de urgencia, no caso exposto, podemos observar uma situação de urgêcia, pois ao se constatar que lá estava sendo explorada atividade estranha àquelas permitidas e constantes do alvará de licença e instalação, inclusive sem o devido cuidado com as normas sanitárias,  fere o principio da Supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Gente, tenho uma dúvida. A auto executariedade não é aplicavel a todos atos, como exemplo a multa, certo? neste caso, porque a alternativa E esta incorreta? todas as explicações que vi citam o atributo de autoexecutariedade, que, até onde entendi, não é aplicavel em caso de multa.

  • LC Furriel, a não autoexecutoriedade da multa diz respeito a sua execução, a sua cobrança. A Administração Pública não pode executar diretamente. Neste caso, ela deve se socorrer ao Judiciário. Já com relação a aplicação da multa, a Administração Pública possui autoexecutoriedade, ou seja, ela pode aplicá-la sem a intermediação do Judiciário.

     

    PS: nas multas contratuais (dos contratos firmados), a Adm. Pública possui autoexecutoriedade tanto para aplicar quanto para cobrar.

  • LC Furriel

    Sobre a autoexecutoriedade da multa: ela não é autoexecutável porque não tem como exigir que seja paga, a pessoa pode simplesmente não pagar (mesmo que depois sofra as consequências disso), diferente da interdição em que o agente pode chegar a interditar o estabelecimento.

  • Quanto à alternativa D: é improcedente tendo em vista que às autarquias é dado o exercício do poder de polícia em sua integralidade, cabendo à lei que autoriza sua criação delegar aos servidores indicados a competência para instituir multas e sanções, mesmo que não constantes expressamente de lei.

    Esse trecho em negrito também tornaria tal assertiva errada!

    Segundo Di Pietro, o poder de polícia também incluiria a edição de leis, ou seja, tal doutrinadora adota uma concepção mais ampla do conceito de poder de polícia. Logo, como as autarquias não teriam competência para editar leis, o exercício do poder de polícia desses entes não se daria na sua integralidade

  • Caramba! As questões da FCC sobre Poderes, estão muito boas!

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • GAB C

    Defesa está certo, agora quando a alegação esta não é compatível com a legalidade

    Erro da letra D:

    Competência para instituir multas/sanções deve está prevista em lei

  • Realmente, pra quem estuda meia boca convem nem sair de casa sonhando em ser aprovado numa prova da FCC. Banca de extrema qualidade.

  • Concurseira ambiental:

    A questão "d" fala em imposição de multa, não de cobrança de multa.

    Não é necessário decisão judicial para a adm pública impor multa. Se fosse assim, você não receberia multas de trânsito sem processo judicial. Por isso, depende de lei, mas não de decisão judicial.

    É nesse sentido a autoexecutoriedade.

    "procede, pois embora o servidor possa interditar o estabelecimento, no regular exercício do poder de polícia, a imposição de multa pecuniária depende previsão expressa em lei e de decisão judicial."

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    - Poder disciplinar: "é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa" (DI PIETRO, 2018). 

    - Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de polícia: conforme indicado por Di Pietro (2018), "no direito brasileiro, encontra-se conceito legal de poder de polícia no artigo 78 do Código Tributário Nacional: 'considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos". 

    A) ERRADO, a alegação do comerciante não procede, pois não houve abuso de poder. Segundo Carvalho Filho (2018), o Estado não age apenas por seus agentes e órgãos internos. "Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado". Tais pessoas possuem idoneidade para exercer o poder de polícia, tendo em vista que "são o prolongamento do Estado e recebem deste o suporte jurídico para o desempenho, por delegação, de funções públicas a ele cometidas". 

    B) ERRADO, tendo em vista que as autarquias são criadas por lei. 

    C) CERTO, uma vez que a Administração Pública tem o poder de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, na busca do interesse público (CARVALHO, 2015). 

    D) ERRADO, tendo em vista que "a lei cria as autarquias e a lei autoriza a criação dos demais, entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, conforme expressamente disposto na Constituição" (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADO, já que "a autoexecutoriedade (...) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário" (DI PIETRO, 2018).
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: C
  • Considerando que a o texto trata do exercício do poder de polícia o qual se manifesta preventivamente (na maioria das vezes) ou repressivamente e que, além disso, uma autarquia (criada por lei) pode exercer esse poder plenamente, qualquer manifestação contrária do particular não teria fundamento. Portanto, JÁ DESCONSIDERA LETRA A e E.

    Erro da B - Decreto em autarquias APENAS para organização da estrutura, como o regimento interno.

    Erro da D - As competências dos servidores são exercidas NOS LIMITES DA LEI. Portanto, aplicar multas ou sanções, devem ter previsão em lei limitando a atuação nesse sentido.

    OBS - Sobre as multas, pode sim aplicar a multa - ao contrário de alguns comentários - em face da IMPERATIVIDADE (prerrogativa para exigir determinada conduta sem que o consentimento do particular). No entanto, a COBRANÇA não é autoexecutória, deverá ser feita por vias judiciais.

    O decurso do prazo estipulado para o pagamento, incorre em inscrição de dívida ativa após apurada a certeza e liquidez. Só então poderá ser cobrada.

    Resta letra C - Correta

  • Gabarito: C

    Questão interessante, mesclou conhecimentos de poder de polícia e organização administrativa.

    Letra A: ERRADA. É permitido às autarquias o exercício do poder de polícia, haja vista serem pessoas jurídicas de direito público.

    Letra B: ERRADA. A questão fala em “decreto que as criam”, porém autarquias somente podem ser criadas por lei específica. Art. 37, XIX da CF/88.

    Letra C: CERTA.

    Letra D: ERRADA. A questão fala em “lei que autoriza sua criação”, sendo que a lei autoriza a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Art. 37, XIX da CF/88.

    Letra E: ERRADA. A imposição de multa é autoexecutória, sendo desnecessária, portanto, decisão judicial para tanto.

  • Sobre PODER DE POLICIA X AGENCIAS REGULADORAS (TEMA IMPORTANTE PARA PROCURADORIAS)

    assertiva: Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias. 

    GABARITO: CORRETA

    Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

     

    ►Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”

    ADEMAIS, PARA O CESPE: o poder de polícia possui três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade;

  • OUTRA QUESTÃO CORRELACIONADA

    JULGUE: Para o STJ, as balanças de pesagem corporal oferecidas gratuitamente a clientes por farmácias são passíveis de fiscalização pelo INMETRO, a fim de preservar as relações de consumo, sendo, portanto, legítima a cobrança de taxa decorrente do poder de polícia no exercício da atividade de fiscalização.

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do INMETRO em aferir a regularidade de balanças, visa a preservar as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial ou não à atividade desempenhada pela empresa. Precedentes. 2. Por não se tratar de equipamento essencial ao funcionamento e às atividades econômicas das farmácias, as balanças utilizadas gratuitamente pelos clientes não se expõem à fiscalização periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Inteligência das Leis nº 5.966/73 e 9.933/99, e da Resolução nº 11/88".

  • CESPE. PROVA JUIZ/BAHIA, 2019.

    O poder de polícia administrativo inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção, de acordo com o STJ.

    GABARITO: CORRETA.

    - O STJ possui entendimento de que "as sanções administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia, não ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades eminentemente técnicas". (REsp 1.522.520/RN. Rel. Ministro Gurgel de Faria. Julgado em 01/02/2018. DJe em 22/02/2018). 

    Q960823

    por fim: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (1º) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a adição de aroma e sabor em cigarros.

    A função regulatória das agências, segundo a ministra, não é inferior ou exterior à legislação, mas diferente, pelo seu viés técnico. “O poder normativo atribuído às agências reguladoras consiste em instrumento para a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expresso na Constituição e na legislação setorial”, explicou. “Poder normativo não é Poder legislativo”.(...) Quanto ao pedido de inconstitucionalidade da resolução, a relatora destacou que, a despeito do direito fundamental à liberdade de iniciativa, o Estado pode impor condições e limites para exploração de atividades privadas, tendo em vista a necessidade de sua compatibilização com os demais princípios, garantias e direitos fundamentais. No caso do controle do tabaco, a saúde e o direito à informação devem ser protegidos. “Os preceitos constitucionais que elevam a saúde à estatura de direito social de todos e atribui ao Estado o dever de garanti-la mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doenças impõe a adoção de uma agenda positiva voltada à concretização deste direito”, explicou. Nesse contexto, a ministra entende ser possível à Anvisa tomar medidas repressivas concretas para suspender ou evitar risco iminente à saúde.

    Também para o ministro Celso de Mello, as agências regulatórias dispõem de liberdade e discricionariedade técnica que legitima a edição e a formulação de atos normativos destinados a viabilizar políticas públicas, “notadamente em áreas tão sensíveis quanto essa”. A presidente do STF, por sua vez, disse não ver nenhum tipo de exorbitância na medida, que visa ao cumprimento de finalidades postas tanto na Constituição quanto na lei, inclusive nos acordos internacionais firmados pelo Brasil.

    fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368410

  • Questão linda demais!

  • Lembrando que aplicar a multa pode, o que não pode é COBRAR A MULTA de maneira auto executória, devendo,portanto, ser cobrada judicialmente!

  • A) O poder de polícia é - essencialmente - preventivo e repressivo.

    B e D) As autarquias são criadas diretamente por lei.

    E) As sanções não precisam estar previstas em decisão judicial.

  • PODER de polícia.

    Meios Indiretos - aplicar multa

    Meios Diretos - uso da força para apreender mercadoria, exemplo.

  • Lembrando que a IMPOSIÇÃO de multa é dotada de exigibilidade (meio indireto de coerção), não necessitando, pois, de autorização judicial para tanto. O que não se pode confundir é a COBRANÇA da multa. Nesse caso, faz-se necessário recorrer ao Poder Judiciário para efetuar a cobrança. Com efeito, conquanto a multa seja dotada de exigibilidade, não o é em relação à executoriedade (meio direto de coerção), uma vez que, como dito, a cobrança se faz mediante a intervenção do Poder Judiciário.

  • GABARITO: C

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Cuidado com um erro do comentário da colega Larissa Copatti, pessoal:

    A multa NÃO é autoexecutória. Isso porque ela goza de exigibilidade (meio de coerção indireto) e não de executoriedade (meio de coerção direto).

  • CF. Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    o poder de polícia abrange:

    (a) regulamentação de leis;

    (b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e

    (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).

    Gabarito C