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ID
2907523
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos têm atributos que os distinguem de outros atos jurídicos. Dentre esses atributos, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum) e portanto admite prova em contrário.

    CF/88 - Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CONTINUAÇÃO:

    "A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

    Da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:

    Alguns autores têm impugnado esse último efeito da presunção. Gordillo impugna esse último efeito e cita a lição de Treves e de Micheli, segundo a qual a presunção de legitimidade do ato administrativo importa uma relevatio ad onera agendi, mas nunca uma relevatio ad onera probandi; segundo Micheli, a presunção de legitimidade não é suficiente para formar a convicção do juiz no caso de falta de elementos instrutórios e nega que se possa basear no princípio de que “na dúvida, a favor do Estado”, mas sim no de que “na dúvida, a favor da liberdade”; em outras palavras, para esse autor, a presunção de legitimidade do ato administrativo não inverte o ônus da prova, nem libera a Administração de trazer as provas que sustentem a ação. Na realidade, não falta parcela de razão a esses autores; inverte-se, sem dúvida nenhuma, o ônus de agir, já que a parte interessada é que deverá provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato; inverte-se, também, o ônus da prova, porém não de modo absoluto: a parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os fatos em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz." (Direito administrativo / Di Pietro. – 32. ed.,2019)

  • LETRA E - A presunção de veracidade não afasta a possibilidade do ato administrativo que está produzindo efeitos ser invalidado diante da comprovação de que seu objeto ou conteúdo não são aderentes aos fatos. [PRESUNÇÃO RELATIVA]

  • Alguém poderia explicar a letra "C"?

  • Gabarito: " E

     

    Explicando a Letra C: 

    Outra questão que explica a razão da alternativa acima esta errada 

    FCC/2017 Os atos administrativos são dotados de atributos que lhe conferem peculiaridades em relação aos atos praticados pela iniciativa privada. Quando dotados do atributo da autoexecutoriedade implicam na prerrogativa da própria Administração executar, por meios diretos, suas próprias decisões, sendo possível ao Judiciário analisar a legalidade do ato. Gabarito: CERTO

     

    O erro da Letra C, está em afirma: imperatividade

    O correto seria: autoexecutoriedade

     

     

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.       

  • gb e -

    sobre a letra C- IMPERATIVIDADE (“PODER EXTROVERSO” – CABM)

    Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. Esse atributo é presente nos atos que tem em seu conteúdo uma obrigação.

    Não havendo obrigação, não há que se fala em imperatividade. Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório.

    ESAF: o ‘poder’ extroverso ampara a imperatividade. É um sinônimo. Poder extroverso do estado: é onde o estado interfere nas nossas liberdades.

    Auto-executoriedade

    Praticar o ato independentemente de ordem judicial. Cuidado, pois o judiciário pode controlar esse ato, principalmente no que diz respeito à sua finalidade e legalidade.

    Dispensa as formalidades do ato? NÃO. Formalismo não tem nada a ver com autoexecutoriedade.

    Subdivide-se (doutrina majoritária):

    2.1. Exigibilidade: decidir sem o judiciário. Independentemente do judiciário. Meio de coerção indireto. Todo ato administrativo tem exigibilidade.

    2.2. Executoriedade: executar sem o poder judiciário. Recolher o dinheiro para o pagamento de multa, por exemplo. Meio de coerção direto. Nesse caso, o estado nem sempre pode. Somente pode se previsto em lei, ou se a situação for urgente.

    Todo administrativo – poder de polícia – é auto executável? Não, deve estar previsto em lei ou a situação ser urgente.

  • 3 anos depois eu juro que coloquei letra C nesta prova!

    troquei por autoexecutoriedade!

    por isso que dizem: no dia da prova é o dia que vc ta mais burro! kkkk É PRECISO ATENÇÃO E SORTEE

     

    a) presunção de legitimidade e veracidade, todos os atos administrativos possuem!

     b) independentemente de decisão judicial, é a autoexecutoriedade! 

     c) autoexecutoriedade! autoexecutoriedade! autoexecutoriedade! a Administração não depende de ordem judicial para execução de suas decisões, o que não exclui esses atos do âmbito do controle judicial.

     d) tipicidade é a legalidade em si! o poder de serem executados diretamente pela Administração, é a maldita autoexecutoriedade!

     e) presunção de veracidade não afasta a possibilidade do ato administrativo que está produzindo efeitos ser invalidado diante da comprovação de que seu objeto ou conteúdo não são aderentes aos fatos. 

     

  • Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo:

    1. Presunção de legitimidade,

    2. Imperatividade e

    3. Autoexecutoriedade.

    Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.

    1. Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    2. Imperatividade

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    3. Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    4. Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    Questão (FCC-TRF 2012)

    Constitui atributo dos atos administrativos:

    a) Presunção de legitimidade, o que afasta possibilidade de apreciação judicial, salvo para os atos vinculados.

    b) Autoexecutoriedade, que autoriza a Administração a colocar o ato em execução, empregando meios diretos e indiretos de coerção, na forma prevista em lei. GABARITO

    c) Exigibilidade, que autoriza a Administração a utilizar meios coercitivos para o seu cumprimento nos termos da lei, sempre com a intervenção do Poder Judiciário.

    d) Tipicidade, que impede a Administração de praticar atos de natureza discricionária.

    e) Presunção de veracidade, que afasta a possibilidade de revogação, salvo por vício de legalidade.

  • A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado. A imperatividade permite que a Administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independente de concordância do particular. Nem todos os atos possuem imperatividade. Não há imperatividade em atos meramente declaratórios.

    Autoexecutoriedade é diferente de imperatividade, em regra a Administração Pública pode editar e executar os seus atos independentemente de prévia autorização (autoexecutoriedade).

  • Correção - Prova - Prefeitura de Recife/PE - Cargo: Analista de Gestão Administrativa

    Prof Hebert Almeida, Estratégia Concursos

    www.youtube.com/watch?v=4z6McJJG2vw

  • Para não confundir:

    Atributos presentes em Todos os atos administrativos: consoante-consoante

    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

    Atributos presentes em Alguns atos administrativos: vogal-vogal

    Autoexecutoriedade: a Administração pode executar os atos sem autorização do Judiciário

    Imperatividade: a Administração pode impor sua vontade ao particular independente de consentimento deste

  • A - presunção de legitimidade está presente apenas nos atos administrativos vinculados, porque estes são editados nos estritos termos da lei.

    Errado - Não somente nos vinculados. Parte-se do princípio de que os Atos Administrativos estão de acordo com a Lei, de forma que produz efeitos imediatos. Assim, um ato ilegal produz todos os seus efeitos até que seja declarada a sua nulidade.

    ..

    B Imperatividade confere aos atos administrativos a prerrogativa de serem executados independentemente de decisão judicial, desde que se trate de atos discricionários, pois os atos vinculados são obrigatórios por força de lei.

    Errado Trata-se da Autoexecutariedade: execução direta do ato administrativo pela própria Adm, independente de ordem judicial

    ..

    C Imperatividade significa que a Administração não depende de ordem judicial para execução de suas decisões, o que não exclui esses atos do âmbito do controle judicial.

    Errado Novamente, Autoexecutariedade

    ..

    D - Tipicidade confere aos atos elencados na legislação o poder de serem executados diretamente pela Administração, independentemente do tipo e natureza dos mesmos.

    Errado - Tipicidade: todo ato deve ter uma finalidade prévia. De acordo com esse atributo, todo ato deve ter uma finalidade prévia e, precisamente, definida em lei; ou seja, quando a lei cria determinado ato administrativo, já deve definir qual será a sua finalidade

    ..

    E - presunção de veracidade não afasta a possibilidade do ato administrativo que está produzindo efeitos ser invalidado diante da comprovação de que seu objeto ou conteúdo não são aderentes aos fatos.

    Correto - Lembrando que os Atos Administrativos poderão ser

    Revogados- Pela Adm, e não pelo Judiciário. Para ato legal que não é mais oportuno. Ex NUNC

    Anulados - por ilegalidade, podendo ser feita pela Adm ou pelo Judiciário, desde que provocado. O vício do ato pode ser por competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. Seus efeitos são EX TUNC, retroativo. Podem ser anulados atos em até 5 anos, salvo comprovada má-fé

    Convalidados - Correção de vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos, EX TUNC.

    Os vícios sanáveis são de forma e competência. No entanto se for de competência exclusiva, não caberá convalidação.

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • letra D

    Presunção de Veracidade é "juris tantum", ou seja, é relativa, admite prova em contrário.

  • Direto ao ponto:

    IMPERATIVIDADE - Adm cria unilateralmente obrigações a terceiros (particulares), independentemente da anuência destes.

    (AUTO)EXECUTORIEDADE - Adm executa seus próprios atos, sem intervenção do judiciário.

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "tomando como referência a lei de ação popular (Lei 4.717/65), são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e, objeto".

    - Competência: art. 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    Motivo: "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    • Atributos do ato administrativo:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), são atributos do ato administrativo: "a presunção de veracidade e legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade".

    A) ERRADO, uma vez que a presunção de legitimidade é para todos os atos administrativos. Os "atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais" (CARVALHO FILHO, 2018). Assim, "até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática" (MAZZA, 2013).

    B) ERRADO, tendo em vista que isso se aplica à todo o ato administrativo. Segundo Matheus Carvalho (2015), "todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei". 

    C) ERRADO, já que o atributo descrito é denominado autoexecutoriedade e não tipicidade. De acordo com Carvalho Filho (2018), "a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões a crivo do Judiciário". 

    D) ERRADO, uma vez que a "tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei" (DI PIETRO, 2018). 

    E) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "a presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo. Logo, o Estado não tem o dever de provar todas as situações fáticas descritas no ato, devendo o particular lesado comprovar a falsidade das disposições". 

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.  CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.                                                                                                                                                            DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.         MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de veracidade e legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    e dentre estes, só o PT está presente em todos os atos

  • GAB LETRA E.

    É LEMBRAR QUE ESSE ATRIBUTO NÃO É ABSOLUTO,OU SEJA, CABE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

  • A) ERRADO, uma vez que a presunção de legitimidade é para todos os atos administrativos. Os "atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais" (CARVALHO FILHO, 2018). Assim, "até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática" (MAZZA, 2013).

    B) ERRADO, tendo em vista que isso se aplica à todo o ato administrativo. Segundo Matheus Carvalho (2015), "todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei". 

    C) ERRADO, já que o atributo descrito é denominado autoexecutoriedade e não tipicidade. De acordo com Carvalho Filho (2018), "a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões a crivo do Judiciário". 

    D) ERRADO, uma vez que a "tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei" (DI PIETRO, 2018). 

    E) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "a presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo. Logo, o Estado não tem o dever de provar todas as situações fáticas descritas no ato, devendo o particular lesado comprovar a falsidade das disposições". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.                                                                              DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.     MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E

  • A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

    Celso Antônio Bandeira de Mello[14] diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho[15], imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.