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Gabarito = Letra A
palavra mágica = na medida do necessário
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A - Na imposição de restrições de direitos individuais, em decorrência do exercício do poder de polícia, predicando que se dê apenas na medida do necessário para a preservação do interesse público envolvido.
Correto - Na proporcionalidade/razoabilidade, verifica-se a compatibilidade entre meios e fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas praticadas pela Administração, especialmente nos atos discricionários.
B - quando a aplicação do princípio da legalidade não enseja a melhor solução para Administração, podendo ser afastado ou mitigado.
Errado - O Princípio da Legalidade significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.
C - como complemento ao princípio da razoabilidade, o qual não comporta aplicação autônoma em face de seu caráter acessório.
Errado - Razoabilidade e Proporcionalidade caminham juntos, não sendo um acessório do outro. A doutrina entende, em sua maioria, que são expressões sinônimas, apesar de podermos diferenciá-las como "bom senso" e "compatibilidade entre meios e fins", respectivamente.
D - para mitigar** o princípio da publicidade, especialmente quando a divulgação de ações administrativas não se mostre conveniente ou oportuna.
Errado - A publicidade poderá ser restringida quando houver motivo de segurança da sociedade ou do Estado, ou em casos de proteção à intimidade ou privacidade. Mas não devido a conveniência e oportunidade.
** aliviar, abrandar
E - para ajustar a cobrança de impostos ou taxas, que pode ser afastada ou reduzida, a critério da Administração e mesmo que não haja previsão legal, quando assim justificar a situação econômica do contribuinte.
Errado - Mais uma vez, principio da legalidade, como na alternativa B.
Espero ter ajudado!
Sorte a todos!
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BIZÚ: "NÃO SE MATA MOSCA, COM TIRO DE CANHÃO"
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GABARITO: "A".
O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado. Significa que o Poder Público, quando intervém nas atividades sob seu controle, deve atuar porque a situação reclama realmente a intervenção, e esta deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido.
Fonte: José dos Santos Carvalho Filho (2015)
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GAB A
PROPORCIONALIDADE:
⤵ DESTINA-SE A CONTER ATOS, DECISÕES E CONDUTAS DE AGENTES PÚBLICOS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES ADEQUADOS [CONTROLE DE ABUSOS];
⤵ ASPECTO DA RAZOABILIDADE VOLTADO À AFERIÇÃO DA JUSTA MEDIDA DA REAÇÃO ADMINISTRATIVA DIANTE DA SITUAÇÃO CONCRETA.
⤵ PROIBIÇÃO DE EXAGEROS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
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Dica: Poderias ir direito ao ponto se soubesse que a proporcionalidade serve de limite para os atos administrativos discricionários.
Segundo J. dos Santos C. F. Vc identifica que alguém está sendo desproporcional a partir do momento em que esta pessoa age com excesso naquilo que faz.
Também aparece em prova:
É o equilíbrio entre os meios e os fins do ato administrativo.(Carvalho)
O princípio da Administração Pública que se fundamenta na ideia de que as restrições à liberdade ou propriedade privadas somente são legítimas quando forem necessárias e indispensáveis ao atendimento do interesse público (Q109249)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Elementos do princípio da PROPORCIONALIDADE
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1. ADEQUAÇÃO: equilíbrio entre meios e fins
2.EXIGIBILIDADE : necessário, menos gravoso
3. PROPORCIONALIDADE : vantagens SUPERAR desvantagens.
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Fonte.. resumo direito administrativo Lucas pavione.
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Lembrei da dica na apostila: não se atira em pardais com canhões.
GABA a
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Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Estão implícitos em algumas leis e decorrem da CF/88. Para alguns a proporcionalidade é uma face da razoabilidade. Para a maioria podem ser tomados como sinônimos.
Atuação razoável: é aquela aferida de acordo com os critérios do homem médio, que parece adequada e razoável.
Atuação proporcional: é a que possui adequação entre os meios escolhidos e o fim almejado pela administração.
São complementares
Nenhum princípio é acessório ao outro
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Regiane Costa, se os pardais forem a bandidagem, atira sim rsrsrsrs
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RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE
São fundamentos de caráter instrumental na solução de conflitos que se
estabeleçam entre direitos, notadamente quando não há legislação infra-
constitucional específica abordando a temática objeto de conflito.
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Apenas um exemplo de aplicação do princípio da proporcionalidade para nunca mais esquecer:
Na imposição de restrições de direitos individuais: ocorre por exemplo toda vez que um delegado de polícia representa pela prisão preventiva de uma pessoa, o delegado terá que fundamentar o pedido explicando que a prisão é medida extrema, porém necessária e adequada (ou seja, proporcional) porquanto estaria preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP. Ou seja, o delegado representa pela prisão ao juiz fundamentando que a restrição do direito individual (liberdade) se dê na medida do necessário para a preservação do interesse público envolvido (segurança, paz, etc das outras pessoas).
Questãozinha difícil só acertei porque lembrei desse exemplo.
Tudo no tempo de Deus, não no nosso.
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LIMITES AO PODER DE POLÍCIA
Quanto ao objeto, ou seja, quanto ao meio de ação, A AUTORIDADE SOFRE LIMITAÇÕES, MESMO QUANDO A LEI LHE DÊ VÁRIAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS. TEM AQUI APLICAÇÃO UM PRINCÍPIO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, A SABER, O DA PROPORCIONALIDADE DOS MEIOS AOS FINS; ISTO EQUIVALE A DIZER QUE O PODER DE POLÍCIA NÃO DEVE IR ALÉM DO NECESSÁRIO PARA A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO QUE VISA PROTEGER; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem-estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.
FONTE
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 199
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SE O ATO ADMINISTRATIVO NÃO GUARDA UMA PROPORÇÃO ADEQUADA ENTRE OS MEIOS EMPREGADOS E O FIM ALMEJADO, SERÁ UM ATO DESPROPORCIONAL, EXCESSIVO EM RELAÇÃO A ESSA FINALIDADE VISADA.
A PROPORCIONALIDADE É IMPORTANTE, NO CONTROLE DOS ATOS SANCIONATÓRIOS, ESPECIALMENTE NOS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. COM EFEITO, A INTENSIDADE E A EXTENSÃO DO ATO SANCIONATÓRIO DEVEM CORRESPONDER, DEVEM GUARDAR RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A LESIVIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE TENCIONA REPRIMIR OU PREVENIR. A NOÇÃO É INTUITIVA: UMA INFRAÇÃO LEVE DEVE RECEBER UMA SANÇÃO BRANDA...
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Gabarito: A
Razoabilidade
Penalidade proporcional à infração, s/ cometer excessos;
Impedir atuação s/ razão ou inconveniente;
Equilíbrio, coerência e bom senso.
Proporcionalidade
Evitar abusos;
Equilíbrio entre os motivos que deram motivo a prática do ato e a consequência jurídica da conduta.
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Candidato, qual a diferença entre o princípio da razoabilidade e proporcionalidade?
Inicialmente, destaca-se que o principio da razoabilidade tem origem no direito processual americano. No direito administrativo, ele impõe que os agentes públicos realizem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta o fim público, mas como esse fim será atingido. trata-se de exigência implícita da legalidade.
Comportamentos inadequados, desequilibrados, incoerentes não podem ser admitidos. Ex: Edital de concurso para analista com prova física de natação.
Com base na proporcionalidade, vem sendo admitido o controle judicial da discricionariedade abusiva administrativa. Nesse sentido: Celso Antonio Bandeira de Mello.
Por outro lado, a proporcionalidade está voltada à aferição da justa medida da reação administrativa diante de uma situação concreta no exercício do poder de policia e disciplinar. Evita-se exageros na função administrativa. Tal princípio tem origem no direito alemão.
Pode-se afirmar, segundo a doutrina, que a razoabilidade se estende a todos os setores ao passo que a proporcionalidade controla especificamente os atos disciplinares e de polícia.
Destaca-se ainda que a proporcionalidade se subdivide em: Necessidade (meio menos gravoso), adequação (atinge os fins pretendidos) e proporcionalidade em sentido estrito (ponderação entre os custos e benefícios no caso concreto).
Fonte, Alexandre Mazza (2018).
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Respondendo o porquê da C, que muitos responderam, não ser correta:
Existem autores que admitem a aplicação da proporcionalidade em separado à razoabilidade. Nesse caso, a proporcionalidade estaria mais ligada à penalidade do Poder de Polícia.
Além disso, existem situações em que o Poder Público pode ser razoável sem haver a penalidade, a proporcionalidade, ou seja, a Administração faz o razoável (realizar algo correto com os meios adequados) sem precisar aplicar proporção para tal.
GABARITO A
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ERRO da alternativa C:
Ainda que proporcionalidade e razoabilidade sejam, em geral, tratados conjuntamente, são princípios autônomos sim. Ou seja, podem ser aplicados de modo independente.
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O princípio da proporcionalidade exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto. Assim, leva em consideração que as competências administrativas só podem ser exercidas validamente na extensão e intensidade do que seja realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público ao qual se destina. Pode-se dizer que esse princípio tem por objeto o controle do excesso de poder, pois nenhum cidadão pode sofrer restrições de sua liberdade além do que seja indispensável para o alcance do interesse público.
Então, na utilização das medidas de polícia, o princípio da proporcionalidade deve ser observado, quando se fala em imposição de restrições a direitos individuais, de forma que essas restrições não ultrapassem o limite estritamente necessário para a atuação estatal, para preservação do interesse público. Nesses termos, está correta a alternativa A.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) não se fala em afastar ou mitigar um princípio em relação a outro, principalmente quando falamos em princípio da legalidade, que é a base do regime jurídico administrativo, impondo a atuação estatal de acordo com o que estiver previsto em lei – ERRADA;
c) proporcionalidade e razoabilidade normalmente são citados e tratados em conjunto, mas a razoabilidade possui características autônomas sim. Nesse sentido, a razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Por exemplo: uma lei que coloque uma altura mínima de 2 metros para ingresso em uma carreira policial estará fora dos padrões razoáveis (por isso, será desarrazoada) – ERRADA;
d) não se fala em mitigação de um princípio por conveniência ou oportunidade do administrador. Ademais, a divulgação oficial de atos é a regra, sendo que o sigilo somente será adotado quando imprescindível (logo, não se trata de simples conveniência) – ERRADA;
e) a cobrança de impostos e taxas não pode ser afastada ao livre arbítrio do administrador, muito menos sem que haja previsão legal expressa – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
Fonte: Estratégia
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Gabarito: A ✔
O princípio da proporcionalidade exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto. Assim, leva em consideração que as competências administrativas só podem ser exercidas validamente na extensão e intensidade do que seja realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público ao qual se destina. Pode-se dizer que esse princípio tem por objeto o controle do excesso de poder, pois nenhum cidadão pode sofrer restrições de sua liberdade além do que seja indispensável para o alcance do interesse público.
Então, na utilização das medidas de polícia, o princípio da proporcionalidade deve ser observado, quando se fala em imposição de restrições a direitos individuais, de forma que essas restrições não ultrapassem o limite estritamente necessário para a atuação estatal, para preservação do interesse público. Nesses termos, está correta a alternativa A.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) não se fala em afastar ou mitigar um princípio em relação a outro, principalmente quando falamos em princípio da legalidade, que é a base do regime jurídico administrativo, impondo a atuação estatal de acordo com o que estiver previsto em lei – ERRADA;
c) proporcionalidade e razoabilidade normalmente são citados e tratados em conjunto, mas a razoabilidade possui características autônomas sim. Nesse sentido, a razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Por exemplo: uma lei que coloque uma altura mínima de 2 metros para ingresso em uma carreira policial estará fora dos padrões razoáveis (por isso, será desarrazoada) – ERRADA;
d) não se fala em mitigação de um princípio por conveniência ou oportunidade do administrador. Ademais, a divulgação oficial de atos é a regra, sendo que o sigilo somente será adotado quando imprescindível (logo, não se trata de simples conveniência) – ERRADA;
e) a cobrança de impostos e taxas não pode ser afastada ao livre arbítrio do administrador, muito menos sem que haja previsão legal expressa – ERRADA.
Bons estudos!
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