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ID
2907646
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos são informados por um regime jurídico especial que confere à Administração contratante prerrogativas em face dos contratados, exorbitante do direito comum. Não obstante, a Lei n° 8.666/1993 confere ao particular que contrata com a Administração o direito de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra D

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 

     

     

    Lembrando que, nos contratos de concessão, o particular não pode opor a “exceptio non adimpleti contractus” em desfavor do poder concedente, nem mesmo em caso de descumprimento por prazo superior a 90 dias, como ocorre nos contratos administrativos em geral. Em outras palavras, mesmo que o poder concedente descumpra alguma cláusula do contrato de concessão, o particular delegatário não pode paralisar o serviço. Para assegurar seus direitos, o concessionário deve buscar o Poder Judiciário e aguardar o trânsito em julgado da decisão.

     

    Fonte: Aulas professor Erick Alves apud Nathália Alves Q878175

     


     

  • Vale ressaltar o erro da letra C.

     “§ 1º  O contratado fica obrigado a aceitar ,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.(g.n.)”.

  • A) Contratado não pode alegar exceção de contrato não cumprido.

    B) Contratado não pode alterar unilateralmente cláusula econômico-financeira, nem a administração pode mexer nisso unilateralmente. É uma das exceções que devem ser feitas de forma bilateral.

    C) Não pode recusar em quaisquer percentuais não, contratado é obrigado a aceitar supressões e acréscimos de até 25%, podendo chegar a 50% o acréscimo, caso seja alguma reforma.

    D) Gabarito. Após 90 dias o contratado pode acionar a via judicial se a administração pública não estiver pagando, salvo os casos expostos na assertiva.

    E) Contratado não tem esse poder. Pelo contrário: pode, a administração, utilizar dos equipamentos do contratado em determinadas situações.

  • Gravem uma coisa: O CONTRATADO NÃO PODE FAZER NADA UNILATERALMENTE!

  • Letra "b" - Art. 58, §1º (Lei 8.666/93) - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • "... Por outro lado, não é possível a alteração de nenhuma cláusula econômico-financeira e monetária DO CONTRATO SEM A CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO - Artigo 58, parágrafo 1, Lei n. 8666.

    E toda vez, que a Administração alterar unilateralmente o contrato deverá haver a revisão das cláusulas econômico-financeiras para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato - Artigo 58, parágrafo 2, Lei n. 8666."

    (Leandro Bortoleto - Direito Administrativo)

  • Letra (d)

    A exceção de contrato não cumprido é relativizada para o contratado em face da inadimplência da Administração Pública, somente possuindo as seguintes alternativas:

    1) suspender a execução do contrato quando a inadimplência ultrapassar 90 dias (suspensão não imediata, por isso é relativizada), nos termos do art. 78, XI, L8666;

    2) rescindir judicialmente o contrato

  • fundamentação legal da resposta: inciso XV, Art. 78, Lei 8.666/93.

  • FIQUE RECEOSA POR CONTA DO "...rescindir, judicialmente...", MAS É ISSO AÍ:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    (...)

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos: "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais" (CARVALHO, 2015).

    A) ERRADO, tendo em vista que a exceção do contrato não cumprido "somente pode ser invocada pelo contratado, com o fim de suspender a execução contratual, após noventa dias de inadimplemento por parte da Administração, e desde que ausente justa causa" (MAZZA, 2013).

    B) ERRADO, de acordo com o art. 58, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; §1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado". 

    C) ERRADO, tendo em vista que "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos", de acordo com o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

    D) CERTO, com base no art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93. "Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação". 

    E) ERRADO, tendo em vista que o contratado não tem esse direito. Cabe à Administração, "nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo", nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • A Lei de Licitações, em verdade, apenas mitiga a possibilidade de uso da exceção de contrato não cumprido. Não há proibição, apenas hipóteses específicas em que a exceção pode ser suscitada.

  • Letra D

    São consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração.    

    As cláusulas exorbitantes não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/39647/limite-as-clausulas-exorbitantes-nos-contratos-da-administracao

  • Afirmar que não há exceção do contrato não cumprido é um erro. Ela existe mas só ocorre depois de 90 dias e mediate ação judicial.

  • Alternativas A e B. Errado. Em nenhuma caso o contratado pode realizar alterações contratuais unilateralmente. Afinal, é a Administração que está investida das prerrogativas do regime jurídico administrativo.

    Alternativa C. Errado. A administração pode promover alterações unilaterais no contrato administrativo, desde que respeite os limites legais. Quanto aos limites quantitativos, deve-se observar os limites de acréscimo ou supressão de 25%, salvo para reforma de edifícios e equipamentos (limite de 50% para esses casos). Quanto aos limites qualitativos, a alteração do contrato não deve desnaturar o objeto.

    Alternativa D. Correto. O contratado por meio de ação judicial e desde de que haja atraso superior a 90 dias, sem justo motivo (calamidade pública, grave perturbação, etc), pode pleitear a rescisão do contrato administrativo.

    Alternativa E. Errado. Não existe revisão nesse sentido. Pelo contrário, é possível que em determinadas situações a Administração ocupe provisoriamente as instalações e os equipamentos do contratado para garantir a prestação do serviço público.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;