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Gab D
data da publicação do ato que aposentar.
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Renata Simone Silva Rodrigues
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Art. 72 - A vaga ocorrerá na data:
I - imediata à do falecimento;
II - imediata àquela em que o funcionário completar 70 (setenta) anos de idade;
III - da publicação do ato que aposentar, demitir, exonerar, readaptar ou conceder progressão ou ascensão funcionais;
IV - em que transitar em julgado a sentença que anule o provimento ou declare a perda do cargo.
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Pra mim há 2 gabaritos, a D e a C, conforme alíneas I e III do art 72 da lei 14.728
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Art.72: A vaga ocorrerá na data:I - imediata à do falecimento;II - imediata àquela em que o funcionário completar 70 (setenta) anos de idade;III - da publicação do ato que aposentar, demitir, exonerar, readaptar ou conceder progressão ou ascensão funcionais;IV - em que transitar em julgado a sentença que anule o provimento ou declare a perda do cargo.
Observamos no artigo 72 claramente que a palavra chave é imediata e não dia seguinte como trás a questão.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: no dia útil seguinte àquela em que o funcionário completar setenta anos de idade. (Na data imediata).
Alternativa B: no dia seguinte ao ato que demitir ou exonerar. (Na data da publicação do ato).
Alternativa C: no dia seguinte à data do falecimento de servidor púbico. (Na data imediata).
Alternativa D: na data da publicação do ato que aposentar. (Na data da publicação do ato que aposentar, demitir, exonerar, readaptar ou conceder progressão ou ascensão funcionais).
Alternativa E: no primeiro dia útil após a data em que transitar em julgado a sentença que anule o provimento ou declare a perda do cargo. (Na data em que transitar em julgado).
Gabarito: D
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Art.72. A vaga ocorrerá na data:
I - imediata à do falecimento;
II - imediata àquela em que o funcionário completar 70 anos de idade;
III - da publicação do ato que aposentar, demitir, exonerar, readaptar ou conceder progressão ou ascensão funcionais;
IV - em que transitar em julgado a sentença que anule o provimento ou declare a perda do cargo.
Gabarito (D)
#AVagaÉminha