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suspensão, que não excederá a 30 dias.
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art.97 A pena de suspensão que não excederá de 30 (trinta) dias, seráaplicada nos casos de falta grave ou reincidência, bem como transgressão dosincisos II, III, IX e XII do Artigo 188.
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Art 188 DAS PROIBIÇÕES
Ao funcionário é proibido:
IX pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, proventos, remuneração ou vantagens de parente consanguíneo ou afim até o segundo
grau, ou de cônjuge ou companheiro; (Redação dada pela Lei no 18.441 /2017). SUSPENSÃO
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RESOLUÇÃO:
Nos termos do art. 188, inciso IX e art. 197, caput, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, o funcionário que pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, proventos, remuneração ou vantagens de parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou de cônjuge ou companheiro, está sujeito a pena de SUSPENSÃO.
O estatuto determina ainda, em seu art. 197, que a pena de suspensão, nesse caso, não excederá a 30 (trinta) dias. Portanto, o nosso gabarito é a letra “E”.
Gabarito: E
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Ao funcionário é proibido:
> Pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, proventos, remuneração ou vantagens de parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.
Estando sujeito a penalidade de:
> suspensão, que não excederá a 30 dias.
Gabarito (E)
#AVagaÉminha