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ID
2907919
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo,

Alternativas
Comentários
  • Letra B -

    Lei 14.728 - Art 199. parágrafo 1 e 2

  • Art. 199

    1 o Considera se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 ( dias consecutivos)(Redação dada pela Lei no 18 441 2017)

    § 2 o A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo,não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública ..(Redação acrescida pela Lei no 18 441 2017

  • § 1o Considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. (Redação dada pela Lei no /2017)

    § 2o A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública. (Redação acrescida pela Lei no /2017)

  • RESOLUÇÃO:

    O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife determina que considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e a reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública. Portanto, o nosso gabarito é a letra A.

    Gabarito: A

  • Gabarito letra A) não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da Administração pública.