Art. 202 - São competentes para aplicação das penas disciplinares:
I - Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, dependendo da vinculação funcional, em qualquer caso, e, privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - os Secretários e dirigentes de órgãos a estes equiparados em todos os casos, exceto os previstos como competência privativa do inciso anterior;
III - os Diretores de Departamento, nos caos de Advertência, repreensão e suspensão até 8 (oito) dias.
RESOLUÇÃO:
Nos termos do art. 202, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife:
São competentes para aplicação das penas disciplinares:
I - Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, dependendo da vinculação funcional, em qualquer caso, e, privativamente, nos casos de demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - O Procurador Geral do Município, o Controlador Geral, os Secretários e dirigentes de órgãos a estes equiparados, em todos os casos, exceto os previstos como competência privativa do inciso I;
III - Os Secretários Executivos, os Diretores Executivos, os Gerentes Gerais e o Corregedor da Guarda Municipal do Recife, nos casos de advertência, repreensão e suspensão de até 08 (oito) dias.
Portanto, o gabarito da questão é a letra “A”.
Gabarito: A