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ID
2908006
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O Decreto N° 9.013 de 29, de março de 2017 dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Sobre isso, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: Alternativa B

    Art. 2º: § 1º A inspeção e a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se estendem às casas atacadistas que recebem e armazenam produtos de origem animal, em caráter supletivo às atividades de fiscalização sanitária local, conforme estabelecido na Lei nº 7.889, de 1989, e têm por objetivo reinspecionar produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional.

    Alternativa A: Incorreta

    RIISPOA=> Art. 2: § 2º A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o disposto na legislação específica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, de acordo com o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e na Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998.

    Alternatica C: Incorreta

    O SIF também será responsável pela inspeção de produtos não comestíveis. As normas de inspeção de produtos não comestíveis estão dispostas na seção III dos RIISPOA (a partir do artigo 322).

    Alternativa D: Incorreta

    Art. 6º: A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

    I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal.

    Alternativa E: Incorreta

    Art. 6º: A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

    VIII - nos portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação.

  • Questão DESATUALIZADA-> Pelo novo RIISPOA "Decreto nº 10.468/2020"

    • Os produtos não comestíveis foram retirados do escopo de obrigações previstas no RIISPOA/DIPOA

    Pode ser observado pela revogação de todo o CAPÍTULO VII DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS