GABARITO CORRETO B
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004
NORMAS PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DA ANEMIA INFECCIOSA EQUINA - A.I.E.
CAPÍTULO IV
DO EXAME LABORATORIAL PARA O DIAGNÓSTICO DA A.I.E.
Art. 9º Para diagnóstico da A.I.E., usar-se-á a prova sorológica de Imunodifusão em Gel de Agar (IDGA), efetuada com antígeno registrado e aprovado pelo DDA, ou outra prova oficialmente reconhecida
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Art. 1º Ficam definidos os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE), por meio das técnicas denominadas Imunodifusão em Gel de Agar (IDGA) e ensaio imunoenzimático (ELISA -Enzyme-Linked Immunosorbent Assay), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), em atendimento ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), na forma desta Instrução Normativa.