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ID
2908045
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Para diagnóstico da Anemia Infecciosa Equina, será utilizada prova de

Alternativas
Comentários
  • A IMUNODIFUSÃO EM GEL DE ÁGAR ESTÁ PREVISTA COMO TESTE OFICIAL UTILIZADO NO PLANO NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA,CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.45 DE 15 DE JUNHO DE 2004.

    DE ACORDO COM O ARTIGO 9 TAL EXAME DEVE SER REALIZADO COM ANTÍGENO REGISTRADO E APROVADO PELO DDA. SE NEGATIVO TERÁ VALIDADE DE 180 DIAS PARA PROPRIEDADE CONTROLADA E 60 DIAS PARA OS DEMAIS CASOS (DIAS ESSES CONTABILIZADOS A PARTIR DA DATA DA COLETA DA AMOSTRA). SE POSITIVO O PROPRIETÁRIO PODE REQUERER CONTRA PROVA SE DESEJAR. NESTE CASO DEVERÁ MANTER O ANIMAL SOB ISOLAMENTO.

  • IDGA ou teste de Coggins

  • GABARITO CORRETO B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004

    NORMAS PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DA ANEMIA INFECCIOSA EQUINA - A.I.E.

    CAPÍTULO IV

    DO EXAME LABORATORIAL PARA O DIAGNÓSTICO DA A.I.E.

    Art. 9º Para diagnóstico da A.I.E., usar-se-á a prova sorológica de Imunodifusão em Gel de Agar (IDGA), efetuada com antígeno registrado e aprovado pelo DDA, ou outra prova oficialmente reconhecida

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

    Art. 1º Ficam definidos os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE), por meio das técnicas denominadas Imunodifusão em Gel de Agar (IDGA) e ensaio imunoenzimático (ELISA -Enzyme-Linked Immunosorbent Assay), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), em atendimento ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), na forma desta Instrução Normativa.