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ID
2908228
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Nova Era S.A. não registrou em seus passivos provisão para demandas trabalhistas, apesar de serem devidas, mas imateriais. Nesse caso, a empresa deve

Alternativas
Comentários
  • CPC 00

     

    QC11. A informação é material se a sua omissão ou sua divulgação distorcida (misstating) puder influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábil-financeira acerca de entidade específica que reporta a informação. Em outras palavras, a materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade baseado na natureza ou na magnitude, ou em ambos, dos itens para os quais a informação está relacionada no contexto do relatório contábil-financeiro de uma entidade em particular. Consequentemente, não se pode especificar um limite quantitativo uniforme para materialidade ou predeterminar o que seria julgado material para uma situação particular.

     

    4.38. Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:

    (a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e

    (b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade.

     

    4.39. Ao avaliar se um item se enquadra nesses critérios e, portanto, se qualifica para fins de reconhecimento nas demonstrações contábeis, é necessário considerar as observações sobre materialidade.

     

    CPC 23

    8. Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações estabelecem políticas contábeis que o CPC concluiu resultarem em demonstrações contábeis, contendo informação relevante e confiável sobre as transações, outros eventos e condições a que se aplicam. Essas políticas não precisam ser aplicadas quando o efeito da sua aplicação for imaterial. Contudo, não é apropriado produzir, ou deixar de corrigir, incorreções imateriais em relação a eles para se alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), do desempenho (demonstração do resultado) ou dos fluxos de caixa da entidade.

     

    Gab. B. Embora se enquadre nos critérios de recenhecimento, é IMATERIAL!!!

  • Questão meio esquisita. O enunciado em si não fala em alteração ou aplicação das políticas e poderíamos enquadrar a "alteração de registro" da alternativa "E" como correção de um erro - ainda que imaterial - com o intuito de melhorar a apresentação da posição patrimonial e nada mais, vez que:

    CPC 23

    "8. Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações estabelecem políticas contábeis que o CPC concluiu resultarem em demonstrações contábeis, contendo informação relevante e confiável sobre as transações, outros eventos e condições a que se aplicam. Essas políticas não precisam ser aplicadas quando o efeito da sua aplicação for imaterial. Contudo, não é apropriado produzir, ou deixar de corrigir, incorreções imateriais em relação a eles para se alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), do desempenho (demonstração do resultado) ou dos fluxos de caixa da entidade."

    Gabarito: B (mas com receio)

  • Segundo o CPC 23 a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:

    (a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou

    (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.

    O enunciado afirma que a entidade não registrou passivos cujo que, apesar de serem devidas, são imateriais. Desta forma, não há necessidade de se corrigir os registros contábeis, razão pela qual a alternativa B foi considerada correta pela FCC.

  • acertei mas não entendi quase nada dessa p*& ̈#$%

  • Sobre retificação de erros, o pronunciamento CPC 23 – Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro -  dispõe que desde que seja praticável corrigir de maneira retrospectiva, a entidade deverá corrigir os erros de exercícios anteriores se forem materiais (item 42).

    Deve-se notar que o enunciado afirma que o erro é imaterial. Razão pela qual não haverá obrigatoriedade de correção do erro.

    Análise das alternativas.

    a)      Nesta opção a banca diz que deve ocorrer a correção do erro, portanto está errada.

    b)      Opção correta, pois o erro é imaterial e não deve ser corrigido.

    c)       Afirmativa incorreta, pois não é uma mudança de política contábil, e sim, correção de erro.

    d)      Errada, não há que se falar em manter os registros, pois eles não ocorreram.

    e)      Não há alteração por ser imaterial, errada.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Erro mesmo que imaterial, mas INTENCIONAL, deve ser retificado retrospectivamente.

    Isso não fica claro no enunciado, pelo contrário.

  • Essa questão cobra esse conhecimento:

    Na contabilidade eventualmente e encontrado erros e caso encontre erro como proceder,

    Nesse caso estou supondo que essa informação foi divulgada (via Balanço ou DRE)

    Para alterar uma demonstração e muito complexo e oneroso então tem algumas etapas

    1 Se for imaterial, pelos próprios princípios contábeis, se uma informação não tem relevância então ela não precisa ser apresentada, logo não vai ser preciso mudar, pois vai ser muito oneroso fazer o ajuste fino e o impacto será irrelevante. nesse caso comumente e divulgado em notas explicativa. Um exemplo, foi contabilizado o juros de 30 centavos de um boleto em atraso como parte da receita com vendas ao invés de receita com juro, uma empresa com capital modesto de 10mil, oque e 30 centavos errados esse fato e irrelevante

    2 Se for um erro grande, e preciso alterar a demonstração, pois impacta na tomada de decisão do usuário.;

  • #Respondi errado!!!