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ID
2908252
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Linha Curva S.A. procedeu à contabilização em 2018 das despesas de provisão de férias, considerando o cenário em que todos os funcionários viessem a vender seus dez dias previstos na legislação. Durante os últimos cinco anos, somente 30% do quadro exerceu esse direito. A empresa também constatou um erro material de aplicação da norma de arrendamento mercantil, sendo que a administração decidiu por ajustar a demonstração de 2018, sem retroagir. Em relação a essas duas decisões é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Observe a empresa provisiona as férias levando em conta a venda dos 10 dias permitidos pela legislação por 100% dos seus empregados, mas ela possui dados de que apenas 30% efetivamente exercem essa faculdade, ocorre assim uma incorreção material, pois a empresa possuía dados capazes de levarem a determinada apresentação,logo, foi incorreto levar em consideração 100% da amostra, o certo seria considerar 70%, com base nos dados disponíveis.

    A empresa também constatou um erro material de aplicação da norma de arrendamento mercantil, sendo que a administração decidiu por ajustar a demonstração de 2018, sem retroagir

    De acordo com o CPC 23, Erros são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável. Em se tratando de ocorrência de erros, a norma exige a reapresentação retrospectiva: Trata-se de correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de valores de elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido.

  • O erro então é porque TEM QUE RETROAGIR?

  • Fazendo um adendo ao excelente comentário da colega Vivi Araújo,

    De acordo com a NBC TG 25,

    Provisões - Obrigações prováveis, presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável. São reconhecíveis;

    Passivos contingentes - Obrigações possíveis. Não são reconhecíveis.

    Portanto, acredito que a empresa não poderia contabilizar provisões de férias considerando 100% dos funcionários, pois a estimativa confiável mostra que é provável que apenas 30% vendam suas férias. A venda das férias pelos outros 70% é possível, mas o histórico mostra que não é provável. Desta forma, estes 70% seriam passivos contingentes e não poderiam, portanto, ser reconhecidos.

    Caso tenha cometido algum erro, avisem-me, por favor.

  • GAB: C

    2) Erro material de aplicação da norma de arrendamento mercantil

     

    De acordo com o CPC 23, Erros são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável.

     

    Em se tratando de ocorrência de erros, a norma exige a reapresentação retrospectiva: Trata-se de correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de valores de elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido.

     

    Observando a decisão da empresa de ajustar o erro na demonstração de 2018, sem retroagir, conclui-se que a empresa não seguiu os mandamentos do CPC 23.

     

    Por causa disso, podemos dizer que a segunda decisão não atende às normas contábeis vigentes.

    Fonte: Prof. Renato - TEC

  • A questão trata de estimativa contábil e erro de exercício anterior.

    Os pronunciamentos técnicos CPC, sobretudo o CPC 00 e o CPC 25 indicam que na constituição de provisões a empresa deve atentar para a neutralidade da informação para que haja uma representação fidedigna. O pronunciamento CPC 25 indica a busca pela melhor estimativa contábil.

    Na análise da parte referente à provisão, nota-se que a empresa não buscou a melhor estimativa, já que nos últimos 5 anos, apenas 30% dos seus funcionários venderam 10 dias. Isto mostra que não ocorreu uma informação neutra por parte da empresa.

    No caso da contabilização do arrendamento mercantil, como o erro é material, deve ser corrigido.

    O CPC 23 que trata de erro de exercício anterior determina que, salvo seja impraticável, a correção deste erro sempre retroagirá.

    Com base no explanado acima, vamos à análise das opções:

     a)      Nesta opção o examinador diz que a empresa está correta, porém vimos acima que a atitude da empresa está incorreta. Item Errado.

     b)      Novamente a afirmativa indica correção por parte do contador. Afirmativa errada, por tudo que já foi dito.

     c)       Este é o gabarito, não foi observada a neutralidade e a não retroação da correção, contraria o pronunciamento CPC que trata do erro.

     d)      Esta assertiva está errada. Pois indica que a correção do erro pode não ser retroativa. Como vimos no comentário, esta possibilidade só existe se a retroação for impraticável.

     e)      Com relação a segunda decisão, o item está correto. Entretanto, com relação a neutralidade está errado. A hipótese de não utilizar a neutralidade, deve ser aceita, em situações em que o custo para obter a informação seja superior ao benefício desta, o que não é relatado na questão. Item errado.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito C

    1 - De acordo com o Princípio da Neutralidade, para que a informação contida nas demonstrações financeiras seja fiável é necessário que seja neutra. A situação 1 exemplifica um problema causado pela falta de neutralidade devido ao excesso de prudência, uma vez que a entidade conhecia que apenas cerca de 30% dos empregados vendiam suas férias, mas fez provisões para 100% deles.

    2 - Como o erro era material (relevante), a correção deveria ter sido retroativa

    Erro material (relevante) intencional ou não = correção retroativa

    Erro imaterial (irrelevante) intencional = correção retroativa

    Erro imaterial (irrelevante) e não intencional = não precisa retroagir

  • Para facilitar a localização, a parte do gabarito da questão sobre o reconhecimento do erro está no CPC 23 (43):

    CPC 23 (43) - Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.

    Ou seja, como no caso a empresa decidiu corrigir o erro material de aplicação da norma de arrendamento mercantil, deverá faze-lo, conforme o CPC 23 (43), por reapresentação retrospectiva.

    E o que seria "reapresentação retrospectiva"?

    CPC 23 (5) - Reapresentação retrospectiva é a correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de valores de elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido.

    Ou seja, será corrigir o erro, em períodos anteriores como se ele nunca tivesse ocorrido.

    Então não corrigir em períodos anteriores está em desacordo com o CPC 23. Gabarito, portanto, LETRA C.