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Art. 1º Determinar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis:
I - nível AA;
II - nível A;
III - nível B;
IV - nível C;
V - nível D;
VI - nível E;
VII - nível F;
VIII - nível G;
IX - nível H.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1999/pdf/res_2682_v2_L.pdf
Questão específica do concurso. Não se preocupe, caso tenha errado como eu. rsrsrs
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A questão
trata de classificação de créditos para instituições financeiras. Como citado
no enunciado, esta regra está definida na Resolução do Banco Central do Brasil
nº 2.682/1999.
Para resolver
é necessário o conhecimento do Art.1º desta.
Art. 1º
Determinar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil devem
classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes
níveis:
I -nível AA;
II -nível A;
III -nível B;
IV -nível C;
V -nível D;
VI -nível E;
VII -nível F;
VIII -nível G;
IX -nível H.
Conforme o artigo supra a classificação é
em ordem crescente de risco em níveis que vão de AA a H.
Gabarito do professor: Letra B.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=Ow9B8DAbKJk
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tqdPeMW_zOGSt4ttc_F_M1QcnloD3Vk9/view?usp=sharing