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                                Art. 1º Determinar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: I - nível AA; II - nível A; III - nível B; IV - nível C; V - nível D; VI - nível E; VII - nível F; VIII - nível G; IX - nível H. Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1999/pdf/res_2682_v2_L.pdf Questão específica do concurso. Não se preocupe, caso tenha errado como eu. rsrsrs   
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                                A questão
trata de classificação de créditos para instituições financeiras. Como citado
no enunciado, esta regra está definida na Resolução do Banco Central do Brasil
nº 2.682/1999.
 
 Para resolver
é necessário o conhecimento do Art.1º desta.
 
 Art. 1º
Determinar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil devem
classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes
níveis:
 
 I -nível AA;
 
 II -nível A;
 
 III -nível B;
 
 IV -nível C;
 
 V -nível D;
 
 VI -nível E;
 
 VII -nível F;
 
 VIII -nível G;
 
 IX -nível H.
 
 Conforme o artigo supra a classificação é
em ordem crescente de risco em níveis que vão de AA a H.
 
 Gabarito do professor: Letra B.
 
 
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                                RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=Ow9B8DAbKJk   MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tqdPeMW_zOGSt4ttc_F_M1QcnloD3Vk9/view?usp=sharing