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                                Art. 6º A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos  percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas  prováveis na realização dos créditos: I - 0,5% (meio por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco  nível A; II - 1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco  nível B; III - 3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco  nível C; IV - 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco  nível D; V - 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco  nível E;    Pensa assim:   0,5% A 1% B 3% C 10% D 30% E   
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                                Provisão mensal    0,5%  A 1%    B 3%    C 10%  D 30%  E 
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                                Chutei no mensal! 
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                                A questão
trata de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa para
instituições financeiras. Como citado no enunciado, esta regra está definida na
Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.682/1999.
 
 Para resolver
é necessário o conhecimento do Art.6º desta.
 
 Art.  6º  A provisão  para 
fazer  face  aos 
créditos  de  liquidação 
duvidosa  deve  ser constituída  mensalmente,
não 
podendo  ser  inferior 
ao  somatório decorrente  da aplicação 
dos percentuais a  seguir mencionados,  sem 
prejuízo  da  responsabilidade  dos 
administradores  das instituições  pela 
constituição de  provisão em  montantes 
suficientes para  fazer  face 
a  perdas prováveis na realização
dos créditos:
 
 I -0,5%(meio
por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;
 
 II -1% (um por
cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;
 
 III -3%(três
por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;
 
 IV -10% (dez
por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível D;
 
 V -30% (trinta
por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível E;
 
 VI -50%(cinquenta
por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível F;
 
 VII
-70%(setenta   por cento) sobre o valor das
operações classificados como de risco nível G;
 
 VIII -100%(cem
  por cento) sobre o valor das operações classificadas
como de risco nível H.
 
 Comentando as
alternativas.
 
 a)      Esta opção está correta. b)      Alternativa errada. A periodicidade não é
semanal, e sim mensal, e a percentagem é 70% e não 90%. c)       Alternativa errada. A periodicidade não é
quinzenal, e sim mensal, e a percentagem é 3% e não 5%. d)      Alternativa errada. A periodicidade não é bimestral,
e sim mensal, e a percentagem é 1% e não 3%. e)      Alternativa errada. A periodicidade não é
quinzenal, e sim mensal, e a percentagem é 30% e não 40%. Gabarito do professor: Letra A.
 
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                                RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=JGkMSGAXfYM   MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tqdPeMW_zOGSt4ttc_F_M1QcnloD3Vk9/view?usp=sharing