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ID
2908291
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Resolução CMN n. 2.682/1999, a provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída com determinada periodicidade, não podendo essa provisão ser inferior a determinados valores.


De acordo com a citada Resolução, a mencionada periodicidade é

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos

    percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das

    instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas

    prováveis na realização dos créditos:

    I - 0,5% (meio por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco

    nível A;

    II - 1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco

    nível B;

    III - 3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco

    nível C;

    IV - 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco

    nível D;

    V - 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco

    nível E;

    Pensa assim:

    0,5% A

    1% B

    3% C

    10% D

    30% E

  • Provisão mensal

    0,5% A

    1% B

    3% C

    10% D

    30% E

  • Chutei no mensal!

  • A questão trata de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa para instituições financeiras. Como citado no enunciado, esta regra está definida na Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.682/1999.

    Para resolver é necessário o conhecimento do Art.6º desta.

    Art.  6º  A provisão  para  fazer  face  aos  créditos  de  liquidação  duvidosa  deve  ser constituída  mensalmente, não  podendo  ser  inferior  ao  somatório decorrente  da aplicação  dos percentuais a  seguir mencionados,  sem  prejuízo  da  responsabilidade  dos  administradores  das instituições  pela  constituição de  provisão em  montantes  suficientes para  fazer  face  a  perdas prováveis na realização dos créditos:

    I -0,5%(meio por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;

    II -1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;

    III -3%(três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;

    IV -10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível D;

    V -30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível E;

    VI -50%(cinquenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível F;

    VII -70%(setenta   por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível G;

    VIII -100%(cem   por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.

    Comentando as alternativas.

    a)      Esta opção está correta.

    b)      Alternativa errada. A periodicidade não é semanal, e sim mensal, e a percentagem é 70% e não 90%.

    c)       Alternativa errada. A periodicidade não é quinzenal, e sim mensal, e a percentagem é 3% e não 5%.

    d)      Alternativa errada. A periodicidade não é bimestral, e sim mensal, e a percentagem é 1% e não 3%.

    e)      Alternativa errada. A periodicidade não é quinzenal, e sim mensal, e a percentagem é 30% e não 40%.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=JGkMSGAXfYM

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tqdPeMW_zOGSt4ttc_F_M1QcnloD3Vk9/view?usp=sharing