-
Art. 6º A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos
percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das
instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas
prováveis na realização dos créditos:
I - 0,5% (meio por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco
nível A;
II - 1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco
nível B;
III - 3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco
nível C;
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco
nível D;
V - 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco
nível E;
Pensa assim:
0,5% A
1% B
3% C
10% D
30% E
-
Provisão mensal
0,5% A
1% B
3% C
10% D
30% E
-
Chutei no mensal!
-
A questão
trata de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa para
instituições financeiras. Como citado no enunciado, esta regra está definida na
Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.682/1999.
Para resolver
é necessário o conhecimento do Art.6º desta.
Art. 6º A provisão para
fazer face aos
créditos de liquidação
duvidosa deve ser constituída mensalmente,
não
podendo ser inferior
ao somatório decorrente da aplicação
dos percentuais a seguir mencionados, sem
prejuízo da responsabilidade dos
administradores das instituições pela
constituição de provisão em montantes
suficientes para fazer face
a perdas prováveis na realização
dos créditos:
I -0,5%(meio
por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;
II -1% (um por
cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;
III -3%(três
por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;
IV -10% (dez
por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível D;
V -30% (trinta
por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível E;
VI -50%(cinquenta
por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível F;
VII
-70%(setenta por cento) sobre o valor das
operações classificados como de risco nível G;
VIII -100%(cem
por cento) sobre o valor das operações classificadas
como de risco nível H.
Comentando as
alternativas.
a) Esta opção está correta.
b) Alternativa errada. A periodicidade não é
semanal, e sim mensal, e a percentagem é 70% e não 90%.
c) Alternativa errada. A periodicidade não é
quinzenal, e sim mensal, e a percentagem é 3% e não 5%.
d) Alternativa errada. A periodicidade não é bimestral,
e sim mensal, e a percentagem é 1% e não 3%.
e) Alternativa errada. A periodicidade não é
quinzenal, e sim mensal, e a percentagem é 30% e não 40%.
Gabarito do professor: Letra A.
-
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=JGkMSGAXfYM
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tqdPeMW_zOGSt4ttc_F_M1QcnloD3Vk9/view?usp=sharing