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ID
2908300
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR é o montante

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.172

    Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos

    tributáveis.

  • O IR NÃO se sujeita ao princípio da noventena, mas apenas sujeita ao princípio da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, §1º, da CR/88). O IR não está sujeito ao princípio da noventena, de forma que sua majoração pode gerar efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente, independentemente de qualquer prazo mínimo.

  • A base de cálculo do imposto é somente o montante da renda de quaisquer proventos. A base de cálculo do imposto é a divisão real dos proventos tributáveis. A base de cálculo do imposto é a renda somente. A base de cálculo do imposto é o montante, realarbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

    GABARITO LETRA C.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

  • O imposto de renda incide sobre o acréscimo patrimonial.

    Não há como o poder executivo decidir uma base de cálculo prévia e estática.

    Além disso, não há como se apurar com base em um valor FICTO.

    Diferente do conceito de presumido, que existe uma ponderação acerca do valor. A ponderação é normatizada. Não é qualquer regra. Ele será presumidamente aferido de acordo com regras previamente estabelecidas na lei.

    Arbitrado é quando a autoridade fiscal estabelece o valor, diante de omissão, falsidade, erro, por exemplo. (Ex: sujeito declara acréscimo patrimonial de 100mil reais. Mas a receita tem informações, através do cruzamento de dados, de que ele obteve 300 mil reais de acréscimo, logo, ela vai arbitrar o percentual do imposto sobre 300 mil, mais multa — pesada —. Além disso, quando o bem não tiver valor expresso, a Receita poderá avaliar o valor, o que pode acabar sendo maior que o contribuinte efetivamente obteve).

  • FCC, simples, objetiva.

  • O CTN, em seu artigo 44, define que a base de cálculo do imposto de renda “é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis”.

    Resposta: C