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Sobre a Carta de responsabilidade:
Acerca dos itens I e II:
"(...) A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas à auditoria .
(...)
No caso da administração se recusar a fornecer a Carta de Responsabilidade ao auditor independente, isto constituirá uma limitação no escopo do seu exame. Se a administração transmitiu em informação verbal, mas se recusa a confirmá-la por escrito, isto constituirá uma limitação no escopo do exame do auditor."
Sobre o item III:
"As declarações por escrito solicitadas da administração podem estar limitadas a assuntos considerados, individual ou coletivamente, como significativos para as Demonstrações Contábeis. Com relação a certos itens, pode ser necessário que o auditor independente esclareça à administração da entidade auditada o seu entendimento acerca de significância ou relevância desses itens em relação às Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto."
http://www.portaldeauditoria.com.br/legislacao/normas/cartaderesponsabilidade.htm
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1101.htm
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LETRA E
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Os itens I, II e III dessa questão são exatamente o texto da resolução CFC nº 1.054/05, publicada no DOU em 07/10/2005, que aprovou a NBC T 11.17.
A NBC T 11.17 foi revogada pela resolução CFC nº 1.203/09, publicada no DOU, em 03/12/2009, que aprovou a NBC TA 200, que já foi alterada em 2016 (NBC TA 200 R1)
Não entendi o motivo do examinador cobrar o texto de uma resolução revogada a mais de 10 anos.
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De acordo com o enunciado é possível identificar que o candidato deve
apresentar conhecimentos acerca da NBC T
11.17 – Carta de Responsabilidade da Administração, do Conselho Federal de Contabilidade.
Baseando-se nesse normativo, os três itens do enunciado que
tratam das disposições gerais, do reconhecimento por parte da administração de
sua responsabilidade pelas demonstrações contábeis e das declarações da
administração como evidência de auditoria estão corretos.
Entretanto, cabe
ressaltar que a referida norma foi
revogada pelo CFC em 2009 e o próprio enunciado cita que o candidato deve
se fundamentar nos “normativos vigentes",
apresentando assim uma possível contradição.
Por fim, excetuando a chamada “carta de
responsabilidade da administração", as ideias contidas na NBC T 11.17, de certa
forma, ainda persistem nas atuais Normas de Auditoria.
Gabarito do professor: Letra E.
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I- Certo. A NBC TA 580 define representação formal como sendo uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, nesse contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios.
Nada mais são, portanto, do que uma declaração formal da entidade.
II – Certo. Os objetivos do auditor em relação à representação formal são:
-Obter evidência de que a administração cumpriu com suas responsabilidades pela elaboração das demonstrações contábeis e pela integridade das informações fornecidas ao auditor.
-Dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as demonstrações contábeis ou para afirmações específicas nas demonstrações contábeis por meio de representações formais.
- Reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela administração (e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança) ou se a administração (e, quando apropriado, os responsáveis pela governança) não fornecer as representações solicitadas pelo auditor.
III- Certo. O auditor pode solicitar representação formal (RF) sobre qualquer assunto que entender necessário. Isso é questão de julgamento profissional. Naturalmente, dentro de um critério de razoabilidade o auditor se pautará pelo critério da relevância. É possível que o auditor faça explicações sobre a necessidade de emissão de uma RF ou sobre a importância de uma informação para formação da opinião. Trata-se de bom senso
Resposta: E