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Lei nº 4.595
CAPÍTULO III
Do Banco Central do Brasil
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
Lembrando que o Banco Central autoriza as intituições financeiras NACIONAIS.
Caso seja estrangeira, depende de decreto do Presidente da República.
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LETRA D
O Bacen autoriza praticamente tudo referente às IFs:
-Funcionamento no País;
-Transferência ou Alienação de controle acionário;
-Fusões, Encampações, Incorporações;
-Alteração de Estatuto;
-Prorrogação do Prazo de Funcionamento;
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Função executada pelo Bacen. De acordo com a Lei 4.595/64:
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
X – Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
OBS: Sendo estrangeira, depende de decreto do Presidente da República.
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Como parte da missão de assegurar que o sistema financeiro seja sólido e eficiente, a autorização para funcionamento de instituições financeiras controladas por capitais nacionais é concedida pelo BC.
Banco Central autoriza as intituições financeiras NACIONAIS. Caso seja estrangeira, depende de decreto do Presidente da República.
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O enunciado diz respeito a uma competência do BACEN. Veja o que diz a Lei 4.595/64:
Art. 4º Compete privativamente ao Banco Central:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
Resposta: D
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Função Normativa:
Conselho Monetário Nacional;
Conselho Nacional de Seguros Privados;
Conselho de Gestão Da Previdência Complementar;
Conselho de Recursos Do Sistema Financeiro Nacional;
Função Supervisora/Executiva:
Banco Central do Brasil;(BACEN)
Superintendência de Seguros Privados;(SUSEP)
Comissão de Valores Mobiliários;(CVM)
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
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Atualização: Capital estrangeiro não precisa mais do PR
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PESSOAL, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DE ANOS ANTERIORES POIS, HOJE EM DIA, ENCONTRAM-SE DESATUALIZADOS.
O PRESIDENTE DELEGOU AO BANCO CENTRAL O PAPEL DE AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS A OPERARAM NO PAÍS.
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