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A violência institucional é cometida justamente pelos organismos públicos que deveriam garantir a proteção dos cidadãos.
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Não vou mentir, achei difícil de entender a questão.
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Violência Institucional é aquela praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário. É perpetrada por agentes que deveriam proteger as mulheres vítimas de violência garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e também reparadora de danos.
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Também não consegui entender direito..
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Violência institucional tolerada pelo Estado? Lascou-se!
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achei confuso o enunciado, não entendi direito
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Péssima redação da questão.
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"A violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (violência institucional)"
E
"Violência Institucional – É aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições prestadoras de serviços públicos³. Mulheres em situação de violência são, por vezes, ‘revitimizadas’ nos serviços quando: são julgadas; não têm sua autonomia respeitada; são forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes; são discriminadas em função de questões de raça/etnia, de classe e geracionais. Outra forma de violência institucional que merece destaque é a violência sofrida pelas mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos."
³ " A violência institucional compreende desde a dimensão mais ampla, como a falta de acesso aos serviços e a má qualidade dos serviços prestados, até expressões mais sutis, mas não menos violentas, tais como os abusos cometidos em virtude das relações desiguais de poder entre profissional e usuário. Uma forma comum de violência institucional ocorre em função de práticas discriminatórias, sendo as questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e religião um terreno fértil para a ocorrência de tal violência”
Página 24 - Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
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Achei o enunciado confuso... Violência institucional tolerada pelo Estado?
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perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes onde quer que ocorra. letra A
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A pergunta em si não é difícil , mas falta objetividade na redação e a escrita não ajuda...
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Gabarito A - A violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (violência institucional).
Texto copiado e colado da página 19 do documento: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres
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confusa demais...
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BAGAÇO.
SÓ DROGA. NO ENUCIADO.
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A
solução da questão exige conhecimento dos aspectos conceituais da violência
contra as mulheres. A política nacional de enfrentamento à violência contra as
mulheres, tem entre seus objetivos, além de ações e estratégias de gestão e
monitoramento, a elaboração de conceitos, diretrizes e normas para melhor
conhecimento. Analisemos cada uma das alternativas:
a)
CORRETA. A violência contra a mulher é
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, de acordo com o art. 5º,
caput da Lei 11.340/2006. Essa definição abarca diferentes formas de violência,
e entre elas está a violência institucional, que é justamente aquela perpetrada
ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorre, ou seja, ela é
uma violência que o próprio Estado permite acontecer, seus agentes acabam
assentindo e inviabilizando até mesmo um atendimento adequado à mulher vítima
de violência, que acaba ficando constrangida e desiste de denunciar. Veja o
conceito do documento Política Nacional de enfretamento à violência contra as
mulheres da Secretaria
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, (p. 24, 2011):
“É
aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições prestadoras de
serviços públicos. Mulheres em situação de violência são, por vezes,
'revitimizadas' nos serviços quando: são julgadas; não têm sua autonomia
respeitada; são forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes; são
discriminadas em função de questões de raça/etnia, de classe e geracionais.
Outra forma de violência institucional que merece destaque é a violência
sofrida pelas mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos
humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos."
b)
ERRADA. Como se viu, na violência institucional está a se falar de
violência realizada pelo Estado, o que não abrange instituições privadas.
c) ERRADA. Realmente a
violência acaba sendo assentida nas relações sociais, tratando como natural a
prática discriminatória, mas essa não é o conceito de violência
institucionalizada, como já se averiguou, pois se trata aqui da violência
assentida pelo Estado.
d)
ERRADA. O sofrimento físico e psicológico são uma das formas de
violência contra as mulheres, a violência física é aquela que agride a
integridade corporal, a psicológica é aquela que causa dano emocional, como as
humilhações, constrangimento, ameaça. Perceba que a questão está errada porque
violência institucional é qualquer tipo de ação ou omissão praticadas pelas
instituições prestadoras de serviços públicos, mas a questão restringiu,
dizendo que é somente o dano físico e psicológico e apenas perpetradas por instituições penais, correcionais ou manicomiais.
e)
ERRADA. assédio sexual, agressão física e abuso
psicológico são tipos de violência contra a mulher baseada no gênero, porém não
se está aqui a falar em violência institucional que é aquela consentida pelo
Estado, pelas suas instituições.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA A
Referências
bibliográficas:
BRASIL. Secretaria de Políticas para as mulheres/Presidência da
República. 2011. Site do Senado Federal.
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o difícil na questão não é a resposta, mas sim saber o que a questão está falando. rsrs
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Acho que foi a Dilma quem elaborou essa questão. Muito confusa. kkkkkkkkkkkkkk
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essa questão não é sobre a lei maria da penha
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violência institucional é medidas adotadas pelo o estado como forma de punição, mas não deixa de ser uma forma de violência contra a mulher a exemplo da violência sofrida pelas mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos.
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é a vitimização secundária. além de ser vítima da violência pelo seu agressor. nas instituições, que deveriam proteger, ela sofre uma nova vitimização.
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Não está na lei o conceito, será que constava no edital a Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres?
Fica o questionamento...
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Questão pra bugar a mente
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égua da maconha
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Comentário da Prof. Larissa Leite Albuquerque
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A violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, de acordo com o art. 5º, caput da Lei 11.340/2006. Essa definição abarca diferentes formas de violência, e entre elas está a violência institucional, que é justamente aquela perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorre, ou seja, ela é uma violência que o próprio Estado permite acontecer, seus agentes acabam assentindo e inviabilizando até mesmo um atendimento adequado à mulher vítima de violência, que acaba ficando constrangida e desiste de denunciar. Veja o conceito do documento Política Nacional de enfretamento à violência contra as mulheres da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, (p. 24, 2011):
“É aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições prestadoras de serviços públicos. Mulheres em situação de violência são, por vezes, 'revitimizadas' nos serviços quando: são julgadas; não têm sua autonomia respeitada; são forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes; são discriminadas em função de questões de raça/etnia, de classe e geracionais. Outra forma de violência institucional que merece destaque é a violência sofrida pelas mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos."
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Nomenclatura já explicada pelos colegas.
Só para acrescentar e agregar conhecimento...
É também conhecida, do ponto de vista criminológico, como vitimização secundária.
"Também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. É, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso do processo penal."
Fonte: https://morotti.jusbrasil.com.br/artigos/210224182/vitimizacao-primaria-secundaria-e-terciaria
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A banca fez essa questão mal elaborada e com entendimento muito complicado.
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Acho interessante mencionar o Silvio Almeida. Ainda que o contexto por ele abordado seja outro, a definição, ou melhor, o porquê da violência institucional é muito acertado!
As instituições são a materialização das determinações formais na vida social e derivam das relações de poder, conflitos e disputas entre os grupos que desejam admitir o domínio da instituição (ALMEIDA, 2018, p. 30).
ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Questãozinha bem mequetrefe!
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Questão de nível médio pra pensar fora da caixinha....
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A questão não está mal elaborada não. É necessário saber que a violência contra a mulher (gênero) é tratada pela convecção de Belém do Para, e é um gênero que abrange diversas violência e suas subespécies. Dentre elas, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (descrito no título da questão), define o conceito de violência DOMESTICA contra a MULHER, o de violência contra a MULHER pelo próprio Estado (institucional) e a violência contra o Gênero (abarca todo tipo de violência fora do ambiente domestico e institucional). Por esse motivo, o crime de Feminicídio (homicídio praticado contra a mulher simplesmente pelo fato da vítima ser do sexo feminino) é tipificado independente de haver ou não enquadramento na lei 11.340/2006 (lei essa que prêve medidas de prevenção para a violência DOMESTICA).