SóProvas


ID
2908855
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A violência institucional, abarcada na definição de violência contra as mulheres, adotada pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, é considerada, nesse documento, em termos gerais, como aquela

Alternativas
Comentários
  • A violência institucional é cometida justamente pelos organismos públicos que deveriam garantir a proteção dos cidadãos.

  • Não vou mentir, achei difícil de entender a questão.

  • Violência Institucional é aquela praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário. É perpetrada por agentes que deveriam proteger as mulheres vítimas de violência garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e também reparadora de danos.

  • Também não consegui entender direito..
  • Violência institucional tolerada pelo Estado? Lascou-se!

  • achei confuso o enunciado, não entendi direito

  • Péssima redação da questão.

  • "A violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (violência institucional)"

    E

    "Violência Institucional – É aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições prestadoras de serviços públicos³. Mulheres em situação de violência são, por vezes, ‘revitimizadas’ nos serviços quando: são julgadas; não têm sua autonomia respeitada; são forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes; são discriminadas em função de questões de raça/etnia, de classe e geracionais. Outra forma de violência institucional que merece destaque é a violência sofrida pelas mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos."

    ³ " A violência institucional compreende desde a dimensão mais ampla, como a falta de acesso aos serviços e a má qualidade dos serviços prestados, até expressões mais sutis, mas não menos violentas, tais como os abusos cometidos em virtude das relações desiguais de poder entre profissional e usuário. Uma forma comum de violência institucional ocorre em função de práticas discriminatórias, sendo as questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e religião um terreno fértil para a ocorrência de tal violência”

    Página 24 - Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

  • Achei o enunciado confuso... Violência institucional tolerada pelo Estado? 

  • perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes onde quer que ocorra. letra A

  • A pergunta em si não é difícil , mas falta objetividade na redação e a escrita não ajuda...

  • Gabarito A - A violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (violência institucional).

    Texto copiado e colado da página 19 do documento: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres

  • confusa demais...
  • BAGAÇO.

    SÓ DROGA. NO ENUCIADO.

  • A solução da questão exige conhecimento dos aspectos conceituais da violência contra as mulheres. A política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, tem entre seus objetivos, além de ações e estratégias de gestão e monitoramento, a elaboração de conceitos, diretrizes e normas para melhor conhecimento. Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  CORRETA. A violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, de acordo com o art. 5º, caput da Lei 11.340/2006. Essa definição abarca diferentes formas de violência, e entre elas está a violência institucional, que é justamente aquela perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorre, ou seja, ela é uma violência que o próprio Estado permite acontecer, seus agentes acabam assentindo e inviabilizando até mesmo um atendimento adequado à mulher vítima de violência, que acaba ficando constrangida e desiste de denunciar. Veja o conceito do documento Política Nacional de enfretamento à violência contra as mulheres da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, (p. 24, 2011):

    “É aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições prestadoras de serviços públicos. Mulheres em situação de violência são, por vezes, 'revitimizadas' nos serviços quando: são julgadas; não têm sua autonomia respeitada; são forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes; são discriminadas em função de questões de raça/etnia, de classe e geracionais. Outra forma de violência institucional que merece destaque é a violência sofrida pelas mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos."


    b) ERRADA. Como se viu, na violência institucional está a se falar de violência realizada pelo Estado, o que não abrange instituições privadas.


    c) ERRADA.      Realmente a violência acaba sendo assentida nas relações sociais, tratando como natural a prática discriminatória, mas essa não é o conceito de violência institucionalizada, como já se averiguou, pois se trata aqui da violência assentida pelo Estado.


    d) ERRADA. O sofrimento físico e psicológico são uma das formas de violência contra as mulheres, a violência física é aquela que agride a integridade corporal, a psicológica é aquela que causa dano emocional, como as humilhações, constrangimento, ameaça. Perceba que a questão está errada porque violência institucional é qualquer tipo de ação ou omissão praticadas pelas instituições prestadoras de serviços públicos, mas a questão restringiu, dizendo que é somente o dano físico e psicológico e apenas perpetradas por instituições penais, correcionais ou manicomiais.


    e) ERRADA. assédio sexual, agressão física e abuso psicológico são tipos de violência contra a mulher baseada no gênero, porém não se está aqui a falar em violência institucional que é aquela consentida pelo Estado, pelas suas instituições.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:


    BRASIL. Secretaria de Políticas para as mulheres/Presidência da República. 2011. Site do Senado Federal.

  • o difícil na questão não é a resposta, mas sim saber o que a questão está falando. rsrs

  • Acho que foi a Dilma quem elaborou essa questão. Muito confusa. kkkkkkkkkkkkkk

  • essa questão não é sobre a lei maria da penha

  • violência institucional é medidas adotadas pelo o estado como forma de punição, mas não deixa de ser uma forma de violência contra a mulher a exemplo da violência sofrida pelas mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos.

  • é a vitimização secundária. além de ser vítima da violência pelo seu agressor. nas instituições, que deveriam proteger, ela sofre uma nova vitimização.

  • Não está na lei o conceito, será que constava no edital a Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres?

    Fica o questionamento...

  • Questão pra bugar a mente

  • égua da maconha

  • Comentário da Prof. Larissa Leite Albuquerque

    ___

    A violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, de acordo com o art. 5º, caput da Lei 11.340/2006. Essa definição abarca diferentes formas de violência, e entre elas está a violência institucional, que é justamente aquela perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorre, ou seja, ela é uma violência que o próprio Estado permite acontecer, seus agentes acabam assentindo e inviabilizando até mesmo um atendimento adequado à mulher vítima de violência, que acaba ficando constrangida e desiste de denunciar. Veja o conceito do documento Política Nacional de enfretamento à violência contra as mulheres da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, (p. 24, 2011):

    “É aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições prestadoras de serviços públicos. Mulheres em situação de violência são, por vezes, 'revitimizadas' nos serviços quando: são julgadas; não têm sua autonomia respeitada; são forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes; são discriminadas em função de questões de raça/etnia, de classe e geracionais. Outra forma de violência institucional que merece destaque é a violência sofrida pelas mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos."

  • Nomenclatura já explicada pelos colegas.

    Só para acrescentar e agregar conhecimento...

    É também conhecida, do ponto de vista criminológico, como vitimização secundária.

    "Também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. É, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso do processo penal."

    Fonte: https://morotti.jusbrasil.com.br/artigos/210224182/vitimizacao-primaria-secundaria-e-terciaria

  • A banca fez essa questão mal elaborada e com entendimento muito complicado.

  • Acho interessante mencionar o Silvio Almeida. Ainda que o contexto por ele abordado seja outro, a definição, ou melhor, o porquê da violência institucional é muito acertado!

    As instituições são a materialização das determinações formais na vida social e derivam das relações de poder, conflitos e disputas entre os grupos que desejam admitir o domínio da instituição (ALMEIDA, 2018, p. 30).

    ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Questãozinha bem mequetrefe!

  • Questão de nível médio pra pensar fora da caixinha....

  • A questão não está mal elaborada não. É necessário saber que a violência contra a mulher (gênero) é tratada pela convecção de Belém do Para, e é um gênero que abrange diversas violência e suas subespécies. Dentre elas, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (descrito no título da questão), define o conceito de violência DOMESTICA contra a MULHER, o de violência contra a MULHER pelo próprio Estado (institucional) e a violência contra o Gênero (abarca todo tipo de violência fora do ambiente domestico e institucional). Por esse motivo, o crime de Feminicídio (homicídio praticado contra a mulher simplesmente pelo fato da vítima ser do sexo feminino) é tipificado independente de haver ou não enquadramento na lei 11.340/2006 (lei essa que prêve medidas de prevenção para a violência DOMESTICA).