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ID
290896
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à convalidação dos atos administrativos, considere as a?rmativas a seguir:

I. É suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos e pode derivar de um ato do particular afetado pelo provimento viciado.

II. São convalidáveis os atos que não puderam ser legitimamente produzidos a ?m de que sejam sanados os seus vícios.

III. A administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado administrativamente.

IV. Ocorre quando o administrador trespassa um ato de uma categoria, na qual seria inválido, para outra, na qual seria válido.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Convalidação do Ato Administrativo – tornar o ato válido, suprir o vício existente com efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado.

    Só existe convalidação do ato administrativos para aqueles que defendem a possibilidade da presença no Direito Público dos chamados atos anuláveis. Hely Lopes Meirelles não aceita a convalidação dos atos, afirmando que os atos administrativos somente podem ser nulo, para ele não há ato anulável, o ato só pode ser válido ou inválido.

    O legislador federal reconheceu a possibilidade de convalidação dos atos administrativos na Lei 9.784/99, artigo 50, inciso VIII, que dispões:

    "Art. 50 – Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando:

    (…) VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação do ato administrativo."

    Formas de convalidação

    -> ratificação – convalidação realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    -> confirmação – convalidação realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    -> saneamento – convalidada que resulta de um ato particular afetado.

    Há situações em que o ato não poderá ser convalidado, não cabendo outra alternativa senão a de anular o ato:

    -> impugnação do ato – quando o ato é impugnado, não há de falar mais em convalidação. Exceção: motivação tardia do ato administrativo.

    -> decurso do tempo – se a lei estabelecer um prazo para a anulação administrativa, na medida em que ocorrer a expiração deste prazo o ato não poderá ser convalidado.

    Não se deve confundir convalidação com conversão. A conversão ocorre em atos administrativos nulos, trazendo, quando possível, efeitos retroativos, sanando o vício de ato antecedente, transformando-o em ato distinto, de diferente categoria tipológica. O ato nulo poderá ser convertido, mas nunca convalidado.

  • I. É suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos e pode derivar de um ato do particular afetado pelo provimento viciado.
    CORRETA

    II. São convalidáveis os atos que não puderam ser legitimamente produzidos a ?m de que sejam sanados os seus vícios.
    ERRADA. Um ato viciado não pde ser convalidado e DEVE sim ser anulado.


    III. A administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado administrativamente.
    CORRETA


    IV. Ocorre quando o administrador trespassa um ato de uma categoria, na qual seria inválido, para outra, na qual seria válido.

    ERRADA. Se o ato seria inválido em uma categoria, não passará a ser legal se trespassada a outra. 
  • I. É suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos e pode derivar de um ato do particular afetado pelo provimento viciado. 
    CORRETO. "O ato administrativo de convalidação tem efeitos ex tunc, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi originariamente praticado o ato convalidade" (ALEXANDRINO e PAULO, Direito Administrativo Descomplicado, p. 493).



    III. A administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado administrativamente. 

    CORRETO. 
    O mesmo entendimento é apresentando por Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.
  • gab-letra b

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art.  da Lei nº 9784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

  • Só um alerta!

    Um ato viciado pode ser

    Nulo > Defeitos insanáveis = Impossível de convalidar.

    Anulável > Defeitos sanáveis ( Competência / Forma ) = É possível convalidar.

    Bons estudos!