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ID
2909050
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As entidades do setor público abrangidas pelo campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público devem observar as NBC TSP, com exceção das seguintes entidades:

Alternativas
Comentários
  • Antes da apresentação do pronunciamento conceitual básico para a contabilidade pública, que entrou em vigor em janeiro de 2017, a NBC T 16.1 – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO, que foi revogada, estabelecia que o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público e que essas entidades devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    Integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    Parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    Notem que a norma que foi revogada destacava, de forma nominal, que os serviços sociais e os conselhos profissionais deveriam aplicar as normas da CASP de forma integral. Contudo, o novo pronunciamento, além de modificar a terminologia para aplicação obrigatória e facultativa, excluiu as duas instituições do escopo de aplicação.

    Fonte: Gran cursos, Professor Cláudio Zorzo

  • GABARITO: D

  • Conforme o MCASP 8ª e NBC TSP:

    "As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)"

    "Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres".

    o Sistema “S” está dentro do escopo facultativo.

    Obs.: Conforme o Acórdão TCU n. 991/2019 (30/04/19), há determinação para que o Sistema S aplique as normas da CASP. Mas, a determinação não abrange todos os Serviços Sociais Autônomos, mas apenas o Sistema S. 

    Mesmo com as ressalvas, a única incorreta é a letra D.

    Gabarito D